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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sábado, 17 de dezembro de 2016

Quais assuntos caíram na prova do exame de suficiência em 2016

    Olá!
   Estou me dedicando ao máximo para buscar o entendimento sobre o Exame de Suficiência em Contabilidade. Por isto estou aqui hoje trazendo todos os temas que caíram na prova em 2016 nas duas edições.
   Também pintei de vermelho as questões que no meu ponto de vista é uma questão difícil. Mas fiquem tranquilos porque na primeira edição de 2016 pintei apenas 3 questões de vermelho e na segunda edição de 2016 pintei um pouco mais, 7 questões.
   Estas questões que o meu ponto de vista são realmente questões que exigem um pouco mais de estudo, não prejudicam a aprovação.
    Segue os temas cobrados nos exames de 2016.


Abraço a todos e boa prova

Prof. João Rafael




quinta-feira, 24 de novembro de 2016

QUESTÃO 10 EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2016.2

Olá!
Estou trazendo o comentário da Questão 10, vamos lá...

10. Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável. 
 O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.  
 A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência Não Cumulativo.   Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das mercadorias é de:
 a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62. 
c) R$20.437,50.

d) R$20.830,62. 

Sobre o valor de compra devemos limpar os impostos recuperáveis, que na questão são o ICMS, PIS e COFINS.
Veja como fica:


Perceba que do valor de compra, parte é imposto que será utilizado na confrontação do A RECUPERAR com o A RECOLHER.
Mas e o transporte? Este foi pago pela vendedora, então não há de se falar em gasto pela empresa compradora.
A questão já afirma que o ICMS é recuperável, então temos que tirá-lo da compra e o PIS e COFINS e pelo sistema não cumulativo, então também temos que tirá-lo do total da compra, pois deverá ir para o estoque limpo dos impostos recuperáveis ou não cumulativos.

LETRA A

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael







quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Exame de Suficiência 2016.2 - QUESTÃO 34

Olá!
Estou trazendo para vocês mais uma questão do Exame de Suficiência em Contabilidade, a Questão 34, veja:


34 -  Uma Sociedade Empresária optante pelo Lucro Presumido apura seus tributos sobre o lucro trimestralmente.

Em um determinado trimestre, apurou uma base de cálculo, ou seja, um Lucro Presumido, para o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, no valor de R$350.000,00.
De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.515, de 24 de novembro de 2014:
Art. 2º O imposto sobre a renda será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. § 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, de acordo com as regras previstas na legislação de regência e as normas desta Instrução Normativa. § 2º A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. § 2º-A A alíquota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% (quinze por cento).    § 3º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10% (dez por cento). § 4º O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções.

Com base apenas nas informações apresentadas, assinale a opção CORRETA que indica o valor referente ao Imposto sobre a Renda Corrente do trimestre, ou seja, o valor a ser pago por essa Sociedade Empresária referente a esse período:
 a) R$52.500,00.
b) R$81.500,00.
c) R$85.500,00.

d) R$87.500,00.


Questão bem tranquila que já traz a base de cálculo trimestral que é 350.000,00, para obtermos o valor do IRPJ basta aplicarmos 15% sobre a base de cálculo e mais 10% sobre o valor que excedeu 60.000 (20.000 por mês).
Obteremos o valor de 52.500 de IRPJ normal (350.000 x 15%) mais um adicional de 29.000,00, ((350.000 - 60000) x 10%).
Com isto totalizamos 81.500,00. Lembro que o adicional é sobre o valor que ultrapassar 20.000 no mês.

Portanto LETRA B


Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael



terça-feira, 25 de outubro de 2016

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

QUESTÃO DE CONCURSO - DIREITO DO TRABALHO

Oi pessoal!
Estou trazendo uma questão importante que envolve contabilidade e direito do trabalho, e que é importante sabermos, veja:

