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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

QUESTÃO 10 EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2016.2

Olá!
Estou trazendo o comentário da Questão 10, vamos lá...

10. Uma Sociedade Empresária adquiriu, a prazo, mercadorias para revenda pelo valor total de R$25.000,00. Nesse valor, estão incluídos R$4.250,00 relativos a ICMS Recuperável. 
 O transporte das mercadorias, no valor de R$2.000,00, foi pago pela empresa vendedora, sem reembolso pela adquirente.  
 A Sociedade Empresária apura PIS e Cofins pelo Regime de Incidência Não Cumulativo.   Considerando-se o disposto na NBC TG 16 (R1) – Estoques, e que as alíquotas a serem utilizadas para cálculo do valor recuperável de PIS e Cofins no Regime de Incidência Não Cumulativo são, respectivamente, 1,65% e 7,6%, o Custo de Aquisição das mercadorias é de:
 a) R$18.437,50.
b) R$18.830,62. 
c) R$20.437,50.

d) R$20.830,62. 

Sobre o valor de compra devemos limpar os impostos recuperáveis, que na questão são o ICMS, PIS e COFINS.
Veja como fica:


Perceba que do valor de compra, parte é imposto que será utilizado na confrontação do A RECUPERAR com o A RECOLHER.
Mas e o transporte? Este foi pago pela vendedora, então não há de se falar em gasto pela empresa compradora.
A questão já afirma que o ICMS é recuperável, então temos que tirá-lo da compra e o PIS e COFINS e pelo sistema não cumulativo, então também temos que tirá-lo do total da compra, pois deverá ir para o estoque limpo dos impostos recuperáveis ou não cumulativos.

LETRA A

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael







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