Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

E-Social - Qualificação cadastral

Olá!
Para quem trabalha no RH, não perca tempo na qualificação dos funcionários para o E-Social, esta disponível no site http://www9.dataprev.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml na aba superior esquerda Qualificar - Qualificação on line. Fazendo isto, abrirá uma tela para colocação do CPF, NIS, Nome e Data de Nascimento. Poderá validar até 10 funcionários de uma vez. Após a validação será gerado relatório com a situação do CNIS e do CPF e uma mensagem. Se na mensagem aparecer "Os dados estão corretos" é porque esta tudo ok com o funcionário, caso contrário poderá ter a mensagem para atualizar o NS em uma agência da Caixa ou ainda para ligar no 135 e programar o atendimento em uma agência da Previdência Social, ou ainda outra mensagem.
A sugestão: funcionários que serão admitidos de agora em diante passem pela qualificação e se tiver algo para ajustar que o façam antes de ingressarem na empresa. Para os funcionários atuais a dica é começar o quanto antes... porque na geração dos eventos do E-Social deverá estar tudo regularizado para não gerar erros que inviabilizem a transmissão...

Abraço


quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Orientação financeira - 4ª dica

Oi!
A quarta dica nos remete a nossa infância.

EDUAÇÃO FINANCEIRA INICIA-SE CEDO


     Se você é do tipo de pai ou mãe que da tudo para o seu filho com a desculpa de que não teve na infância, vá se preparando, você esta criando um consumista que terá que se adequar no futuro.
     Quer dar presente, então escolha datas que façam com que o seu filho fique esperando ansioso por elas, isto fará com que se crie o sentimento de conquista.
     De uma mesada ao seu filho e faça com que chegue ao final do mês ainda com sobra de 10%. Se gastar tudo antes, deixe-o sem, isto o fará crescer...
 
 

 
 

sábado, 26 de outubro de 2013

Orientação financeira familiar - 3ª dica

     Oi!
     A terceira dica exigirá o auxilio da primeira dica para alcançar a segunda dica...  Esta terceira dica refere-se ao orçamento... nada mais útil em momentos de descontrole financeiro do que recorrer ao velho e sempre útil orçamento.
     As empresas que passaram por momentos de dificuldades financeiras sabem o quanto útil é a construção e manutenção do orçamento...
  
     Abraço...



     Não da para imaginar a busca pelo equilíbrio financeiro sem ter um orçamento para acompanhar.
Para elaborar o orçamento devemos:
1 – Ter os objetivos bem definidos, e discutidos em família, isto requer uma revisão no atual padrão de vida que esta levando;
2 – A sua renda deve ser apurada em seu valor líquido, mas principalmente todos os seus gastos devem ser apurados, sem exceção.
3 – O orçamento, de preferência, deve ser alimentado para os próximos 12 meses. O ideal é separar os gastos por grupos, como: educação, trabalho, saúde, casa...
4 –  O orçamento deve ser revisado a cada falta de dinheiro até que fique ideal
5 – Se houver sobra de dinheiro, guarde...
6 – Registre tudo o que gastar, somente assim o seu orçamento lhe será útil.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Orientação financeira familiar - 2ª dica

Oi!
Segue a segunda dica para buscar o equilíbrio nas finanças pessoais. Esta dica é muito importante, ao ponto de influenciar em outras dicas...

Abraço


NÃO GASTE MAIS DO QUE VOCÊ GANHA


     Na vida ficamos mais preocupados com o que não temos do que aproveitando o que já conquistamos. Pois bem, a conta é bem simples, você tem gastos que são fixos... o primeiro passo é identificá-los.
     Você tem que se preparar para os chamados gastos eventuais, que certamente ocorrem e de forma constante.
     Lembre-se  que antes de buscar alternativas para aumentar a renda, você deve buscar o controle dos gastos.
 

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Orientação Financeira - primeira dica

     Oi!
     Vou adicionar aos poucos as 10 dicas sobre Orientação Financeira, segue a primeira dica que aborda a participação do elo mais forte nesta busca...



