Oi amigos!
Estou aqui
trazendo um tema deverás importante no que tange a relação entre empregado
e empregador. Você já deve ter ouvido falar que Fulano presta serviço em sua
residência para uma determinada empresa, certo? Pois bem, este Fulano pode ser
considerado empregado da empresa que ele está prestando o serviço?
A resposta é SIM, o Fulano é considerado empregado, pois prestar serviços
em sua residência não afasta a relação de emprego. Veja que a CLT foi alterada em 2011 e agora está assim
escrita em seu artigo 6º:
CLT,
art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do
empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância,
desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Agora você deve estar se perguntando,
quais seriam esses pressupostos da relação de emprego?
Aqui vai:
1 - pessoalidade,
2 - onerosidade,
3 - não eventualidade e
4 – subordinação
5 – pessoa física
Então prestem muita atenção neste pequeno
detalhe que poderá fazer uma grande diferença para as empresas.
Abraço e até a próxima.
João Rafael
Nenhum comentário:
Postar um comentário