(FCC_TST_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA JUDICIÁRIA_2012) Durante três anos Thor foi empregado da empresa Ajax Manutenção Industrial, que faz parte do grupo econômico Ajax, constituído por quatro empresas. Em razão de problemas financeiros, Thor foi dispensado sem justa causa. Não houve pagamento de verbas rescisórias. Nesta situação, caberia algum tipo de responsabilidade para as demais empresas do grupo Ajax? 
(A) Depende da existência de contrato firmado entre as empresas do grupo prevendo a responsabilidade solidária, visto que Thor não prestou serviços para todas as empresas do grupo. 
(B) Sim, sendo qualquer uma das empresas do grupo responsável subsidiária pelas dívidas trabalhistas da outra empresa. 
(C) Não, porque cada empresa do grupo possui personalidade jurídica própria e responde apenas por dívidas com seus próprios empregados. 
(D) Sim, porque havendo a constituição de grupo econômico serão, para efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis as empresas do grupo. 
(E) Não, porque não há previsão legal para responsabilidade patrimonial de empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico, sendo que entre os sócios haverá responsabilidade subsidiária.  

Aqui o conhecimento deverá ser a respeito da responsabilidade ser solidária ou subsidiária. A diferença é que na solidária respondem todas as empresas, visto que na subsidiária responde uma, caso não haja resposta positiva, responderá a outra.
Para responder esta questão ou qualquer outra que envolva este assunto, devemos saber o que a CLT aborda, veja:

CLT, art. 2º, § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.   

 Perceba que a responsabilidade das empresas do grupo é SOLIDÁRIA, diferente da  sucessão de empresas, onde temos a responsabilidade SUBSIDIÁRIA em relação aos créditos trabalhistas.

LETRA D.

Abraço e até a próxima.

João Rafael  

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

QUESTÃO CFC 2016 1 COMENTADA

Olá!

Segue mais uma questão comentada do Exame de Suficiência em Contabilidade 2016 1, que está na minha apostila em dpf.

33. De acordo com o Código Tributário Nacional, quanto a Obrigações, Fato Gerador, Sujeito Ativo e Passivo, julgue as afirmações abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA. 
I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência.
II. Sujeito ativo é a pessoa a quem cabe realizar o pagamento do montante do débito, mesmo se a obrigação for principal ou acessória.
III. A obrigação tributária principal corresponde a sujeitar-se à atividade de fiscalização exercida pelo ente tributante.
IV. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 
 A sequência CORRETA é: 
a) F, F, V, V.
b) F, V, F, V.
c) V, F, F, V.
d) V, F, V, F.

Vamos analisar as afirmações em separado para identificar as verdadeiras (V) e as falsas (F):
I. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente para a sua ocorrência.
CORRETO, segundo CTN Art. 114
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

II. Sujeito ativo é a pessoa a quem cabe realizar o pagamento do montante do débito, mesmo se a obrigação for principal ou acessória.
ERRADO, segundo CTN Art. 110
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

III. A obrigação tributária principal corresponde a sujeitar-se à atividade de fiscalização exercida pelo ente tributante.
ERRADO, segundo CTN Art. 113
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

IV. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte quando tem relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. 
CORRETO, segundo CTN Art. 121
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

Portanto a sequencia correta é: V,F,F,V.


CORRETO: LETRA C


Abraço

João Rafael

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Demonstração do Resultado Abrangente

Oi Pessoal!
Estou trazendo um tema importante dentro da Contabilidade, trata-se da Demonstração do Resultado Abrangente, presente no CPC 26.
Mas o que vem a ser a DRA?
Trata-se da evidenciação dos OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES.
E o que é os OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES?
Neles são inclusos as mudanças (mutações) no PL que não representam receitas e despesas realizadas, ou seja, não estão apresentadas no DRE.
         Segundo o CPC 26, os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 04 Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido
reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33
Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de
operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 Efeitos das
Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para
venda (ver Pronunciamento Técnico CPC 38 Instrumentos Financeiros:
Reconhecimento e Mensuração);
(e) parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa (ver Pronunciamento Técnico CPC 38).
           
            O CPC 26 também apresenta exemplos de informações que estão contidas na DRA:
         - Ajustes de instrumentos financeiros
         - Tributos sobre ajustes de instrumentos financeiros
         - Equivalência patrimonial sobre ganhos abrangentes de coligadas
         - Ajustes de conversão do período
         - Tributos sobre ajustes de conversão do período
         - Realização da Reserva de Reavaliação

         Peço que leiam o CPC 26 para entenderem melhor esta Demonstração Contábil.

