Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

EXERCÍCIO SOBRE TIR e MTIR

Olá pessoal!
Estou trazendo a vocês hoje um exercício para que evidenciem a TAXA INTERNA DE RETORNO - TIR -  e a TAXA INTERNA DE RETORNO MODIFICADA - MTIR.

Uma empresa apresentou o seguinte Fluxo de Caixa Projetado 10 anos para um projeto de investimento. Com base no fluxo, encontre a TIR e a MTIR, considerando uma TMA de 10%.
O projeto utiliza a TMA tanto para a taxa de financiamento quanto reinvestimentos.




Qual o valor da TIR e da MTIR?


Resposta desta questão será apresentada sexta, 03/11/17 em vídeo, disponíveis em:

CANAL NO YOUTUBE:
https://www.youtube.com/channel/UC7Cw339K77uDzwMZ2rkFZyQ?view_as=subscriber


FACEBOOK:
https://www.facebook.com/mestrealberton/


Abraço

Professor João Rafael

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

NBC TG 01 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS

Olá pessoal!
Segue um vídeo meu sobre NBC TG 01 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS.



Abraço

Professor João Rafael

Contabilidade Geral - Destinação do Lucro

Olá pessoal!
Segue um vídeo meu falando sobre a destinação do lucro.



Abraço

Professor João Rafael

ÍNDICES DE LIQUIDEZ

Olá pessoal!
Segue um vídeo meu falando sobre ÍNDICES DE LIQUIDEZ.



Abraço

Professor João Rafael

NBC TG 16 - ESTOQUES



Olá pessoal!
Segue um vídeo meu falando sobre a NBC TG 16 - ESTOQUES.




Abraço

Professor João Rafael

CUSTO MÉDIO PONDERADO DE CAPITAL - WACC

     Olá!
   Hoje vou comentar sobre um tema muito importante para o desenvolvimento por exemplo da AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS ou AVALIAÇÃO DE EMPRESA pelo FLUXO DE CAIXA DESCONTADO.
Falo do CMPC – Custo Médio Ponderado de Capital, do inglês WACC - Weighted Average Cost of Capital.


    Para isto vou trazer a vocês um exemplo, digamos que um empresário queira investir na ampliação do parque fabril e para isto necessitará de um investimento (K) de 2.100.000,00. Diante deste disto ele avalia as prováveis fontes de recurso e chega à seguinte conclusão:



    Perceba que para o empresário conseguir a ampliação ele terá que se valer de 6 fontes distintas de financiamento, 3 próprias e 3 de terceiros. A questão que vem agora é a seguinte, qual o CUSTO DE CAPITAL?
Muito simples, primeiramente precisamos calcular o CMPC próprio, veja:


    O %T representa o quanto por exemplo 1.200.000,00 (fonte Ações) representa sobre o total do capital próprio 1.620.000,00. A participação representa qual o valor percentual de 12% sobre 74,07%. Assim para as demais. Desta forma encontramos 10,91% de CMPC próprio.

    Agora vamos calcular o CMPC de terceiros, veja:


    A forma de cálculo é a mesma apresentada para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital próprio. Com isto encontramos 8,70%.

    Feito isto chegou a vez de calcularmos o CMPC total, para isto basta juntarmos o que foi calculado do CMPC próprio e de terceiros.




    Chegamos a um CMPC total de 10,41%. Para que isto é importante? Este percentual passará a ser a TMA – Taxa Mínima de Atratividade – do projeto de ampliação. Caso o projeto traga um retorno acima deste valor o projeto é viável, caso contrário não será.

    Abraço

    Professor João Rafael

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

SIMPLES NACIONAL - MUDA O CÁLCULO?

Olá!
Hoje vou falar um pouco sobre o SIMPLES NACIONAL e suas principais mudanças para 2018.

Hoje possuímos 6 anexos, um para o comércio, um para indústria e 4 para prestações de serviços.
Para 2018 serão 5 anexos.

Vou dar um exemplo de uma loja de roupas que é enquadrada no ANEXO I (até 31/12/2017). O enquadramento é de acordo com o faturamento bruto.


Digamos que esta loja apresente a seguinte situação:


Perceba que pelo faturamento acumulado se enquadra na faixa de 8,28% que será aplicado sobre o faturamento bruto mensal.