PRIMEIRA DICA: TODA FAMÍLIA DEVE ESTAR UNIDA


     Se o objetivo é a busca pelo equilíbrio financeiro, toda a família deve esta engajada. Família que busca o equilíbrio financeiro, unida, tem muito mais chances de conseguir... e o principal... sairá mais fortalecida...
 
 



quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Orientação financeira familiar

Oi!

     Para quem tiver interesse em dicas para organizar as finanças pessoais, estou a disposição para lhes enviar via e-mail. Elaborei uma cartilha com 10 preciosas dicas para quem deseja se organizar ou auxiliar alguém neste doloroso, mas necessário processo...
     Segue a capa da cartilha...

     Abraço

       

sábado, 19 de outubro de 2013

Apuração do Resultado do Exercício - ARE


Oi!

     Após muitos questionamentos sobre a real utilidade do ARE -  Apuração do Resultado do Exercício, vou comentar um pouco sobre este assunto. Diante disto vou responder alguns questionamentos, mais comuns:

     1º - Onde aplicamos o ARE?   O ARE é aplicado no ZERAMENTO das contas de RESULTADO, com isto, as contas PATRIMONIAIS são excluídas deste processo;

     2º - Em quais contas aplicamos? O mais importante neste processo é identificar as contas de resultado, que são compostas de: RECEITAS, DESPESAS e CUSTOS;


     3º - Em que momento apuramos o ARE? Na apuração do resultado, ou seja, na apuração DRE e do Balanço Patrimonial.

     4º - Como faço o zeramento das contas de resultado? Bem simples, por exemplo, se tivermos uma conta de Energia Elétrica a DÉBITO no valor de R$ 2.380,00 o lançamento deverá ser:

   D: ARE                                                      R$ 2.380,00

   C: ENERGIA ELÉTRICA                        R$ 2.380,00

    
     5º - Quer dizer que a contrapartida do zeramento das contas de resultado será ARE?  Isto mesmo, esta é sua função.


     6º - Após o zeramento das contas de resultado o que fazer?  Identificar se o saldo do ARE é DEVEDOR ou CREDOR. Se for DEVEDOR significa que as Despesas + Custos superaram as Receitas, significa prejuízo. Caso o saldo seja CREDOR, haverá lucro.


     7º - O que ocorre com o razonete do ARE? Também deverá ser zerado após cumprir sua função. A contrapartida utilizada poderá ser ou Prejuízo do Exercício ou distribuição de reservas...


            Espero ter ajudado

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael

            Abraço


            

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

eSocial

Oi!
     Não esperem para a última hora para familiarizarem-se com o eSocial, acessem o site http://www.esocial.gov.br/ e fiquem por dentro do que esta ocorrendo com este importante tema que se tornará cada vez mais frequente nos próximos meses.
     No site do CRC/RS tem informações importantes, inclusive com download de palestras da Lefisc  http://www.crcrs.org.br/janelas/downloadp.htm.
     Além disto fiquem de olho na Emenda Constitucional 72/2013 que trata principalmente sobre o FGTS da empregada doméstica.
 
    Abraço

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Escrituração Contábil Fiscal - ECF

Oi!

Para quem ainda não se acostumou com o SPED Fiscal, SPED Contribuições, SPED Contábil, Fcont, DIPJ... e esta apavorado com o SPED Social e outros SPEDs que estão por vir, vá lendo sobre a Escrituração Contábil Fiscal..., presente na Seção II, Art. 3º ao 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de setembro de 2013...

Vamos nos adequando...

Seção II
Da Escrituração Contábil Fiscal
Art. 3º A pessoa jurídica deverá manter escrituração contábil fiscal para fins do disposto no art. 2º.
Parágrafo único. A escrituração de que trata o caput deverá ser composta de contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, considerando os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária, vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Art. 4º A partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Parágrafo único. A ECF de que trata o caput deverá conter todos os lançamentos do período de apuração considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Art. 5º A ECF a que se refere o art. 4º será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
§ 1º Para a apresentação da ECF é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.
§ 2º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção, a apresentação da ECF deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 6º Até o ano-calendário de 2013, permanece a obrigatoriedade de entrega das informações necessárias para gerar o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Custeio por Absorção ou por Departamento


Oi!