         Nas próximas postagens trarei um exemplo prático de DRA.


         Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael



quinta-feira, 14 de julho de 2016

QUESTÃO SOBRE CONCURSO - DIREITO DO TRABALHO

Olá!
Estou aqui para trazer mais uma questão comentada envolvendo DIREITO DO TRABALHO.
A questão é a seguinte:

(FCC_TRT23_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA EXEC MANDADOS_2011) O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,
(A) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
(B) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.
(C) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
(D) 60% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
(E) 60% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.


O avaliador quer que você saiba sobre ADICIONAL DE HORAS DO COMISSIONISTA. Dizendo isto me refiro a SUM-340, veja:

SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS  O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. 

Quero lembra-los que os empregados que realizam atividades externas, por exemplo os vendedores, estão dispensados do controle de jornada. Isto está na CLT em seu Art. 62, veja:
CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [da Jornada de Trabalho: 
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

         A SUM-340  afirma que os vendedores que estejam sujeitos a controle de horário terão adicional de horas extras, sendo que o divisor serão as horas efetivamente trabalhadas.
         O que não pode gerar dúvidas é o percentual de 50%, que não está na CLT mas na CF/88. Então a única alternativa correta é a ALTERNATIVA C.

Até a próxima.

Abraço

João Rafael



quarta-feira, 6 de julho de 2016

Um pouquinho da Apostila sobre DÉBITO e CRÉDITO

Olá!
Segue um pedacinho da minha apostila disponível em PDF sobre aprender a DEBITAR e a CREDITAR:

....


O trabalho no escritório pouco mudou, lançamentos que pareciam não ter sentido e o senhor Pouca Paciência humilhando quem aparecesse em sua frente.
Mas o que tomou conta dos pensamentos de Caduceu, melhor dizendo, o que dividiu os pensamentos de Caduceu durante a semana foram a excelente aula do professor CPC e a moça loira que havia encontrado no caminho.
Até que enfim chegou sábado. Caduceu ajudou sua mãe na faxina de casa e após foi auxiliar o seu pai na horta que tinham nos fundos do terreno.
Após o almoço apanhou novamente a inseparável mochila e sua bicicleta, e foi em direção ao sítio do professor CPC. Chegando lá, antes mesmo de cumprimenta-lo Caduceu foi logo questionando:
- O que o débito e o crédito tem a ver com o que fizemos sábado?
- Boa pergunta meu jovem, boa pergunta...
- Sente aqui que vou buscar o quadro.
- Agora vou falar sobre a relação entre o Balanço Patrimonial e o Débito e Crédito.
Neste instante os olhos de Caduceu brilharam, havia chegado o tão sonhado momento de falar sobre os temidos DÉBITO e CRÉDITO.
- A primeira informação que você precisa saber meu jovem é que as contas do ATIVO são de natureza DEVEDORA.
- O que significa natureza devedora professor?

- Natureza devedora significa dizer que estas contas pertencem ao ativo, fazem parte do ativo... mas não necessariamente possuem saldo devedor. Então grave isto, CONTAS DO ATIVO SÃO DE NATUREZA DEVEDORA, veja:





- Pois bem, continuando... temos duas formas de gravar o entendimento de DÉBITO e CRÉDITO, e a primeira que vou apresentar a você é uma tabelinha, que vai iniciar com duas contas, ATIVO e PASSIVO e no decorrer de nossas aulas irá se transformar em cinco.
- Eu quero que você copie esta tabela e traga sempre aos nossos encontros, é como se fosse uma bicicleta com rodinhas, que você irá utilizá-la até não precisar mais, pode ser?
- Sim professor.
Caduceu anotava tudo atentamente, estava muito empenhado em desvendar um dos mistérios da contabilidade.
- Veja esta tabelinha.


