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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Contabilidade e Direito do Trabalho

E ai galera... hoje vou falar sobre a relação entre a Contabilidade e o Direito do Trabalho... pois bem alguns devem estar se perguntando: - eu fiz contabilidade para não ter que fazer direito! Para estes eu só tenho um comentário a fazer: - Só lamento!

E lamento mesmo, pois o profissional de contabilidade deve estudar Direito do Trabalho para agregar valor à sua profissão.
Querem ver um exemplo: Se algum cliente fazer o seguinte questionamento ( com base na banca ESAF referente ao concurso de AUDITOR FISCAL DO TRABALHO_MTE_2006... sim este cliente é bem informado..rsrsrs) O grupo econômico é considerado empregador único, por isso não é possível o reconhecimento da coexistência de mais de um contrato de trabalho, mesmo em havendo ajuste em contrário, quando, na mesma jornada, o empregado prestar serviços para mais de uma empresa dele integrante?

E ai, o que você profissional de contabilidade responderia?
- Vou procurar no google... rsrsrs
Brincadeiras a parte, o que temos que ter de conhecimento para responder a esta questão nos remete ao Direito do Trabalho, mais precisamente a SUM-129, veja o que diz:

SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO
A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico,
durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Perceberam, pode sim haver mais de um contrato de trabalho, pois a SUM-129 fala em salvo ajute em contrário, portanto a resposta a ser dada a pessoa que o interpelou é... ERRADO... PODE SIM...

Tudo bem, concordo que este exemplo é meio “complicadinho”, vamos lá então, você chega em casa e sua mãe pergunta: - Meu filho, você que é Contador, poderia me responder o que vem a ser tempo in itinere,  porque as vizinhas estão com dúvidas e pediram para mim pedir para você (ufa..)

E ai? Vamos deixar a mamãe sem resposta ou vamos deixar mamãe toda orgulhosa do filhão perante a vizinhança?  Eu opto pela segunda... e para que isto aconteça você já sai falando: - Mãe, conforme o  Art. 58, § 2º da CLT (citar a legislação da uma credibilidade que vocês não fazem ideia...) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

E ai você faz o grand finale:
- Veja bem, para ser considerado tempo in itinere deverá haver LOCAL DE TRABALHO DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO.... E O EMPREGADOR FORNECER A CONDUÇÃO... caso contrário não será considerado tempo in itinere.

Neste momento com certeza você receberá um beijo de sua mãe... hehehe

Brincadeiras a parte pessoal o que eu quero que vocês reflitam é sobre a importância de nos aprofundarmos em Direito do Trabalho, visto que a demanda por este assunto é crescente entre as empresas, portanto precisamos agregar valor a nossa profissão...

Abraço e até a próxima...


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Abraço




sexta-feira, 20 de março de 2015

Questões de contabilidade comentadas

Olá!
Estou trazendo para vocês duas questões de contabilidade comentadas... sem mais delongas, segue a primeira:

Questão 1: (TJ ES 2010 Contador – CESPE) A demonstração do resultado de exercício evidencia que, para a apuração do lucro bruto, deve-se fazer a subtração das despesas gerais e administrativas.

E ai?  o que acham? 
Para quem é (ou já foi) meu aluno de Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis esta questão é melzinho na chupeta... muito fácil.
Para chegarmos ao Lucro Bruto devemos subtrair o CMV (ou CPV ou CSP) da Receita Líquida de Vendas.
E as despesas gerais e administrativas? Estas são subtraídas do Lucro Bruto para chegarmos ao Resultado Operacional.

O DRE tem a seguinte estrutura, de acordo com o Art. 187 da 6.604/76:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços
vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das
receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
IV – o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o
imposto;
VI – as participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou
fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem
como despesa;
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do
capital social.

Portanto esta questão esta ERRADA.


Questão 2: (CESPE/Contador/SESA/ES) A demonstração do resultado do exercício é considerada o relatório contábil que representa melhor o princípio da competência.

Sim, sim, sim... exatamente isto. A DRE apresenta as receitas e despesas segundo o fato gerador, ou seja, quando elas ocorrem, independente do recebimento ou pagamento. Isto de acordo com o princípio de competência.
Querem um exemplo? Digamos que em dado momento temos uma venda de mercadorias a prazo. A contabilização é assim exposta:
D: Cliente XXX
C: Venda de Mercadorias
Perceberam que o lançamento da venda ocorreu sem que a empresa tivesse recebido qualquer valor (R$) por esta venda? 
E tem mais, a venda irá compor o Resultado do Exercício por se tratar de uma conta de resultado. Tudo isto em atendimento ao princípio de  COMPETÊNCIA.

Portanto esta questão esta CORRETA.


Abraço e até a próxima.



sábado, 14 de março de 2015

Passivo e a relação entre débito e crédito

Olá!
Dando sequência ao entendimento básico de débito e crédito, agora vou comentar sobre o PASSIVO. Pois bem, como vimos anteriormente as contas do ATIVO são de natureza DEVEDORA e as contas do PASSIVO são de natureza CREDORA.
Portanto para aumentar as contas do passivo devemos efetuar um CRÉDITO e para diminuir uma conta do passivo devemos efetuar um DÉBITO.
Veja a tabela elaborada pelos professores da FEA/USP:


Com base na tabela imaginamos o seguinte exemplo:
Compra de estoque a prazo.

Pois bem, precisamos ter o seguinte raciocínio:
Aquisição de estoque aumentará o ativo, portanto será efetuado um DÉBITO.
Esse estoque não foi pago, o que gerará uma obrigação para a empresa, portanto aumentará o passivo, com isto deverá ser efetuado um CRÉDITO.

Ok galera.... até a próxima


Abraço






sábado, 7 de março de 2015

Para auxiliar a DEBITAR e a CREDITAR

Olá pessoal!
Após um longo período de trabalho e estudos, estou retomando o blog (prometo que continuarei com as postagens).
Mas o que me motivou a trazer novamente a discussão sobre o que DEBITAR e o que CREDITAR, foi este início de semestre, com trabalhos em Contabilidade I, II e Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis (Contabilidade III).
Também foram os mais de 36.000 acessos e muitos comentários, isto é excelente, pois engrandece os amantes da contabilidade.
Mas a tabela que me refiro esta presente no livro Contabilidade Introdutória da excelente equipe de professores da FEA/USP:











Veja que para qualquer conta do ativo para aumenta-la devemos DEBITAR e diminuí-la devemos CREDITAR, isto devido a NATUREZA DA CONTA (se não lembrar veja a postagem sobre DÉBITO e CRÉDITO).
Quer um exemplo:
Se vendermos uma máquina a vista, vocês concordam que estará aumentando a nossa conta caixa? Blzzzzzz  então vocês também concordam que esta conta caixa, como é um bem e pertence ao ativo estará aumentando, então devemos debitá-la ou creditá-la? Não sei professor! Então vá na tabelinha e veja que para aumentarmos uma conta do ativo devemos DEBITAR.
Tá professor okkkkk, mas e a máquina, o que devemos fazer? Com a máquina nada (rsrs) mas com a conta máquina sim, vamos novamente pensar da seguinte forma: estamos aumentando ou diminuindo o Ativo? Esta é fácil professor, estaremos diminuindo, devido ao fato da máquina estar sendo vendida. Perfeito! Então se o ativo está sendo diminuindo, pela nossa tabela devemos CREDITAR a conta máquina.

Ufa! Por hoje é isto, na próxima postagem irei falar da tabela para as contas do PASSIVO...RECEITA...DESPESA...CUSTO...


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Abraço