Porque o método de custeio por absorção não é muito utilizado para fins gerenciais? A figura, presente no livro de Bruni e Famá (2012) apresenta de forma clara esta grande diferença existente entre estes dois métodos.
           O Custeio por Absorção aloca de forma “reta” os CIFs e o Custeio por Departamento aloca os custos aos produtos no instante em que forem passando pelos departamentos.
          Como assim professor? Não entendi...
          Vamos a um exemplo prático, digamos que a depreciação existente seja rateada aos produtos com base no volume produzido, pois bem, desta forma teríamos uma alocação de forma reta, ou seja, não analisamos a origem da depreciação, que pode ter originado de apenas um departamento e nem todos os produtos passam por este departamento. Esta função é do Método por Departamentalização, que aloca os custos, no exemplo a depreciação, somente aos produtos que passarem pelo departamento onde há o imobilizado que esta gerando a depreciação e consequentemente o Custo Indireto de Fabricação -  CIF.


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Abraço




FGTS para Doméstica

Oi!
Muitos questionamentos em relação a obrigatoriedade do FGTS para domésticas,  em relação a isto tenho a dizer que:
- A Emenda Constitucional 72 de Abril/13 ( anexo) em seu Inciso II, torna obrigatório o FGTS, o que falta é apenas a sua regulamentação...

Se ajustem....



EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
 
 
Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
 
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
 
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
 
Brasília, em 2 de abril de 2013.
 
 
Mesa da Câmara dos Deputados                            Mesa do Senado Federal
 
Deputado HENRIQUE                                            Senador RENAN
EDUARDO ALVES                                                CALHEIROS
Presidente                                                                Presidente
 
Deputado ANDRÉ VARGAS                                 Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente                                                   1º Vice-Presidente
 
Deputado FÁBIO FARIA                                      Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente                                                  2º Vice-Presidente
 
Deputado SIMÃO SESSIM                                    Senador FLEXA RIBEIRO
2º Secretário                                                             1º Secretário
 
Deputado MAURÍCIO                                            Senadora ANGELA
QUINTELLA LESSA                                             PORTELA
3º Secretário                                                             2ª Secretária
 
Deputado ANTONIO CARLOS                             Senador JOÃO VICENTE
BIFFI                                                                       CLAUDINO
4º Secretário                                                             4º Secretário
Incisos
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 II - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

terça-feira, 15 de outubro de 2013

EFD IRPJ

Oi!
Para quem ainda procura maiores informações sobre EFD IRPJ... aqui esta a Instrução Normativa RFB nº 1.353, de 30 de abril de 2013...

Não deixem para a última hora, já analisem o que os programadores dos softwares estão fazendo...


Segue na íntegra...


Abraço


DOU de 2.5.2013

Institui a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A entrega da EFD-IRPJ, de que trata o art. 1º, será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, e também para as Pessoas Jurídicas imunes e isentas.
Art. 3º O sujeito passivo deverá informar, na EFD-IRPJ, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos referidos no art. 2º, especialmente quanto:
I - à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ;
II - à recuperação de saldos finais da EFD-IRPJ do período imediatamente anterior, quando aplicável;
III - à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial, definido pela Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), por meio de Ato Declaratório Executivo;
IV - ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
V - ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSLL, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis, por meio de Ato Declaratório Executivo;
VI - aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL; e
VII - aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Art. 4º A EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
§ 1º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a EFD-IRPJ deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
§ 2º A obrigatoriedade de entrega da EFD-IRPJ, na forma prevista no § 1º, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
§ 3º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a maio do ano-calendário, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho do referido ano, mesmo prazo da EFD-IRPJ para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.
§ 4º O prazo para entrega da EFD-IRPJ será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia fixado para entrega da escrituração.
§ 5º No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-IRPJ deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-IRPJ da sócia ostensiva.
§ 6º A obrigatoriedade de utilização da EFD-IRPJ terá início a partir do ano-calendário 2014.
Art. 5º O Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da EFD-IRPJ, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º As pessoas jurídicas que apresentarem a EFD-IRPJ ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Art. 7º A não apresentação da EFD-IRPJ nos prazos fixados no art. 4º, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Mudança no Seguro Desemprego

