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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Artigo 6º - CLT

Oi amigos!
Estou aqui trazendo um tema deverás importante no que tange a relação entre empregado e empregador. Você já deve ter ouvido falar que Fulano presta serviço em sua residência para uma determinada empresa, certo? Pois bem, este Fulano pode ser considerado empregado da empresa que ele está prestando o serviço?
A resposta é SIM, o Fulano é considerado empregado, pois prestar serviços em sua residência não afasta a relação de emprego. Veja que a  CLT foi alterada em 2011 e agora está assim escrita em seu artigo 6º: 
CLT, art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Agora você deve estar se perguntando, quais seriam esses pressupostos da relação de emprego?
Aqui vai:
1 - pessoalidade,
2 - onerosidade,
3 - não eventualidade e
4 – subordinação
5 – pessoa física

Então prestem muita atenção neste pequeno detalhe que poderá fazer uma grande diferença para as empresas.

Abraço e até a próxima.

João Rafael


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