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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Impostos nas notas - prorrogado prazo para punição,

Olá pessoal!
Foi prorrogado prazo para punição as empresas que não se adaptarem a informação de impostos nas notas fiscais....
quem quiser saber de maiores informações leiam o http://oglobo.globo.com
 
 
BRASÍLIA, RIO e SÂO PAULO - O governo federal aproveitou a medida provisória (MP) do programa Minha Casa Melhor — que oferece subsídio para a compra de móveis e eletrodomésticos aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida — para oficializar a prorrogação em um ano do prazo para o início das punições às empresas que não detalharem nas notas e cupons fiscais os impostos cobrados na venda de bens e serviços. Em seu quarto artigo, a MP 620 estabelece que, decorrido o prazo de 12 meses, o descumprimento da Lei 12.741/12, que trata do detalhamento dos impostos, sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A lei foi sancionada em dezembro e entrou em vigor na segunda-feira. Mas, diante da dificuldade das empresas em cumprir a norma, a Casa Civil informou no início da semana que encaminharia proposta ao Congresso para ampliar o prazo para aplicação de sanções e penalidades. Pesou ainda o fato de, até o momento, a lei não ter sido regulamentada. Agora, segundo o governo, todo esse processo está à cargo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que cuidará não apenas da regulamentação, mas também da fiscalização da lei.
Na segunda-feira, o ministro interino da secretaria, Nelson Hervey, disse ao GLOBO que, mesmo com o adiamento, a lei já está valendo. A diferença é que, neste momento, a fiscalização será educativa, e não punitiva.
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que encabeçaram a proposta da inclusão dos impostos na nota fiscal há oito anos, receberam bem a ampliação do prazo para o comércio aderir à Lei.
Rogério Amato, presidente da ACSP, afirmou que a extensão em 12 meses servirá para "aprimorar as novas regras" e descartou qualquer possibilidade de "afrouxamento da Lei".
— Esse prazo não significa afrouxamento e é extremamente saudável para que a Lei seja implementada da maneira mais correta possível — afirmou.
Sistema tributário complexo
Embora o sistema para detalhamento dos impostos e um modelo de nota fiscal já desenvolvidos, Gilberto Amaral, coordenador do IBPT, admite que o comércio teria dificuldade em aderir às novas regras imediatamente. Para exemplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, Amaral lembra que há "12 milhões de combinações de impostos no Brasil".
— O sistema tributário é um monstro. Portanto, o prazo maior é bem-vindo.Para auxiliar na fiscalização, que começa daqui a um ano, o IBPT vai oferecer cursos tributários e oferecer materiais aos técnicos dos Procons.
O IBPT elaborou uma tabela com o valor médio aproximado dos impostos de cerca de 17 mil produtos e serviços comercializados no país. Também criou um software que faz o cálculo dos tributos de forma automática, com base nesta tabela, e imprime a nova nota fiscal. Para aderir ao sistema, as empresas devem acessar o site do IBPT e se cadastrar gratuitamente. Amaral, estima que 50 mil estabelecimentos em todo o país utilizarão o sistema desenvolvido.
Paulo Arthur Góes, diretor executivo do Procon-SP, destacou que o importante é que durante esses 12 meses de prazo cada um faça a sua parte: o governo deve esclarecer as dúvidas e as associações de classe, levar a informação a seu segmento, especialmente aos pequenos e médios empresários.
— Passado um ano, não haverá mais motivo para uma nova ampliação do prazo de adequação à lei. É uma regra boa para todos. E uma medida cujo desejo de implementação que partiu dos empresários, que agora precisam colocá-la em prática — afirma Góes. — O que esperamos é que não haja punição, que todos estejam conforme exige a lei.
A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha "De Olho no Imposto" da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas. Para Amato, presidente do órgão, é direito do consumidor saber quais impostos paga numa compra.
Os tributos a serem informados
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS/Pasep: Imposto relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Cide: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
ISS: Impostos Sobre Serviços
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
 
Abraço

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Mais desonerações a vista...

Olá!
Esta no site http://oglobo.globo.com/economia/camara-aprova-mp-que-desonera-folha-de-pagamento-para-mais-de-10-setores-8989426... mais setores serão contemplados com a desoneração do INSS Patronal...

Fiquem atentos... leiam o texto...


BRASÍLIA- A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira medida provisória que desonera a folha de mais de dez setores da economia até o dia 31 de dezembro de 2014. O texto da MP 610 retomou a desoneração dos setores de construção civil e varejo, que haviam recebido o incentivo por meio da MP 601, que acabou perdendo a validade antes de ser votada no Congresso. A inclusão foi feita pelo relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a pedido da própria presidente Dilma Rousseff.
A inclusão da previsão no texto resolve um impasse que havia nesses setores, uma vez que eles já consideravam a desoneração quando foram fechados contratos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e do Minha Casa Minha Vida, no caso da construção civil.
Para que não ocorram problemas contábeis com as empresas de construção civil por esse vácuo tributário que durou desde a caducidade da MP 601, o texto tem de ser aprovado no plenário do Senado e sancionado pela presidente até o dia 20.
Outros destaques aprovados no plenário incluíram um subsídio aos produtores de etanol do norte fluminense, no valor de R$ 0,10 por litro e ampliaram a desoneração da folha para empresas de varejo na internet, que não haviam sido incluídas no relatório de Eunício.
Seca do Nordeste
A MP 610 prevê um socorro especial aos atingidos pela seca do Nordeste neste ano. No plenário, os deputados ampliaram os incentivos dados aos produtores, em relação ao texto aprovado ontem na Comissão Especial Mista. Foi aprovado destaque que perdoa dívidas de até R$ 15 mil de pequenos produtores da região Nordeste que tenham tomado crédito de até R$ 50 mil.


Abraço a todos

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Prazo para implantação do e-Lalur

Olá!
Para os que ainda tem dúvidas quanto a instituição do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur) peço que leiam a Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de Fevereiro de 2012...que determina que o ponto de partida é o ano calendário de 2013... portanto estamos nele...
 
Segue a Instrução Normativa na íntegra...
 
 
 
Instrução Normativa RFB nº 1.249, de 17 de fevereiro de 2012
 
DOU de 24.2.2012
 
Altera a Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009 , que institui o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 do agosto de 2001 , resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22 de dezembro de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................................................................................
§ 1º A obrigatoriedade de que trata o caput terá início a partir do ano-calendário 2013.
...................................................................................................
§ 3º Excepcionalmente, nos casos dos eventos mencionados no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput.” (NR) “Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real no modelo e normas estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 28, de 13 de junho de 1978.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 
 
  
ZAYDA BASTOS MANATTA

Seguem as desonerações de PIS e COFINS

Olá!
Fiquem atentos que mais produtos vão ser desonerados de PIS e COFINS, engrossando a MP 609 que tanto agradou a empresários e população... neste ritmo as empresas, num futuro não tão distante, não mais recolherão PIS e COFINS... ÓTIMA NOTÍCIA!!!
 
Leiam o texto que esta no site da www.agas.com.br
 
Segue texto...
 

Câmara aprova MP que desonera produtos da cesta básica e amplia isenção a novos itens

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Conversão da Comissão Especial constituída para analisar a Medida Provisória 609, que reduziu a zero as alíquotas do PIS/Cofins incidentes sobre importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno dos produtos da cesta básica. O PLV foi aprovado com o conteúdo da MP 605, que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Os deputados incluíram as fraldas geriátricas entre os produtos que contarão com isenção de PIS/Cofins; aplicam a isenção de PIS/Cofins para os óleos vegetais brutos;
excluíram os óleos vegetais brutos dentre os produtos que podem gerar crédito presumido de PIS/Cofins na compra de insumos para sua produção; e mantiveram a atribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica de aprovar a mudança de controle acionário proposta em planos de recuperação apresentados por empresas distribuidoras de energia elétrica sob intervenção do governo devido a problemas financeiros.

A desoneração de tributos de produtos da cesta básica, prevista inicialmente na medida provisória apenas para carnes (bovina, suína, aves, peixes, ovinos e caprinos), café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, pasta de dente e sabonete, foi estendida ao pão de forma, ao frango industrializado, à erva mate, às mortadelas e às linguiças, ao açúcar cristal, aos biscoitos de consumo popular, do tipo Cream Cracker, Água e Sal, Maria e Maizena, ao molho de tomate, ao vinagre e ao polvilho. Também foram contemplados outros setores como o de artigos escolares - cola, artigos escolares confeccionados de plástico, borracha de apagar, pasta e mochila para estudante, agenda, caderno, classificador, pincel, caneta esferográfica, caneta e marcador com ponta de feltro e lápis. Também foram incluídas rações e suplementos alimentares empregados na pecuária entre os produtos objeto de desoneração, e produtos de higiene pessoal, como escovas de dentes, absorventes higiênicos e fraldas descartáveis. Por último, cabe destacar que o gás de cozinha e o sal foram contemplados com a desoneração de PIS/Cofins.
 
 
Abraço