   Oi!
   Houve alteração no seguro desemprego, divulgado hoje no Diário Oficial da União, no Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012. A partir de agora os trabalhadores terão que fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional na segunda vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos, não mais na terceira vez.
   O MTE argumenta que o objetivo é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam condizentes com a qualificação e o salário anterior.  
   Temos que dar um ponto para o governo, porque o seguro desemprego as vezes esta sendo desvirtuado por parcela da sociedade, que erroneamente fazem acordos danosos aos cofres públicos. Eu penso da seguinte maneira, o seguro desemprego tem que ser utilizado por quem realmente necessita, sendo necessário durante o período em que estiver a procura de um novo emprego, encontrando-o, deverá deixar o benefício... ou estou errado?
 
 
   Abraço a todos
 
 

Contabilidade Financeira e Gerencial


Oi!

Este semestre na UPF, em se tratando de seminários de final de semestre, busquei conciliar temas de Contabilidade Financeira e Gerencial, esta última ainda em fase embrionária no Brasil, se comparada com a Financeira.

Os temas, com as respectivas turmas são:

TEORIA DA CONTABILIDADE ( Contabilidade Financeira)

SPED FISCAL

SPED CONTRIBUIÇÕES

SPED CONTÁBIL

DIPJ

FCONT

LALUR

DACON

DCTF

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

 

CONTROLADORIA ( Contabilidade Gerencial)

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS

AHP

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

ANALISE DE CUSTOS

ORÇAMENTAÇÃO

 

 

FUNDAMENTOS DE CUSTOS ( Contabilidade Gerencial)

CUSTEIO VARIÁVEL

ANALISE CVL

DEPARTAMENTALIZAÇÃO

PRECIFICAÇÃO

 

ANALISE AVANÇADA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS  ( Contabilidade Gerencial)

ANALISE DE UMA EMPRESA SA

  

 

            A expectativa é grande....

 

            Abraço

GESTÃO FINANCEIRA EM MICRO E PEQUENAS EMPRESAS FAMILIARES

Oi!
O Artigo da Diana Ghidini passou pela banca de pós graduação com excelente indicação ( 9,4 )... agora iremos trabalha-lo no intuito de publicação...
Segue o resumo do artigo em sua forma original...

Parabéns Diana...

TÍTULO:  GESTÃO FINANCEIRA EM MICRO E PEQUENA EMPRESAS FAMILIARES: Um estudo em Empresas Pertencentes à Região da Rota dos Trigais.


RESUMO


A maximização dos lucros representa o anseio de todo empreendedor, porém a forma como os recursos financeiros são geridos constitui fator determinante para a rentabilidade do negócio.  Diante disto, este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que buscou evidenciar a percepção dos proprietários de empresas familiares sobre a utilização de técnicas de gestão financeira em suas empresas e identificar as ferramentas de gestão financeira utilizadas por eles. A pesquisa se deu no segmento do comércio varejista de gêneros alimentícios, tendo como amostra empresas familiares estabelecidas nos pequenos municípios pertencentes à Rota dos Trigais. Trata-se pesquisa descritiva, aplicada e qualitativa, delineada por estudo de campo, utilizando-se de questionário como ferramenta para obtenção dos dados. Constatou-se que os respondentes consideram a gestão financeira importante, entretanto esta não é aplicada em sua totalidade dentro das empresas. Ferramentas de gestão financeira, tidas como básicas, não são utilizadas por grande parte dos respondentes e técnicas de gestão financeira fundamentais para uma boa gestão, são desconhecidas por muitos. A falta de profissional capacitado para a gerência financeira e o descaso para com esse setor pode ocasionar o insucesso financeiro do negócio.


Palavras-Chave: Gestão Financeira. Rentabilidade. Empresa Familiar.

Abraço


quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Porque não o UEPS....

Oi!
Gostei do questionamento da Bruna sobre o porque não podemos aqui no Brasil adotar o controle de estoque UEPS... lá vai...
Primeiramente temos os Estados Unidos, Holanda, Japão, Alemanha que permitem sua adoção normalmente.
Já Austrália, Nova Zelândia, França, Grã-Bretanha, e países escandinavos não admitem o UEPS.
As normas internacionais do IASB admitem a adoção do UEPS como método alternativo, sendo a regra geral, o PEPS e a média ponderada.
     No geral Fisco Brasileiro proíbe devido ao fato de que temos inflação crescente e em consequência disto tem-se um maior custo e como consequência menos lucro, e como sabemos o fisco não é favorável a um lucro menor, pois.... lucro menor significa menos IR/CSLL...
     Vamos a um exemplo, digamos que houve duas compras de um determinado produto durante certo período:
   1ª compra:   70
   2ª compra:   90
   Pois bem, digamos que este produto tenha sido vendido a R$ 100,00, então abordamos o resultado de três formas diferentes:
PEPS UEPS MPM
( =  ) Venda  R$   100,00  R$   100,00  R$   100,00
( -  ) CPV  R$     70,00  R$     90,00  R$     80,00
( =  ) L.B.  R$     30,00  R$     10,00  R$     20,00
   Percebam que o UEPS traz o menor Lucro Bruto, o PEPS o maior e a MPM atua de forma intermediária. Se formos aplicar IR/CSLL qual deles daria a menor tributação?


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Abraço





quarta-feira, 9 de outubro de 2013

COMO ENTENDER DE CUSTOS???


Olá pessoal!

Depois de mais de 2 meses sem escrever por motivos de sobrecarga de trabalho (normal para quem é Contador + professor + consultor + pai de família....) venho aqui atender um pedido de falar sobre um tema que trabalho a muito tempo... CUSTOS. Para uns este tema é recebido com ceticismo... para outros um tema desafiador e para alguns com entusiasmo... Pois bem, vou abordar o assunto de diversos ângulos...

Primeiro: tenho uma péssima notícia para quem diz não gostar de custos... se você for da área contábil ou de administração ou ainda de economia deverá ter uma noção básica de custos, caso contrário corre-se o risco de perder uma ótima oportunidade de colocação profissional, visto que o mercado de trabalho está carente de bons profissionais que dominam este importante tema.

Segundo: Para quem gosta do tema e ainda não domina, o ideal é primeiramente buscar livros básicos de custos, sugiro leituras do livro do Bruni e Famá e do Eliseu Martins. Mas isto não basta, terá que trabalhar na prática e isto não é tarefa fácil... mas se não conseguir colocar em prática o tema ficará muito vago...

Terceiro: Quem já trabalha com custos mas não domina a teoria... vai a principal dica... Nada vale a prática sem a teoria.... e vice versa... o que eu quero dizer com isto, quando a prática vem acompanhada de teoria (estudo aprofundado sobre o tema) o profissional tende a ser bem sucedido e bem remunerado...

            Vou repetir o que venho afirmando a tempos... o mercado esta carente de bons profissionais de custos... estes são iguais a mosca branca... portanto quem quiser se aperfeiçoar terá um ótima possibilidade de crescimento pessoal e profissional e como consequência virá uma remuneração compatível...

Abraço a todos


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segunda-feira, 15 de julho de 2013

Impostos nas notas - prorrogado prazo para punição,

Olá pessoal!
Foi prorrogado prazo para punição as empresas que não se adaptarem a informação de impostos nas notas fiscais....
quem quiser saber de maiores informações leiam o http://oglobo.globo.com
 