A LC 155/16 alterou a LC 123/2006, e trouxe algumas novas regras, vou apresentar as que eu considero as principais:

INVESTIDOR ANJO: um determinado investidor poderá colocar (aportar) capital em micro e pequenas empresas e startups sem a responsabilidade que tem um sócio. Com este investimento poderá participar dos lucros obtidos. O investidor anjo não terá direito a gestão da empresa, também não responderá por eventuais dívidas, apenas será remunerado de acordo com o aporte investido e pelo prazo máximo de 5 anos.

FACILIDADE NAS EXPORTAÇÕES: aqui houve a implementação do chamado SIMPLES EXPORTAÇÃO, destinado as microempresas e EPPs, que estão no SIMPLES NACIONAL. De acordo com a legislação o exportador deve observar a unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, processo integrado entre órgãos envolvidos e acompanhamento simplificado do procedimento (Dec. 8.870/16).

FAIXA DE FATURAMENTO:
Veja que agora mudou, incluindo o MEI, veja como vai ficar a partir de 2018:
      MEI:  até 81.000,00 ao ano;   
      ME: até 360.000,00 ao ano;
      EPP: até 4.800.000,00 ao ano.
Um detalhe importante é que este aumento no limite é somente para a esfera FEDERAL, portanto não engloba o ESTADO e nem MUNICÍPIO. Uma empresa com faturamento (somente a partir de 2018) de 4.000.000,00 estará no simples nacional pela ótica federal, mas não pela estadual e municipal. Sendo assim o ICMS e o INSS deverá ser recolhido semelhante a uma empresa não enquadrada no simples nacional.

FOLHA DE PAGAMENTO: algumas atividades poderão ser tributadas no Anexo III ou no Anexo V. As atividades deverão fazer um cálculo proporcional entre a folha de pagamento e o seu faturamento no período.
A equação é a seguinte:



Se este número for igual ou superior a 28% as atividades serão tributadas de acordo com o ANEXO III e se forem inferior a 28% serão tributadas pelo AENXO V.



NOVO CÁLCULO:
Lembram do cálculo inicial referente ao anexo 1 COMÉRCIO? Pois é para 2018 vai mudar, e antes que alguém diga: - Mas professor de simples não tem mais nada! Eu digo... verdade, não tem...
Vamos pegar o mesmo exemplo do início para explicar:



Veja a nova tabela do ANEXO I que estará valendo a partir d 2018, mais parecida com a do IRPF.



Agora precisamos encontrar a ALÍQUOTA EFETIVA, veja a equação:




Encontramos 8,4041%
Com esta mudança, digamos que a empresa, com base no percentual vigente até 31/12/2017 pagou 5.796,00 em 2018 irá pagar 5.882,86.




Tem mais mudanças, mas eu procurei trazer as que considero mais relevantes para o momento, sugiro a leitura da LC 155/2016.

Abraço 

Professor João Rafael


terça-feira, 24 de outubro de 2017

QUESTÃO DE CONTABILIDADE - INÉDITA

Olá!
Hoje trago uma questão inédita minha, veja:

(QUESTÃO 1 – PROFESSOR JOÃO RAFAEL) De acordo com a NBC TG 00 – Estrutura conceitual básica, o regime que retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que os ditos efeitos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos é...
a)       Prudência
b)    Competência
c)     Registro pelo valor original
d)    Oportunidade

Basta lermos a NBC TG00 OB17:




 Percebam que a norma trata do PRINCÍPIO DE CONTABILIDADE da COMPETÊNCIA, onde o fato mais importante é o FATO GERADOR, ou seja, registrar na contabilidade tão logo o fato ocorra.