- Pela tabelinha, toda vez que quisermos aumentar o saldo de uma conta do ATIVO nós fizemos um...
- DÉBITO professor
- Ok... e toda vez que quisermos diminuir o saldo uma conta do ATIVO nós fizemos um...
- CRÉDITO...
- Perfeito... continuando, toda vez que quisermos aumentar o saldo de uma conta do PASSIVO, fizemos um...
- Só um pouquinho professor, deixa ver aqui.. um CRÉDITO...
- Isto mesmo, e toda vez que quisermos diminuir o saldo de uma conta do PASSIVO, o que faremos?
- Um DÉBITO...
- Muito bom isto mesmo.
- Está muito confuso professor.
- Imagino... por isto vou dar alguns exemplos para você. Se quisermos aumentar o saldo da conta Caixa, que representa o dinheiro o que temos que fazer?
- Conta caixa... dinheiro... isto é um bem da empresa que está no ativo, estou aumentando o saldo de uma conta do ativo... faço um DÉBITO.
- Muito bom... agora se a empresa vendesse uma máquina, teríamos mais saldo na conta máquina ou menos saldo?
- Menos saldo.
- Isto mesmo, então faríamos um DÉBITO ou um CRÉDITO?
- Calma professor, deixa eu raciocinar com a tabelinha, menos máquina significa menos ativo, para diminuir o saldo de uma conta do ativo eu faço um CRÉDITO...
- Hehe... isto mesmo. Agora antes de continuarmos vou explicar o que significa o Método das Partidas Dobradas, que irá facilitar o entendimento de um exemplo mais amplo sobre débito e crédito.
- Já ouvi falar disto nas aulas de Fundamentos de Contabilidade, mas não lembro direito o que é.
- Ok... este método, divulgado em 1.494 pelo Frei italiano Luca Pacioli ainda persiste até hoje, significa que para cada lançamento que nós fizermos a débito deverá ter um ou mais lançamentos a crédito do mesmo valor. É a aplicação deste método que faz com que o balanço patrimonial feche o lado esquerdo que é o ativo do direito que é o passivo.
- Este lançamento pode ser de 1ª fórmula, 2ª fórmula, 3ª fórmula e 4ª fórmula. Para gravar, vou utilizar os números 11,12,21,22, veja:
1ª         11   UM DÉBITO PARA UM CRÉDITO
2ª         12    UM DÉBITO PARA UM OU MAIS CRÉDITOS
3ª         21    UM OU MAIS DÉBITOS PARA UM CRÉDITO
4ª         22    UM OU MAIS DÉBITOS PARA UM OU MAIS CRÉDITOS


........

CONTINUA.....


terça-feira, 28 de junho de 2016

Artigo 6º - CLT

Oi amigos!
Estou aqui trazendo um tema deverás importante no que tange a relação entre empregado e empregador. Você já deve ter ouvido falar que Fulano presta serviço em sua residência para uma determinada empresa, certo? Pois bem, este Fulano pode ser considerado empregado da empresa que ele está prestando o serviço?
A resposta é SIM, o Fulano é considerado empregado, pois prestar serviços em sua residência não afasta a relação de emprego. Veja que a  CLT foi alterada em 2011 e agora está assim escrita em seu artigo 6º: 
CLT, art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Agora você deve estar se perguntando, quais seriam esses pressupostos da relação de emprego?
Aqui vai:
1 - pessoalidade,
2 - onerosidade,
3 - não eventualidade e
4 – subordinação
5 – pessoa física

Então prestem muita atenção neste pequeno detalhe que poderá fazer uma grande diferença para as empresas.

Abraço e até a próxima.

João Rafael


sexta-feira, 24 de junho de 2016

QUESTÃO 14 - ENADE GESTÃO COMERCIAL - 2015

Oi Pessoal!
Estou trazendo a resolução da QUESTÃO 14 do ENADE - GESTÃO COMERCIAL - 2015.




Uma questão abordando Análise das Demonstrações Contábeis, mais especificamente falando, Análise Vertical e Horizontal.
Para resolvermos está questão, vamos analisar as alternativas para identificar a correta.
A - a conta Estoques apresentou crescimento de 2013 para 2014, conforme a Análise Horizontal.
Será mesmo? Vamos ver.
A conta estoque tinha uma representação de 28,3% sobre o ATIVO CIRCULANTE e passou para 22,80% de representatividade sobre o ATIVO CIRCULANTE. Portanto diminuiu.  
Se fossemos analisar em valores nominais teríamos também uma diminuição, de 33.324 em 2013 para 30.457 em 2014.
ALTERNATIVA ERRADA