 
BRASÍLIA, RIO e SÂO PAULO - O governo federal aproveitou a medida provisória (MP) do programa Minha Casa Melhor — que oferece subsídio para a compra de móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida — para oficializar a prorrogação em um ano do prazo para o início das punições às empresas que não detalharem nas notas e cupons fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. Em seu quarto artigo, a MP 620 estabelece que, decorrido o prazo de 12 meses, o descumprimento da Lei 12.741/12, que trata do detalhamento dos impostos, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei foi sancionada em dezembro e entrou em vigor na segunda-feira. Mas, diante da dificuldade das empresas em cumprir a norma, a Casa Civil informou no início da semana que encaminharia proposta ao Congresso para ampliar o prazo para aplicação de sanções e penalidades. Pesou ainda o fato de, até o momento, a lei não ter sido regulamentada. Agora, segundo o governo, todo esse processo está à cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que cuidará não apenas da regulamentação, mas também da fiscalização da lei.
Na segunda-feira, o ministro interino da secretaria, Nelson Hervey, disse ao GLOBO que, mesmo com o adiamento, a lei já está valendo. A diferença é que, neste momento, a fiscalização será educativa, e não punitiva.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que encabeçaram a proposta da inclusão dos impostos na nota fiscal há oito anos, receberam bem a ampliação do prazo para o comércio aderir à Lei.
Rogério Amato, presidente da ACSP, afirmou que a extensão em 12 meses servirá para "aprimorar as novas regras" e descartou qualquer possibilidade de "afrouxamento da Lei".
— Esse prazo não significa afrouxamento e é extremamente saudável para que a Lei seja implementada da maneira mais correta possível — afirmou.
Sistema tributário complexo
Embora o sistema para detalhamento dos impostos e um modelo de nota fiscal já desenvolvidos, Gilberto Amaral, coordenador do IBPT, admite que o comércio teria dificuldade em aderir às novas regras imediatamente. Para exemplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, Amaral lembra que há "12 milhões de combinações de impostos no Brasil".
— O sistema tributário é um monstro. Portanto, o prazo maior é bem-vindo.Para auxiliar na fiscalização, que começa daqui a um ano, o IBPT vai oferecer cursos tributários e oferecer materiais aos técnicos dos Procons.
O IBPT elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no país. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente. Amaral, estima que 50 mil estabelecimentos em todo o país utilizarão o sistema desenvolvido.
Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, destacou que o importante é que durante esses 12 meses de prazo cada um faça a sua parte: o governo deve esclarecer as dúvidas e as associações de classe, levar a informação a seu segmento, especialmente aos pequenos e médios empresários.
— Passado um ano, não haverá mais motivo para uma nova ampliação do prazo de adequação à lei. É uma regra boa para todos. E uma medida cujo desejo de implementação que partiu dos empresários, que agora precisam colocá-la em prática — afirma Góes. — O que esperamos é que não haja punição, que todos estejam conforme exige a lei.
A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha "De Olho no Imposto" da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas. Para Amato, presidente do órgão, é direito do consumidor saber quais impostos paga numa compra.
Os tributos a serem informados
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS/Pasep: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
 
Abraço

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Mais desonerações a vista...

Olá!
Esta no site http://oglobo.globo.com/economia/camara-aprova-mp-que-desonera-folha-de-pagamento-para-mais-de-10-setores-8989426... mais setores serão contemplados com a desoneração do INSS Patronal...

Fiquem atentos... leiam o texto...


BRASÍLIA- A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira medida provisória que desonera a folha de mais de dez setores da economia até o dia 31 de dezembro de 2014. O texto da MP 610 retomou a desoneração dos setores de construção civil e varejo, que haviam recebido o incentivo por meio da MP 601, que acabou perdendo a validade antes de ser votada no Congresso. A inclusão foi feita pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a pedido da própria presidente Dilma Rousseff.
A inclusão da previsão no texto resolve um impasse que havia nesses setores, uma vez que eles já consideravam a desoneração quando foram fechados contratos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Minha Casa Minha Vida, no caso da construção civil.
Para que não ocorram problemas contábeis com as empresas de construção civil por esse vácuo tributário que durou desde a caducidade da MP 601, o texto tem de ser aprovado no plenário do Senado e sancionado pela presidente até o dia 20.
Outros destaques aprovados no plenário incluíram um subsídio aos produtores de etanol do norte fluminense, no valor de R$ 0,10 por litro e ampliaram a desoneração da folha para empresas de varejo na internet, que não haviam sido incluídas no relatório de Eunício.
Seca do Nordeste
A MP 610 prevê um socorro especial aos atingidos pela seca do Nordeste neste ano. No plenário, os deputados ampliaram os incentivos dados aos produtores, em relação ao texto aprovado ontem na Comissão Especial Mista. Foi aprovado destaque que perdoa dívidas de até R$ 15 mil de pequenos produtores da região Nordeste que tenham tomado crédito de até R$ 50 mil.


