Olá pessoal!
Estou trazendo hoje mais uma questão comentada da BANCA CESPE. Faço isto devido ao grau de dificuldade da questão... veja
Questão
embasada na Lei 6.404/76, mas precisamente no Art. 190 Art. 190. As participações estatutárias de empregados, administradores
e partes beneficiárias serão determinadas, sucessivamente e nessa ordem, com
base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação
anteriormente calculada.
Para
ficar mais claro precisamos saber também o Art. 187 VI da Lei 6.404/76:
Art. 187. A demonstração do
resultado do exercício discriminará:
VI Î as participações de
debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma
de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou
previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; (Redação dada
pela Lei nº 11.941, de 2009)
Se
cair algo deste tipo lembrem-se de seguir a seguinte linha de pensamento:
1º DEBETURES
2º EMPREGADOS
3º ADMIISTRADORES
4º PARTES BENEFICIÁRIAS
5º FUNDOS DE PENSÃO
Para gravar: Já ouviram falar de
PASSO FUNDO... é uma linda cidade no norte do Rio Grande do Sul, muito famosa
por seu filho ilustre... TEIXEIRINHA (achou que eu iria falar o Felipão
né...hehehe), pois bem um certo dia encontrei um amigo (não é verdade) e
começamos a falar das nossas origens e ele começou a tremer o queixo e juro que
vi uma lágrima no canto do olho dele...
- O que foi? Perguntei.
- Saudades da minha terra! Respondeu já cabisbaixo.
Ele suspirou e após alguns instantes largou:
Deus...
Eu Amo Passo Fundo...
No mesmo instante me lembrei da sequência.....
DEA PF
Se isto irá ajudá-lo a lembrar então ótimo... QUESTÃO
CORRETA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário