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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Representante Comercial - Simples Nacional ou Presumido para 2018?

Olá pessoal!
Na última postagem de 2017 resolvi comentar um pouco sobre a importância que a contabilidade tem na vida das empresas, perceba que para 2018 dentre as tantas modificações na contabilidade estarão os representantes comerciais. Hoje a tributação pelo Simples Nacional é cruel para os representantes comerciais, visto que o Anexo VI inicia com 16,93%. Esta alta tributação faz com que as empresas optem pelo Lucro Presumido, que gira em torno de 14%, dependendo muito do ISSQN.

Agora uma novidade muito interessante para 2018 é a possibilidade de enquadramento no Anexo III, mas para que isso ocorra:

·         5o-J. As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
Perceba que para a empresa se enquadrar no Anexo III, cujo percentual inicia-se em 6%  a empresa deverá ter folha salarial deverá ser igual ou superior a 28% do faturamento bruto.

Alguém poderá questionar? Professor, aqui entra o pró-labore?
A resposta está:

·         24. Para efeito de aplicação dos Anexos V e VI desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. (Redação dada pela LCP 147/2014)
Portanto sim, o pró-labore entra no cálculo.
Mas professor o pró-labore é tributado, correto?
Sim, exatamente é tributado INSS a 11%, mas vamos fazer uma simulação para ver se compensa a mudança na tributação.

Imaginamos que um representante comercial tenha um faturamento de do10.000,00 mensal, como ficaria o percentual sobre este faturamento no enquadramento para o Simples Nacional no Anexo III?

Se não se enquadrasse no Anexo III estaria obrigatoriamente no Anexo V, já que o Anexo VI não mais existirá. Portanto a tributação na primeira faixa seria de 15,50%, ou R$ 1.550,00.

Agora digamos que o pró-labore fosse de 2.800,00, ou seja, atendendo a legislação para enquadramento no Anexo III, como ficaria?





Portanto uma economia mensal de 642,00 ou 7.704,00 anual.

Perceba o quanto importante é ter uma orientação de um profissional da contabilidade.


Fico por aqui

FELIZ E ABENÇOADO 2018!!!

São os votos do...





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