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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Artigo 6º - CLT

Oi amigos!
Estou aqui trazendo um tema deverás importante no que tange a relação entre empregado e empregador. Você já deve ter ouvido falar que Fulano presta serviço em sua residência para uma determinada empresa, certo? Pois bem, este Fulano pode ser considerado empregado da empresa que ele está prestando o serviço?
A resposta é SIM, o Fulano é considerado empregado, pois prestar serviços em sua residência não afasta a relação de emprego. Veja que a  CLT foi alterada em 2011 e agora está assim escrita em seu artigo 6º: 
CLT, art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Agora você deve estar se perguntando, quais seriam esses pressupostos da relação de emprego?
Aqui vai:
1 - pessoalidade,
2 - onerosidade,
3 - não eventualidade e
4 – subordinação
5 – pessoa física

Então prestem muita atenção neste pequeno detalhe que poderá fazer uma grande diferença para as empresas.

Abraço e até a próxima.

João Rafael


sexta-feira, 24 de junho de 2016

QUESTÃO 14 - ENADE GESTÃO COMERCIAL - 2015

Oi Pessoal!
Estou trazendo a resolução da QUESTÃO 14 do ENADE - GESTÃO COMERCIAL - 2015.




Uma questão abordando Análise das Demonstrações Contábeis, mais especificamente falando, Análise Vertical e Horizontal.
Para resolvermos está questão, vamos analisar as alternativas para identificar a correta.
A - a conta Estoques apresentou crescimento de 2013 para 2014, conforme a Análise Horizontal.
Será mesmo? Vamos ver.
A conta estoque tinha uma representação de 28,3% sobre o ATIVO CIRCULANTE e passou para 22,80% de representatividade sobre o ATIVO CIRCULANTE. Portanto diminuiu.  
Se fossemos analisar em valores nominais teríamos também uma diminuição, de 33.324 em 2013 para 30.457 em 2014.
ALTERNATIVA ERRADA

B - a conta Títulos e Valores Mobiliários foi a que menos apresentou variação nos anos de 2013 e 2014.
Muito errado... pois veja só, de 7,7% sobre o ATIVO CIRCULANTE em 2013 passou para 17,6% sobre o ATIVO CIRCULANTE em 2014
Em valores nominais foi a que mais teve variação, passou de 9.101 em 2013 para 23,500 em 2014, o maior aumento de todas as contas, 158,21%.
ALTERNATIVA ERRADA

C – a conta caixa e equivalente de caixa  tem a maior representatividade no Ativo Circulante, em ambos os anos.
Perceba que em 2013 a conta caixa e equivalente de caixa representava 31,6% do ATIVO CIRCULANTE e em 2014 33,10% do ATIVO CIRCULANTE. Em ambos os anos são os maiores percentuais.
ALTERNATIVA CORRETA.

D – a conta Impostos e Contribuições é a de menor representatividade no Ativo Circulante, em ambos os anos, conforme análise vertical.
A menor representatividade em ambos os anos é  a conta Adiantamento a Fornecedores, com 1,4% do ATIVO CIRCULANTE em 2013 e 0,8% do ATIVO CIRCULANTE em 2014.
ALTERNATIVA ERRADA

E – todas as contas cresceram no período de 2013 a 2014, conforme análise horizontal.
Se analisarmos somente os valores em percentuais, percebemos que algumas contas não cresceram, isto também serve ao analisarmos as contas com seus valores nominais, tendo algumas contas decrescido.
ALTERNATIVA ERRADA

Portanto a ALTERNATIVA CORRETA é a LETRA C.

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Abraço

Professor João Rafael




segunda-feira, 20 de junho de 2016

A crise apertou! E agora?

Pois é, infelizmente algumas empresas ou até mesmo famílias, esperam algo de mais grave, financeiramente falando, acontecer para começarem a mobilização, que deveria ter ocorrido antes, para evitar qualquer transtorno.
Mas aqui vale também aquela máxima, antes tarde que mais tarde. Para as empresas a melhor forma é se organizarem internamente, e aqui faço uma sugestão: implantação de uma GESTÃO DE CUSTOS.
A gestão de custos organiza a empresa de tal maneira que podemos visualizar onde estão os principais “vazamentos” de dinheiro. Algumas empresas quando se veem sem dinheiro tentam aumentar o preço de venda, semelhante ao que faz o poder público, ao invés de otimizar os recursos disponíveis buscam aumento de ganho externo.
No governo até que funciona, porque somos obrigados a seguir a lei, mas nas empresas nem sempre funciona, as vezes o mercado consumidor não aceita pagar mais pelo mesmo, é neste momento que ocorre um histeria generalizada e alguns buscam a organização de seus custos e percebem que deveriam ter trilhado este caminho a mais tempo.
Não se deixem atropelar, busquem o auxílio para organizar os custos de suas empresas e percebam o quanto é revigorante ter o controle dos custos em suas mãos.


Até a próxima

quarta-feira, 8 de junho de 2016

PRONTIDÃO OU SOBREAVISO?

Estou de prontidão ou de sobreaviso? 
Esta é uma dúvida muito comum entre trabalhadores de diversos segmentos.  Mas esta dúvida é facilmente dirimida quando lemos o Artigo 244 da nossa CLT. Veja o que está no § 2º  e § 3º.

Art. 244 § 2º da CLT: considera-se sobreaviso o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de sobreaviso será de no máximo 24 horas. As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão contados a razão de 1/3 do salário normal. 

Art. 244 § 3º da CLT: considera-se prontidão o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será de no máximo 12 horas e remunerada a proporção de 2/3 do salário hora normal.

Perceberam como não são similares. O SOBREAVISO é quando o empregado fica na sua casa aguardando o momento de ser chamado. Veja que a empresa não pode deixar o empregado todo o final de semana de sobreaviso, porque o limite é de no máximo 24 horas. As horas de sobreaviso serão pagas o equivalente a 1/3 das horas normais. 
         Quando o empregado tiver de PRONTIDÃO, na estrada, aguardando ordens (por exemplo o pessoal que faz reparo na rede elétrica) o limite máximo que ele ficará é 12 horas. O pagamento será de 2/3 da hora normal. 

           Até a próxima postagem...

         Abraço


         João Rafael