Olá!
Estou aqui para trazer mais uma questão
comentada envolvendo DIREITO DO TRABALHO.
A questão é a seguinte:
(FCC_TRT23_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA EXEC
MANDADOS_2011) O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,
(A) 50% pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se
como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
(B) 50% pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se
como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.
(C) 50% pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se
como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
(D) 60% pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se
como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
(E) 60% pelo trabalho em horas extras,
calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se
como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.
O avaliador quer que você saiba sobre
ADICIONAL DE HORAS DO COMISSIONISTA. Dizendo isto me refiro a SUM-340, veja:
SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS O
empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem
direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês,
considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
Quero lembra-los que os
empregados que realizam atividades externas, por exemplo os vendedores, estão
dispensados do controle de jornada. Isto está na CLT em seu Art. 62, veja:
CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo
[da Jornada de Trabalho:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a
fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
A SUM-340 afirma que os vendedores que estejam sujeitos
a controle de horário terão adicional de horas extras, sendo que o divisor
serão as horas efetivamente trabalhadas.
O que não pode gerar dúvidas é o
percentual de 50%, que não está na CLT mas na CF/88. Então a única alternativa
correta é a ALTERNATIVA C.
Até a próxima.
Abraço
João Rafael
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