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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Princípios de Contabilidade

Fontes:
CFC 750/93
CFC 1282/10
José Carlos Marion
Equipe de Professores da FEA/USP

Explicação em Itálico de Ricardo J Ferreira (livro Princípios de Contabilidade, Cap. 19)


A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original adotava a denominação “Princípios Fundamentais de Contabilidade”. Todavia, com a edição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foi substituída por “Princípios de Contabilidade”, expressão que, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, é “suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade”.

Na nova redação dada à Resolução CFC nº 750/93, deixou de constar o princípio da atualização monetária, revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10. Na verdade a atualização monetária não foi abolida pela resolução citada, já que passou a ser tratada, dentro do princípio do registro pelo valor original, como uma das espécies das variações do custo histórico. Vale dizer, a atualização monetária perdeu o status de princípio, mas continua a ter aplicação como elemento das bases de mensuração dos componentes patrimoniais.

            Os PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE são aplicados no seu sentido mais amplo de Ciência Social, cujo objetivo é o Patrimônio das Entidades.
            São princípios da Contabilidade:
            ENTIDADE
            CONTINUIDADE
            OPORTUNIDADE
            REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
            COMPETÊNCIA     
PRUDÊNCIA
           
A contabilidade por ser uma ciência social necessita de princípios para uniformizar a prática contábil e auxiliar quem de fato utiliza as informações emanadas da contabilidade. Sem os Princípios de Contabilidade a contabilidade ficaria sem rumo, a deriva.
Vamos entender um pouco de cada um dos SEIS PRINCÍPIOS que norteiam a Contabilidade.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O objeto da Contabilidade ou assunto do qual ela trata é o patrimônio. É preciso, porém, delimitar-se o patrimônio que será objeto da orientação, do controle e do registro contábeis. Em se tratando de sociedade, é necessário reconhecer diferenças entre o patrimônio dos sócios e o da pessoa jurídica, pois esta e aqueles são sujeitos de direitos e obrigações legais diferentes. Uma ação trabalhista, por exemplo, deve ser proposta pelo empregado contra a pessoa jurídica empregadora, e não contra seus sócios, ainda que eles, por disposição contratual, pratiquem atos em nome da pessoa jurídica.
No caso da pessoa física que desenvolve atividades comerciais, industriais, de produção rural etc., há necessidade da segregação dos bens, direitos e obrigações afetados por essas atividades. A pessoa física que utiliza parte de sua residência na exploração de atividade comercial, a rigor, deve manter registros contábeis separados para o controle dos bens, direitos e obrigações vinculados à atividade empresarial.
Por determinação do Código Civil, o titular de um patrimônio é, necessariamente, pessoa, física ou jurídica, uma vez que só quem tem personalidade pode ser titular de direitos e obrigações jurídicas. Isso explica o fato de o patrimônio pertencer à entidade, mas a entidade não pertencer ao patrimônio. A entidade é o sujeito dos direitos e obrigações que constituem o patrimônio.
A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade. Da consolidação das demonstrações da controladora e de suas controladas, por exemplo, não surge uma nova entidade, mas apenas uma unidade de natureza econômico-contábil. A unidade decorre do fato de as entidades envolvidas pertencerem a uma mesma pessoa (a sociedade controladora), apesar de serem pessoas distintas do
ponto de vista legal, cada uma com seus direitos e obrigações.



O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Salvo disposição legal, contratual ou evidências em contrário, presume-se que a vida da entidade é contínua e que ela deverá desempenhar suas atividades por um período indeterminado. Pode ocorrer de o contrato ou a lei, em caso excepcional, determinarem o prazo de duração da entidade, ou de as evidências nos levarem à conclusão de que ela não continuará a desenvolver suas operações por muito tempo. É o caso de uma entidade com falência decretada ou em fase de liquidação (situação anterior à extinção da sociedade, em que se promove a realização do ativo e o pagamento do passivo exigível – o acervo líquido, se houver, será dividido entre os acionistas). Os ativos de uma entidade normalmente sofrem efeitos negativos em função da descontinuidade das suas operações. Para ilustrar, se uma companhia entra em liquidação, como regra, o valor apurado por seus ativos é significativamente menor que o valor normal de realização dos bens, em virtude das circunstâncias em que estão sendo vendidos. O passivo também pode ser afetado. Na liquidação, por exemplo, não há distinção entre dívidas vencidas e vincendas, exceto pelo desconto aplicável ao valor destas. Se uma entidade trabalha com a presunção de descontinuidade de suas operações, não há sentido na aplicação do princípio da competência no registro das suas transações. O diferimento de uma receita por vários exercícios, por exemplo, não pode ser aplicado a uma entidade que terá suas atividades encerradas no curto prazo. O mais adequado, nesse caso, será a adoção do regime de caixa e a avaliação pelo valor presente.

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
O princípio da oportunidade exige o registro de todas as variações sofridas pelo patrimônio da entidade no momento em que elas ocorrerem, ainda que sejam considerados valores estimados. Um exemplo é o registro da depreciação. O tempo de vida útil de um bem é baseado numa hipótese mais ou menos fundamentada tecnicamente e dependente de diversos fatores aleatórios. Apesar disso, a depreciação deve ser registrada no momento em que há a perda de valor do bem. Como é difícil determinar o valor exato dessa perda, os cálculos são feitos por estimativas.
A integridade diz respeito à necessidade de os registros serem confiáveis, isto é, sem faltas ou excessos. A tempestividade determina que as variações sejam registradas no momento oportuno, mesmo na hipótese de alguma incerteza de valor.
Por exemplo, no mercado de ações o investidor não pode esperar um relatório contábil por muito tempo antes de tomar decisões. Portanto, é preciso haver agilidade na divulgação da informação, sem se perder de vista a segurança quanto a sua veracidade. Neste sentido, é importante agir com precaução para evitar que do uso de estimativas resultem ativos e receitas superestimados e passivos e despesas subestimados, como reza o princípio da prudência (art. 10, parágrafo único).
A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.”

