Normas Contábeis para 2018
Olá!
Para 208 teremos
modificações em algumas normas contábeis, hoje vou iniciar comentando um pouco
sobre a NBC TG 47 RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE - que revogará:
NBC TG 30
NBC TG 17
ITG 02
ITG 11
Um ponto a ser destacado é
que não estamos falando de qualquer componente contábil, estamos falando do
principal componente do Demonstrativo de Resultado do Exercício, RECEITAS. Você
já deve estar imaginando que uma mudança neste tópico influenciará o resultado
da empresa.
A NBC TG 47 trouxe várias
mudanças, como por exemplo um modelo único para diferentes situações, diferente
da antiga que trazia diferentes modelos para diferentes situações.
Mudou também o
reconhecimento baseado no risco e no benefício para o reconhecimento baseado no
controle.
A norma traz a forma de
aplicação:
1 – IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRATO DE VENDA COM CLIENTE
2 – IDENTIFICAÇÃO DAS
OBRIGAÇÕES DE DESEMPENHO
3 – DEFINIÇÃO DO PREÇO
4 – ALOCAÇÃO DO PREÇO DA
TRANSAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO
5 – COMO A RECEITA SERÁ
RECONHECIDA – AO LONDO DO TEMPO OU MOMENTO ESPECÍFICO NO TEMPO
A norma traz os passos detalhados e também uma orientação para aplicação no ANEXO B.
Vale a pena gastar um tempo e ler os 129 itens.
Abraço
Boa noite Profº João Rafael! Gostei muito do seu blog, estas informações novas são muito relevantes para garantirmos o cumprimento das normas corretas em 2018.
ResponderExcluirDeixo aqui um grande abraço!
Muito obrigado Vanessa!
ExcluirAbraço...