Hoje vou comentar um pouco com vocês as contas de ADIANTAMENTO DE CLIENTES e ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. O adiantamento de clientes caiu no Exame de Suficiência 2017.1, questão 19. O e-book da prova comentada deverá sair até a próxima semana.
Mas vamos lá, o que seria ADIANTAMENTO DE CLIENTES?
Um dos seus clientes adianta um valor para sua empresa no intuito de, por exemplo, garantir uma entrega futura, perceba que este adiantamento que VOCÊ está recebendo significa uma OBRIGAÇÃO de entrega futura. Você sabe que uma obrigação é classificada no PASSIVO, significa que você tem a OBRIGAÇÃO de entregar o que lhe foi adiantado.
Lançamento:
D: CAIXA/BANCO
C: ADIANTAMENTO DE CLIENTES
Quando você quitar esta obrigação, entregando o produto, juntamente com a NOTA FISCAL, a obrigação não mais existirá, veja:
D: ADIANTAMENTO DE CLIENTES
C: VENDA DE MERCADORIAS
Seguindo, o que seria ADIANTAMENTO A FORNECEDORES?
Seria uma operação em que a empresa ADIANTA um valor a um (ou mais) fornecedor (es) para garantir uma entrega futura. Se a empresa fez um adiantamento ela tem o DIREITO de receber este valor no futuro, sendo um direito é classificado no ATIVO da empresa. Este direito ficará ai até o momento que o fornecedor entregar o bem.
Na ocasião do adiantamento ao fornecedor o seguinte lançamento deverá ser efetuado:
D: ADIANTAMENTO A FORNECEDOR
C: CAIXA/BANCO
No momento em que o fornecedor entregar o bem para empresa, não mais existirá o direito lançado anteriormente, então deverá ser feito o seguinte lançamento:
D: COMPRA DE MERCADORIAS
C: ADIANTAMENTO A FORNECEDOR
Espero ter ajudo com este importante tema, abraço.
Professor João Rafael
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