                                               LETRA B


Abraço

Professor João Rafael







sexta-feira, 20 de outubro de 2017

AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

   Olá... hoje trago um tema específico e importante para a contabilidade, AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
   Antes de mais nada precisamos entender o que vem a ser isto? 
   É uma conta do PATRIMÔNIO LÍQUIDO que representa os amentos ou diminuições dos valores de ATIVO e PASSIVO em decorrência da avaliação a VALOR JUSTO.
   Os valores que são registrados como APP são transferidos para a Demonstração de Resultado do Exercício proporcionalmente a realização dos ativos e passivos que geraram a APP. Um detalhe muito importante é que os ajustes devem ser registrados líquidos de tributos, IRPJ e CSLL por exemplo.
   Para clarear um pouco vamos até o Artigo 183 da Lei 6.404/76 que comenta sobre:
   I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: 
a)     pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e  
   O que vem a ser valor justo? Para explicar vamos até a NBC TG 46 – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO em seu Item 9:
9.     Esta Norma define valor justo como o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

   Ok professor, mas então podemos dizer que qualquer elemento do Ativo poderá ser ajustado? Não é bem assim, a legislação não permite mais isto, hoje basicamente temos o ajuste em TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA.

   Digamos que uma empesa tenha adquirido títulos públicos por 200.000,00 em 01/01/2016 com vencimento em 31/12/2017 com juros de 10% ao ano. Este título foi classificado como sendo DISPONÍVEL PARA VENDA.
No dia 31/12/2016 os rendimentos deste título eram de 20.000,00 mas o valor de cotação deste título era de 230.000,00, ou seja, 10.000,00 a mais. Este valor de 10.000,00 deverá ser registrado no PL na conta AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL e a débito da conta que representa o ATIVO FINANCEIRO.
Quando da venda do título se este valor persistir, deverá ser transferido do PL para a conta GANHO COM AJUSTE A VALOR JUSTO que é uma conta de resultado.

Espero ter ajudado

Abraço

Professor João Rafael



quinta-feira, 19 de outubro de 2017

RESERVAS DE LUCROS

Olá!
Hoje passei aqui para conversar um pouco sobre RESERVAS DE LUCROS. Mas o que vem a ser isto professor?
Nada mais é do que Lucros Retidos. A Lei 6.404/76 define as seguintes Reservas de Lucros:
   1 - LEGAL - Para atender a Legislação.
   2 - ESTATUTÁRIA - Para atender o estatuto da empresa.
   3 - CONTINGÊNCIAS
   4 - INCENTIVOS FISCAIS
   5 - RETENÇÃO DE LUCROS
   6 - LUCROS A REALIZAR

As Reservas 3,4,5 e 6 servem para atender os administradores da empresa e claro, os acionistas.


         Hoje vou falar um pouco sobre a principal delas a RESERVA LEGAL:

         RESERVA LEGAL: amparada pelo Artigo 193 da Lei 6.404/76, que afirma:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
§ 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Perceba que a lei estipula um limite mínimo, 5% e dois máximos, sendo que um deles é de 20%, ou seja, a Reserva Legal não poderá exceder a este percentual do Capital Social. O Capital Social corresponde ao Capital Subscrito menos o Capital a Integralizar.
Outro limitador é 30%. A Reserva Legal somada as Reservas de Capital que trata o Artigo 182  § 1º não poderá exceder a 30% do Capital Social. Primeiramente vamos ver o que trata o § 1º:

 §1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:
a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;
b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

Então veja: RESERVA LEGAL + ART. 182 § 1º (6.404/76) não deverá exceder a 30% do valor do Capital Social (Capital Subscrito menos Capital a Integralizar)

Outro detalhe importante é que a Reserva Legal poderá ser utilizada apenas para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Por hoje fico por aqui

Abraço

Professor João Rafael 

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

QUESTÃO 5 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE

Olá!
Hoje trago a Questão 5 do exame de suficiência 2017.2 comentada:




   Questão muito tranquila, apenas vou organizar em forma de lançamentos para explicar melhor, após isto, vou apresentar o BALANÇO PATRIMONIAL.

   Quando da promessa de integralização:


   Perceba que o lançamento a DÉBITO de Capital a Integralizar é devido ao fato de ser uma conta redutora do PL e consequentemente do PASSIVO. Seria mais ou menos assim: da promessa de integralização de 1.000.000,00 falta 1.000.000,00, portanto não foi integralizado NADA.

   Com a integralização de 40% da promessa, fica assim:



   A integralização de 400.000,00 reduziu a promessa de integralização para 600.000,00 e o BALANÇO PATRIMONIAL apurado nesta data fica assim:


   Portanto haverá:
   1 - Um saldo CREDOR no Capital Social em 400.000,00
   2 - Um saldo CREDOR em Capital Subscrito em 1.000.000,00
   3 - Um saldo devedor em Capital a Integralizar em 600.000,00

   Portanto LETRA D.


    Abraço e até a próxima


   Professor João Rafael





quarta-feira, 11 de outubro de 2017

MATERIAIS GRATUITOS DE CONTABILIDADE

Olá pessoal!
Passei para avisá-los que no meu site tem muito material gratuito para quem deseja aprender um pouco mais de contabilidade:

http://www.mestrealberton.com.br/index.php?site=materiais_gratuitos.php

Veja algumas opções:

PROVAS COMENTADAS DO EXAME DE SUFICIÊNCIA
      2016.1
      2016.2
      2017.1
      2017.2

APRENDENDO A DEBITAR E A CREDITAR: Foi criada uma estória para ensinar a DEBITAR  e CREDITAR.



100 QUESTÕES COMENTADAS DE CONTABILIDADE PARA CONCURSO: questões das 2 principais bancas do país, CESPE e ESAF e mais a banca FBC (Fundação Brasileira de Contabilidade)



Não percam tempo... aproveitem!

Abraço

Professor João Rafael



 

terça-feira, 10 de outubro de 2017

QUESTÃO 4 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá!
Hoje trago a Questão 4 do Exame de Suficiência em Contabilidade 2017.2:




     O que os avaliadores querem é que você saiba organizar as contas no BALANÇO PATRIMONIAL, de acordo com a Lei 6.404/76:

     Após a alocação, faltará um valor no passivo que é o CAPITAL SOCIAL. Após identificado o valor do capital social, basta somar aos valores das duas reservas.
Acredito que a dúvida ficaria por conta dos CRÉDITOS FISCAIS, por isto que eu coloquei como sendo uma questão de dificuldade média, se não fosse por isto seria classificada como fácil.
Créditos fiscais são os IMPOSTOS A RECUPERAR, que, por representarem um direito para a empresa, estão classificados no ATIVO.


LETRA A

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

QUESTÃO 3 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá! Hoje vou postar o comentário da Questão 3, lembrando que o meu e-book com todas as questões comentadas esta no meu site www.mestrealberton.com.br nos materiais gratuitos.


   Acredito ser a questão mais fácil da prova, o que estão querendo é que você saiba sobre o PRINCÍPIO DE COMPETÊNCIA, onde o lançamento é realizado com base no fato gerador:
   Portanto, apenas nos dizem respeito os fatos geradores de dezembro, que são estes pintados de verde:


    Alguém poderia ficar na dúvida sobre a despesa de janeiro que foi paga em dezembro. Esta conta é uma DESPESA ANTECIPADA, conta do ATIVO que representa um direito, portanto não é uma conta de resultado.
   A conta de receita de janeiro recebida em dezembro é um ADIANTAMENTO DE CLIENTE, conta do PASSIVO que representa uma obrigação de entregar algo, cujo pagamento já foi antecipado.


   Portanto lucro de 30.000,00, LETRA C.


   Abraço

   Professor João Rafael


sexta-feira, 6 de outubro de 2017

QUESTÃO 2 COMENTADA - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá!
Esta questão também estará sendo comentada em áudio. No meu entendimento uma das 3 questões mais fáceis da prova:
Toda a prova comentada está disponível no meu site, nos MATERIAIS GRATUITOS:
http://www.mestrealberton.com.br/


O que o avaliador quer é que você, meu caro candidato, saiba contabilizar INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL.
No dia da constituição da empresa, 10/12/16 já deverá haver o seguinte lançamento:


Que conta é esta ( - ) CAPITAL A INTEGRALIZAR?
É uma conta redutora do PL, ou seja, redutora do passivo. Ela serve para evidenciar o quanto falta para integralizar de capital.
Resumindo, da promessa de integralizar 700.000,00 (200.000 ações vezes 3,5 cada) ainda falta integralizar 700.000,00, ou seja, não foi integralizado nada ainda, se neste momento fossemos apurar um BALANÇO PATRIMONIAL, ficaria assim:



Perceba que o BALANÇO PATRIMONIAL está zerado, devido ao fato de ainda não termos integralizado nada.