B - a conta Títulos e Valores Mobiliários foi a que menos apresentou variação nos anos de 2013 e 2014.
Muito errado... pois veja só, de 7,7% sobre o ATIVO CIRCULANTE em 2013 passou para 17,6% sobre o ATIVO CIRCULANTE em 2014
Em valores nominais foi a que mais teve variação, passou de 9.101 em 2013 para 23,500 em 2014, o maior aumento de todas as contas, 158,21%.
ALTERNATIVA ERRADA

C – a conta caixa e equivalente de caixa  tem a maior representatividade no Ativo Circulante, em ambos os anos.
Perceba que em 2013 a conta caixa e equivalente de caixa representava 31,6% do ATIVO CIRCULANTE e em 2014 33,10% do ATIVO CIRCULANTE. Em ambos os anos são os maiores percentuais.
ALTERNATIVA CORRETA.

D – a conta Impostos e Contribuições é a de menor representatividade no Ativo Circulante, em ambos os anos, conforme análise vertical.
A menor representatividade em ambos os anos é  a conta Adiantamento a Fornecedores, com 1,4% do ATIVO CIRCULANTE em 2013 e 0,8% do ATIVO CIRCULANTE em 2014.
ALTERNATIVA ERRADA

E – todas as contas cresceram no período de 2013 a 2014, conforme análise horizontal.
Se analisarmos somente os valores em percentuais, percebemos que algumas contas não cresceram, isto também serve ao analisarmos as contas com seus valores nominais, tendo algumas contas decrescido.
ALTERNATIVA ERRADA

Portanto a ALTERNATIVA CORRETA é a LETRA C.

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.




Abraço

Professor João Rafael




segunda-feira, 20 de junho de 2016

A crise apertou! E agora?

Pois é, infelizmente algumas empresas ou até mesmo famílias, esperam algo de mais grave, financeiramente falando, acontecer para começarem a mobilização, que deveria ter ocorrido antes, para evitar qualquer transtorno.
Mas aqui vale também aquela máxima, antes tarde que mais tarde. Para as empresas a melhor forma é se organizarem internamente, e aqui faço uma sugestão: implantação de uma GESTÃO DE CUSTOS.
A gestão de custos organiza a empresa de tal maneira que podemos visualizar onde estão os principais “vazamentos” de dinheiro. Algumas empresas quando se veem sem dinheiro tentam aumentar o preço de venda, semelhante ao que faz o poder público, ao invés de otimizar os recursos disponíveis buscam aumento de ganho externo.
No governo até que funciona, porque somos obrigados a seguir a lei, mas nas empresas nem sempre funciona, as vezes o mercado consumidor não aceita pagar mais pelo mesmo, é neste momento que ocorre um histeria generalizada e alguns buscam a organização de seus custos e percebem que deveriam ter trilhado este caminho a mais tempo.
Não se deixem atropelar, busquem o auxílio para organizar os custos de suas empresas e percebam o quanto é revigorante ter o controle dos custos em suas mãos.


Até a próxima

quarta-feira, 8 de junho de 2016

PRONTIDÃO OU SOBREAVISO?

Estou de prontidão ou de sobreaviso? 
Esta é uma dúvida muito comum entre trabalhadores de diversos segmentos.  Mas esta dúvida é facilmente dirimida quando lemos o Artigo 244 da nossa CLT. Veja o que está no § 2º  e § 3º.

Art. 244 § 2º da CLT: considera-se sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será de no máximo 24 horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contados a razão de 1/3 do salário normal. 

Art. 244 § 3º da CLT: considera-se prontidão o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será de no máximo 12 horas e remunerada a proporção de 2/3 do salário hora normal.

Perceberam como não são similares. O SOBREAVISO é quando o empregado fica na sua casa aguardando o momento de ser chamado. Veja que a empresa não pode deixar o empregado todo o final de semana de sobreaviso, porque o limite é de no máximo 24 horas. As horas de sobreaviso serão pagas o equivalente a 1/3 das horas normais. 
         Quando o empregado tiver de PRONTIDÃO, na estrada, aguardando ordens (por exemplo o pessoal que faz reparo na rede elétrica) o limite máximo que ele ficará é 12 horas. O pagamento será de 2/3 da hora normal. 

