NBC TG 31 – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E
OPERAÇÃO DESCONTINUADA
Olá!
Hoje resolvi comentar um pouco sobre a importante NBC
TG 31. Vou comentar os tópicos que considero mais importantes:
1 – OBJETIVO:
O objetivo desta Norma é
estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda
(colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações
descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos
critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
a) mensurados pelo menor
entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas
de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
b) apresentados
separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações
descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.
Percebam que a forma de
mensuração é pelo menor valor entre o
valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
2 – CLASSIFICAÇÃO DE
ATIVO NÃO CIRCULANTE COMO MANTIDO PARA VENDA:
Algumas premissas devem
ser seguidas para que o ativo não circulante seja classificado como mantido
para venda:
- Venda altamente
provável (item 7)
- O ativo deve ser
colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo
corrente (item 8)
- A empresa deve esperar
que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da
classificação (exceções no item 9)
3 – ATIVO CIRCULANTE A
SER BAIXADO
13. A entidade não deve
classificar como mantido para venda o ativo não circulante ou o grupo de ativos
destinado a ser baixado. Isso se
deve ao fato de o seu valor contábil ser recuperado principalmente por meio do
uso contínuo (exceções dentro do item 13).
14. A entidade não deve contabilizar o ativo não
circulante que tenha sido temporariamente retirado de serviço como se tivesse
sido baixado.
4 – MENSURAÇÃO
15. A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo
de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre
o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
MENOR VALOR ENTRE: VALOR
CONTÁBIL (aquisição menos depreciação/amortização/exaustão) E O VALOR JUSTO
(menos despesas de venda).
E quando se espera que a
venda ocorra após um ano?
17. Quando se espera que a venda ocorra após um
ano, a entidade deve mensurar as despesas de venda pelo valor presente.
Qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da
passagem do tempo deve ser apresentado nos resultados como despesa financeira,
aplicando-se no que couber as disposições da NBC TG 12 – Ajuste a Valor
Presente.
5 – PERDA POR REDUÇÃO AO
VALOR RECUPERÁVEL
20. A entidade deve reconhecer, nos termos da NBC
TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda por redução ao valor
recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou
do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de
venda, além de qualquer outra perda que tenha sido reconhecida de acordo
com o item 19.
21. A entidade deve reconhecer o ganho para
qualquer aumento posterior no valor justo menos as despesas de venda de
um ativo, limitado à perda por redução ao valor recuperável acumulada que tenha
sido reconhecida, seja de acordo com esta Norma, seja anteriormente, de acordo
com a NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
24. O ganho ou a perda que não tenha sido
reconhecido anteriormente à data da venda de ativo não circulante ou de grupo
de ativos mantido para venda deve ser reconhecido à data da baixa. Os
requisitos relacionados à baixa estão definidos:
nos itens 67 a 72 da NBC
TG 27 – Ativo Imobilizado; e
nos itens 112 a 117 da
NBC TG 04 – Ativo Intangível, relacionados a ativos intangíveis.
6 – GANHO OU PERDA
RELACIONADO COM OPERAÇÃO EM CONTINUIDADE
37. Qualquer ganho ou perda relativa à
remensuração de ativo não circulante classificado como mantido para venda que
não satisfaça à definição de operação descontinuada deve ser incluído nos
resultados das operações em continuidade.
7 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
41. A entidade deve divulgar a seguinte
informação nas notas explicativas do período em que o ativo não circulante
tenha sido classificado como mantido para venda ou vendido:
- descrição do ativo (ou
grupo de ativos) não circulante;
- descrição dos fatos e
das circunstâncias da venda, ou que conduziram à alienação esperada, forma e
cronograma esperados para essa alienação;
- ganho ou perda
reconhecido de acordo com os itens 20 a 22 e, se não for apresentado
separadamente na demonstração do resultado, a linha na demonstração do
resultado que inclui esse ganho ou perda;
- se aplicável, segmento
em que o ativo não circulante ou o grupo de ativos mantido para venda está
apresentado de acordo com a NBC TG 22 – Informações por Segmento.
Tem muito mais na NBC TG
31, especialmente no APÊNDICE C – GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO.
Abraço a todos e boa
leitura
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