Seguindo, na mesma data os sócios integralizaram parte do prometido, o lançamento fica assim:


Toda a vez que há uma integralização CREDITAMOS  a conta ( - ) Capital a Integralizar. Isto significa que neste momento, da promessa inicial de integralização, 490.000,00 foi integralizada, faltando apenas 210.000,00.

Vamos ver como fica o BALANÇO PATRIMONIAL após esta integralização, eu gosto de fazer lançamentos e apresentar as demonstrações por acreditar que fica mais fácil o entendimento, especialmente para aqueles que ainda não estão tão familiarizados com o tema. Esta não familiarização não deve estar presente ( ou não deveria estar ) nos candidatos a contadores, pois já devem saber disto:



Veja que o BALANÇO PATRIMONIAL apresenta:
PATRIMÔNIO (ativo total): 490.000,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: 490.000,00
PASSIVO TOTAL:  490.000,00

Assim fica fácil identificar que a LETRA D é a correta.


Até a próxima


Professor João Rafael

quinta-feira, 5 de outubro de 2017

COMPOSIÇÃO DA PROVA DO EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá!
Elaborei uma tabela para apresentar o que mais caiu na prova do exame de suficiência O tema que mais apareceu foi CUSTOS, com 5 questões.
A norma que mais apareceu foi a NBC TG 26 - APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

Veja os temas:




Percebam que os avaliadores procuraram evidenciar a maior quantidade possível de temas ligados a contabilidade, claro que focaram nos itens que consideram mais importantes, como custos por exemplo.

Abraço

Professor João Rafael

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

RECURSO QUESTÃO 44 EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá!
Saiu agora o gabarito da FBC e a QUESTÃO 44 veio com a LETRA B.
No meu ponto de vista e vou expor a resolução aqui, não é nem questão de anulação, é questão de troca para a LETRA C.

Vamos a ela:





Na emissão dos cheques, para atender o PRINCÍPIO DE COMPETÊNCIA e ao mesmo tempo o saldo do BANCO CONTA CORRENTE não ficar errado temos que creditar a conta do PASSIVO CIRCULANTE, Cheques a Pagar. O Débito é onde está sendo aplicado o dinheiro, pode ser a compra de estoque ou pagamento de uma despesa, mas isto não vem ao caso para resolver a questão.


Quando da compensação dos 3 cheques devemos fazer os seguintes lançamentos, pintei de VERMELHO o cheque compensado em Julho/17:



Referente a TARIFA BANCÁRIA o lançamento é este:



Com isto a conta RAZÃO de BANCO C/CORRENTE no final de Junho/17 deverá ser:



Considerando que:
30.000 é o saldo no início de Junho de 2017
7.350  refere-se ao Cheque 02 descontado em 20/06/2017.
917     refere-se ao Cheque 03 descontado em 30/06/2017
18       refere-se  tarifa bancária descontada da conta dia 05/06/17

Portanto o gabarito correto deveria ser a LETRA C


Fica a dica


Abraço

João Rafael Alberton

QUESTÃO 1 COMENTADA - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá!
Estou iniciando hoje a postagem das questões da prova do Exame de Suficiência aplicado no dia 01/10/17.




Questão muito, mas muito tranquila, abordando a NBC TG 00 em seu ponto mais fácil, conceituação de ATIVO, PASSIVO e PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
No meu curso eu enfatizo que a NBC TG 00 e SEMPRE foco nestes conceitos, veja o que diz a norma no item 4.4:



Percebam que foi uma cópia desta parte da NBC TG 00. V, V, V.       LETRA C

Quem ainda não se ligou que tem que estudar as normas, vai sofrer mais dos que já perceberam e se ligaram nisto, portanto ESTUDEM as NORMAS.

Abraço e até a próxima


Professor João Rafael



domingo, 1 de outubro de 2017

GABARITO EXTRA OFICIAL EXAME DE SUFICIÊNCIA 2017.2

Olá!
Segue o gabarito EXTRA OFICIAL do Exame de Suficiência aplicado em 2017.2. Até o dia 06 de Outubro estarei com o e-book das questões comentadas prontas, se por ventura alguma questão com uma análise mais minuciosa necessitar de recurso eu estarei divulgando.






Abraço

Professor João Rafael