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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Ensino nas Universidades...

Fiquei me questionando o que poderia ser feito para melhorar o ensino nas Universidades e cheguei a uma conclusão que agora parece me  óbvia... o professor titular da matéria não deveria ser o responsável pela aplicação das provas... vou explicar e você vai me entender...
Imaginem o que ocorre hoje... os alunos pressionando os professores para  darem menos matérias e ainda facilitar nas provas... porque isto??? Porque hoje os professores são os responsáveis pela elaboração das disciplinas e consequentemente das provas...
Imaginamos que o professor recebesse somente a ementa da disciplina e que as provas fossem elaboradas por uma comissão... dai o processo se inverteria, teriamos professores mais interessados em que o aluno aprendesse e alunos pressionando os professores por mais matéria...ou seja... todos dependeriam da assimilação do aluno para ter uma boa avaliação... inclusive o professor...
Mas como tudo é utópico... por enquanto ficamos na esperança...

Abraço a todos...

segunda-feira, 23 de julho de 2012

SPED Fiscal


     Olá!
Saiu no site do CRC/RS sobre a legislação do SPED Fiscal... leiam que é importante... não fiquem para traz...
  

     A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial do Estado de hoje (23/7) a Instrução Normativa RE nº 051/12, que introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, referentes aos prazos de entrega dos arquivos do Sped Fiscal.
          O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):






 
1. No Capítulo LI do Título I, com fundamento no Protocolo ICMS 03/11 (DOU 07/04/11), no subitem 1.1.1, é dada nova redação à alínea “b” e ficam acrescentadas as alíneas “c” a “e”, conforme segue:
“b) a partir de 1º de janeiro de 2012, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 10.800.000,00, excluídas as prestações de serviço compreendidas na competência tributária dos Municípios;
c) a partir de 1º de janeiro de 2013, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 7.200.000,00;
d) a partir de 1º de janeiro de 2013, observado o disposto no item 3.6, os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento de todos os estabelecimentos inscritos no Estado, no ano de 2010, tenha sido superior a R$ 3.600.000,00;
e) a partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes enquadrados na categoria geral.”

2. No Capítulo LI do Título I:
a) fica acrescentado o subitem 1.1.1.1, conforme segue:
“1.1.1.1 - Os contribuintes obrigados nos termos das alíneas “c”, “d” e “e” que realizaram ou realizarem a transmissão de arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos em 2012 ficam vinculados ao início de obrigatoriedade prevista na alínea “b” do subitem 1.1.1, observado o disposto no subitem 3.4.2.”
b) é dada nova redação ao subitem 1.1.2, conforme segue:
“1.1.2 - A obrigatoriedade prevista:
a) na alínea “b” do item 1.1.1 não se aplica:
1 - aos contribuintes cuja totalidade dos estabelecimentos possua exclusivamente CAEs iniciados por 9;2 - aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX;3 - aos estabelecimentos que possuam exclusivamente CAE 328332200 ou 422019000;
b) nas alíneas “c”, “d” e “e” do item 1.1.1 não se aplica aos estabelecimentos que possuam apenas CAEs listados no Apêndice XXIX.
1.1.2.1 - O disposto no número 1 da alínea “a” do subitem 1.1.2 não se aplica às empresas prestadoras de serviços de comunicação e às fornecedoras de energia elétrica.
1.1.2.2 - Os estabelecimentos dispensados na alínea “b” do subitem 1.1.2 poderão solicitar a utilização da EFD mediante envio de e-mail para uee@sefaz.rs.gov.br .”
c) é dada nova redação ao subitem 1.2.1, conforme segue:
“1.2.1 - Os contribuintes que optarem por utilizar os prazos previstos no subitem 3.4.2 somente estarão dispensados da entrega dos arquivos estabelecidos pelo Conv. ICMS 57/95, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia do mês imediatamente anterior ao da primeira entrega de arquivos da EFD.”
d) é dada nova redação ao subitem 3.4.2, conforme segue:
“3.4.2 - Excepcionalmente, o contribuinte cuja obrigatoriedade de utilização da EFD:
a) inicia-se em 1º de janeiro de 2012 poderá entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012 até 17 de setembro de 2012;
b) está prevista na alínea “d” do subitem 1.1.1 poderá entregar os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro a junho de 2013 até 15 de julho de 2013.
3.4.2.1 - Não se aplicam os prazos de entrega previstos no subitem 3.4.2 se o contribuinte entregou ou entregar arquivos da EFD relativos aos meses nele citados em data anterior aos referidos prazos, hipótese em que deverá observar o disposto no item 3.4.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual





        
 




 


sábado, 14 de julho de 2012

Balanço Social

Para as empresas que desejarem elaborar o BALANÇO SOCIAL e enviar a Assembléia Legislativa, podem ser premiados e receber o selo Responsabilidade Social...

            Querem saber mais notícias.... acessem o site http://www.crcrs.org.br/...  na íntegra o texto que trata disto...

Instituído pela Lei estadual nº 11.440/2000,  o Prêmio de Responsabilidade Social é promovido pelo Parlamento Gaúcho. A realização deste prêmio ocorre em parceria com entidades da Sociedade Civil representadas por uma Comissão Mista Organizadora. Esta Comissão é formada por representantes das seguintes entidades: Fiergs, Federasul, Fecomércio, Associação dos Dirigentes Cristãos de Empresas, Ocergs/Sescoop, Famurs, Sesi, Sesc, ONG Parceiros Voluntários, Fórum RS de Responsabilidade Social, Conselho Regional de Contabilidade, Central Autônoma dos Trabalhadores, Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade, Associação Riograndense de Imprensa, Federação das Associações dos Servidores Públicos e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social/RS.

            A Assembleia Legislativa objetiva com este prêmio incentivar no âmbito das organizações riograndenses, a realização de projetos voltados para o bem-estar social e para a preservação do meio ambiente, evoluindo sempre na busca por uma sociedade melhor.
            A Premiação obedece a critérios estabelecidos pela Comissão em Edital próprio e os resultados finais serão auditados.

 

             Saia na frente e elabore o BS de sua empresa....

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Redução na carga fiscal nas empresas



Esta disponível no site http://www.noticiasfiscais.com.br que trata de um significativo avanço na redução da pesada carga fiscal presente nas empresas... falo da tributação sobre prejuízo... que esta presente no nosso dia a dia...

Segue texto na integra...

Uma das maiores distorções do sistema tributário brasileiro, a tributação do prejuízo, deverá ser reduzida por projeto de lei aprovado nesta terça-feira (10) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A avaliação sobre os efeitos dessa proposta (PLS 410/2009) foi apresentada por seu autor, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Aprovado em decisão terminativa pela CAE, o projeto eleva de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos exercícios de 2012 a 2014.
A regra atual estabelece o que, no jargão técnico, é chamado de “trava dos 30%”, pela qual a pessoa jurídica poderá utilizar o “estoque de prejuízos acumulados” para abater não mais que 30% do lucro apurado no exercício corrente. Os 70% restantes serão obrigatoriamente tributados, qualquer que tenham sido os resultados de exercícios anteriores.
O relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), afirmou que a medida tem caráter anticíclico e pode ajudar as empresas brasileiras a enfrentar a crise que ameaça a economia global.
O líder do governo, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), disse concordar com a proposta, mas observou que ela representará para a União uma renúncia fiscal de R$ 1,5 bilhão por ano.


Abraço a  todos...


 

terça-feira, 10 de julho de 2012

Prorrogado prazo SPED FISCAL

Para quem estava com os cabelos em pé uma boa notícia... esta no site https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4811...

Mas não se iludam este tempo logo chega... e que seja utilizado desde já, senão chegaremos em setembro e.... PEDINDO NOVAMENTE PRORROGAÇÃO...

Texto na integra...

Sefaz informa novos prazos de entrega da Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações nos prazos deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado (DOE). Veja a tabela com as alterações no final do texto.

Conforme os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de 2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a partir de setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.

No caso das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo a EFD os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões, referente ao ano base 2010. Para as competências a partir de janeiro de 2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.

Ainda, para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento superior a R$ 3,6 milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será todo o dia 15 do mês subsequente.

A partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS 03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.

A Sefaz ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo eletronico da EFD.


NÃO PERCAM TEMPO.... ABRAÇO...

domingo, 1 de julho de 2012

Finanças pessoais

O crescimento da inadimplência no Brasil nos faz repensar alguns conceitos até então arraigados na nossa vida... faz parte da "cultura brasileira". Parece que não sabemos conviver com o aumento na oferta de crédito... não conseguimos ver o limite do cheque ou do cartão de crédito especial sem utilizá-lo em sua plenitude. Os juros pagos são nocivos tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas.
Imaginamos um gasto mensal de R$ 150,00 decorrentes de juros em cheque especial ou cartão de crédito, pois bem, estamos falando de R$ 1.800,00 anuais... que poderiam ser utilizados para uma viajem praia... a montanha... enfim... aproveitá-lo melhor, não apenas desembolsando um valor decorrente ao erro de planejamento.
O que a contabilidade tem a ver com isto? TUDO... pois é com conceitos da Contabilidade Gerencial que podemos auxiliar as pessoas em seu planejamento familiar... e o primeiro passo é elaborar um controle das entradas e saídas projetadas. Nesta planilha você pode estimar os seus ganhos e os gastos fixos para, por exemplo os próximos 12 meses, isto irá auxiliá-los no planejamento dos gastos e evitar o pagamento de juros, que causa um efeito destrutivo no orçamento familiar...
Quem quiser receber um modelo de planilha e começar a se organizar financeiramente me envie um e-mail..

Abraço a todos