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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

QUESTÃO SOBRE CONCURSO - DIREITO DO TRABALHO

Olá!
Estou aqui para trazer mais uma questão comentada envolvendo DIREITO DO TRABALHO.
A questão é a seguinte:

(FCC_TRT23_ANALISTA JUDICIÁRIO_ÁREA EXEC MANDADOS_2011) O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo,
(A) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
(B) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.
(C) 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
(D) 60% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas na semana, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas dividido por quatro.
(E) 60% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando- se como divisor a média do número de horas efetivamente trabalhadas.


O avaliador quer que você saiba sobre ADICIONAL DE HORAS DO COMISSIONISTA. Dizendo isto me refiro a SUM-340, veja:

SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS  O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. 

Quero lembra-los que os empregados que realizam atividades externas, por exemplo os vendedores, estão dispensados do controle de jornada. Isto está na CLT em seu Art. 62, veja:
CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [da Jornada de Trabalho: 
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.

         A SUM-340  afirma que os vendedores que estejam sujeitos a controle de horário terão adicional de horas extras, sendo que o divisor serão as horas efetivamente trabalhadas.
         O que não pode gerar dúvidas é o percentual de 50%, que não está na CLT mas na CF/88. Então a única alternativa correta é a ALTERNATIVA C.

Até a próxima.

Abraço

João Rafael



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