           Até a próxima postagem...

         Abraço


         João Rafael

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Quanto custa um funcionário para a empresa

Oi!
Uma pergunta muito frequente tanto de alunos quanto de empresários.
- Quanto custa um funcionário para a empresa?

Esta questão eu trago na minha apostila CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO (quanto custa um funcionário para a empresa) além de 10 dicas sobre direito do trabalho.

Mas por que é importante saber quando um funcionário custa para a empresa? Por vários motivos, mas o principal deles é para a CONTABILIDADE DE CUSTOS, que além de outras coisas mensura o custo dos produtos e/ou serviços.

Sem um cálculo preciso dos custos, fica difícil saber se a empresa está ganhando ou perdendo dinheiro. Se a empresa tiver um bom controle de seus custos (inclusive de funcionários), poderá aplicar, por exemplo, o método Mark UP para precificação de seus produtos.

Quem deseja trabalhar com custos é fundamental ter conhecimento da legislação trabalhista, e aqui não me refiro apenas a CLT.


Aqui vai o início da minha apostila...

        Antes de iniciarmos os cálculos propriamente ditos precisamos saber um pouco sobre a nossa gloriosa CLT (consolidação das leis trabalhistas).
   Vamos iniciar falando sobre as MODALIDADES DE JORNADA DE TRABALHO, que inclusive está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL em seu Art. 7º, XIII:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
         Veja que, para quem quiser entender dos cálculos trabalhistas precisa estar ligado na legislação vigente, vamos entender o que está contigo no parágrafo XIII.
         Duração da jornada de trabalho de oito horas diárias: isto é para quem trabalha de segunda a sábado de meio dia, para quem trabalha de segunda a sexta o correto é 8:48 minutos.
         Para quem trabalha de segunda a sábado de tarde o correto é 07:20 por dia. O que tem que ficar gravado é que para área privada é 44 semanais. Por que para privada? Porque para área pública é 40 horas semanais.
         ...facultada a compensação de horários e a redução da jornada de trabalho mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho: aqui temos a seguinte situação de que, para compensação de horários e redução da jornada de trabalho deverá haver a intervenção sindical.
         Professor, eu ouvi falar que fizemos 220 horas mensais, como chega-se neste valor?
         Veja que, por exemplo se um funcionário trabalhar 6 dias por semanas ele fará 07:20 por dia, multiplicando este valor por 30 dias temos o valor de 220h.
Mas professor como assim, vezes 30 dias, mas eu não trabalho os 30 dias no mês!

Pois é, aqui é que entra a figura do DSR – Descanso Semanal Remunerado, corresponde ao dia que você ou eu não trabalhamos mas ganhamos, por isto o nome DSR.

Abraço a todos

João Rafael

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Questão ENADE - CONTABILIDADE - 2015

Olá!

Estou trazendo uma questão do ENADE - CONTABILIDADE que foi aplicado em Novembro de 2015 e que está na minha apostila.


Questão muito boa para revisarmos como funciona o MÉTODO DE CUSTEIO POR ABSORÇÃO, veja que o enunciado citou que que não haverá modificação na estrutura atual, isto significa que os custos fixos permanecerão inalterados.
Vou apresentar a situação atual dos custos para após fazer um simulação com o aumento de 20% na produção:

SITUAÇÃO ATUAL:



Percebam que na estrutura atual dos custos, 400.000,00 são variáveis (8 x 50.000 unidades) e o restante (600.000,00 fixo).
Com isto o Custo Variável Unitário é de 8,00 e o Custo Fixo Unitário é de 12,00, totalizando um Custo Unitário de 20,00.
O que acontece se aumentarmos a produção em 20%, mantendo a estrutura fixa inalterada?



Percebam que o CUSTO FIXO TOTAL não será alterado, MAS o CUSTO FIXO UNITÁRIO SIM... por isto anotem a seguinte dica:
CUSTO FIXO POR UNIDADE É VARIÁVEL
CUSTO VARIÁVEL POR UNIDADE É FIXO

CORRETA: ALTERNATIVA C.


Abraço


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Abraço