Abraço a todos

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Prazo para implantação do e-Lalur

Olá!
Para os que ainda tem dúvidas quanto a instituição do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) peço que leiam a Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de Fevereiro de 2012...que determina que o ponto de partida é o ano calendário de 2013... portanto estamos nele...
 
Segue a Instrução Normativa na íntegra...
 
 
 
Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de fevereiro de 2012
 
DOU de 24.2.2012
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009 , que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001 , resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
...................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR) “Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
  
ZAYDA BASTOS MANATTA

Seguem as desonerações de PIS e COFINS

Olá!
Fiquem atentos que mais produtos vão ser desonerados de PIS e COFINS, engrossando a MP 609 que tanto agradou a empresários e população... neste ritmo as empresas, num futuro não tão distante, não mais recolherão PIS e COFINS... ÓTIMA NOTÍCIA!!!
 
Leiam o texto que esta no site da www.agas.com.br
 
Segue texto...
 

Câmara aprova MP que desonera produtos da cesta básica e amplia isenção a novos itens

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Comissão Especial constituída para analisar a Medida Provisória 609, que reduziu a zero as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno dos produtos da cesta básica. O PLV foi aprovado com o conteúdo da MP 605, que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Os deputados incluíram as fraldas geriátricas entre os produtos que contarão com isenção de PIS/Cofins; aplicam a isenção de PIS/Cofins para os óleos vegetais brutos;
excluíram os óleos vegetais brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido de PIS/Cofins na compra de insumos para sua produção; e mantiveram a atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica de aprovar a mudança de controle acionário proposta em planos de recuperação apresentados por empresas distribuidoras de energia elétrica sob intervenção do governo devido a problemas financeiros.

A desoneração de tributos de produtos da cesta básica, prevista inicialmente na medida provisória apenas para carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete, foi estendida ao pão de forma, ao frango industrializado, à erva mate, às mortadelas e às linguiças, ao açúcar cristal, aos biscoitos de consumo popular, do tipo Cream Cracker, Água e Sal, Maria e Maizena, ao molho de tomate, ao vinagre e ao polvilho. Também foram contemplados outros setores como o de artigos escolares - cola, artigos escolares confeccionados de plástico, borracha de apagar, pasta e mochila para estudante, agenda, caderno, classificador, pincel, caneta esferográfica, caneta e marcador com ponta de feltro e lápis. Também foram incluídas rações e suplementos alimentares empregados na pecuária entre os produtos objeto de desoneração, e produtos de higiene pessoal, como escovas de dentes, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis. Por último, cabe destacar que o gás de cozinha e o sal foram contemplados com a desoneração de PIS/Cofins.
 
 
Abraço

sábado, 22 de junho de 2013

Ser professor!

   Olá!
     Mais um semestre universitário se encerrando e eu fico com aquela sensação de dever cumprido... muito trabalho... muita cobrança...  e em decorrência disto, algumas reclamações normais, principalmente decorrente do nível de exigência...
     Para os alunos que acreditam que a exigência esta elevada eu tenho algumas considerações a fazer:
     1 - A vida é muito mais exigente...
     2 - Se destacarão os melhores, portanto os mais exigidos e exigentes...
     3 - A vida não lhes dará a oportunidade de ir "na carona" do colega...
     4 - O maior elogio para um professor é que ele esta "exigindo demais"...
     5 - Para os que "acreditam" que esta puxado, um recado... vai aumentar...
     Mas falando das partes boas... nada alegra mais um professor do que chegar ao final do semestre e ver que os alunos cresceram em conhecimento, e isto irá fazer uma diferença significativa lá adiante...
     Um professor que gosta do que faz e se sente em casa na Instituição em que trabalha, como é o meu caso, é tomado por uma sensação indescritível quando alguém da sociedade elogia o trabalho de alguém que já foi ou ainda é aluno...
     Chegar ao final do semestre tendo dois trabalhos monográficos de alunos aprovados... sendo que um deles sendo solicitado por professor da  UFRGS para trabalhar com seus alunos... é muito gratificante e mostra que o caminho é este...
 
     Abraço a todos