O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Os elementos que compõem o patrimônio de uma entidade podem ter origem em transações com os sócios ou com terceiros. São as quantias contratadas nessas transações que representam os valores originais. No caso de aquisição de um ativo, por exemplo, deve-se adotar o seu custo histórico para efeito de registro, ou seja, o valor pago ou a pagar em dinheiro ou o valor justo dos recursos a serem transferidos ao fornecedor na data da aquisição.
Uma vez integrado ao ativo, o valor do bem (seu custo histórico) pode sofrer variações em razão destes fatores:
Custo corrente – O ativo (um equipamento, por exemplo) inicialmente registrado pelo custo histórico, terá seu valor corrente como sendo o desembolso necessário para adquiri-lo no mercado caso seja tomada como base a data das demonstrações. Todavia, é preciso considerar o ativo no estado em que se encontra, e não o custo de um bem novo igual ou semelhante. De forma  idêntica, um passivo registrado contabilmente pelo custo histórico terá valor corrente equivalente ao que seria desembolsado para quitá-lo na data das demonstrações, sem desconto a valor presente.
Valor realizável – Consiste no valor que seria apurado na hipótese de o ativo ser vendido em condições normais. Já o valor realizável (ou exigível) de um passivo é o que seria desembolsado, sem desconto a valor presente, para quitá-lo.
Valor presente – É o valor atual do fluxo futuro de caixa que o ativo vai gerar. É o que acontece, por exemplo, no caso do ajuste a valor presente de contas a receber realizáveis a longo prazo. No caso do passivo é o valor atual dos pagamentos que serão
necessários para saldá-lo.
Valor justo – Trata-se do valor pelo qual o ativo poderia ser trocado ou o passivo quitado sem favorecimento entre as partes. Assim, não pode ser um preço acima ou abaixo do mercado, em benefício ou prejuízo de uma das partes, como é possível acontecer nas transações entre pessoas ligadas.
Atualização monetária – Eis aqui o extinto princípio da atualização monetária, agora como um dos critérios para registro das variações do custo histórico. A atualização monetária não representa aumento real de valor, e sim um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo original  dos valores registrados contabilmente. Com os efeitos da inflação, se não for adotada a atualização monetária, os valores registrados pela contabilidade deixam de representar o poder de compra original. Se considerarmos um determinado valor em moeda em duas datas diferentes, teoricamente, o valor em moeda na data 1 terá poder de compra igual a esse valor em moeda na data 2 acrescido da correção monetária. Isso significa que o valor na data 1 e o valor corrigido monetariamente na data 2 deveriam possibilitar a compra dos mesmos bens.
Quanto a alguns bens, o mercado possui mecanismos de atualização. Uma parte
significativa da alteração dos preços dos bens no mercado corresponde à correção de seus valores em virtude da inflação. Se imaginarmos essa correção aplicada a todos os bens, verificaremos que ela não representa um aumento real de valor, mas a atualização dos preços em virtude dos efeitos da inflação. O problema é que alguns grupos sociais não conseguem repassar os efeitos da inflação para os preços de seus bens e serviços.

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Conforme o princípio da competência, as receitas e despesas devem ser registradas no período ao qual pertencem, ainda que não tenham sido recebidas ou pagas. Segundo esse raciocínio, a receita de venda é realizada quando da efetiva entrega da mercadoria e a receita de serviço, quando da sua efetiva prestação. Os valores recebidos antecipadamente, por conta da entrega de mercadoria ou prestação futura de serviço, devem ser registrados no passivo exigível. 
Por definição, despesa é um sacrifício patrimonial necessário à realização de receita. Trata-se da redução de um ativo ou do aumento de um passivo com a finalidade de gerar receita. Portanto, o resultado deve ser formado pelas receitas realizadas, segundo o regime de competência, e pelas despesas necessárias à geração das receitas correspondentes, vale dizer, pela confrontação das receitas e despesas correlatas. Por exemplo, realizada a receita da venda de mercadoria ou da prestação de serviços, devem ser consideradas incorridas, simultaneamente, as despesas relativas aos custos das mercadorias vendidas ou serviços prestados.

O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL.
O princípio da prudência deve ser considerado quando o contabilista tiver de avaliar o provável efeito de um evento sobre o patrimônio, diante de duas ou mais alternativas que ele julgue igualmente possíveis de se materializar. Nesse caso, deve ser adotada a opção de que resulte menor valor para o ativo ou maior valor para o passivo exigível.
É importante observar que as alternativas consideradas devem ser equivalentes, ou seja, envolver um grau semelhante de incerteza. Se uma for mais provável que a outra, não será o caso da aplicação da opção que resulte em menor ou maior valor, e sim da mais provável. Por exemplo, se a companhia é acionada judicialmente, isso não é suficiente para seu contabilista constituir provisão. Com base na avaliação de casos semelhantes, caso se conclua que a Justiça tende a dar ganho de causa para a empresa, não deverá ser lançada provisão.
A adoção de uma postura prudente na avaliação das hipóteses de incerteza é necessária para se evitar a superavaliação de ativos e receitas, bem como a subavaliação de passivos e despesas.

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Abraço



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