Conforme postei na resolução do exercício de ontem, DESPESAS ANTECIPADAS não são despesas... ainda! Como assim professor, esclareça?
Veja bem, por exemplo uma empresa efetua uma assinatura anual de uma revista especializada no mesmo segmento em que atua por 1.200,00 pago a vista.
Perceba que o pagamento refere-se a uma despesa futura, concorda? E ao se referir a uma despesa futura a empresa não pode reconhecer todo o valor como despesa de uma só vez, estaria infringindo o princípio contábil da COMPETÊNCIA.
Então, o que fazer professor?
Simples, esta conta representa um DIREITO para a empresa e como sabemos que os direitos são alocados no BALANÇO PATRIMONIAL, então é uma conta PATRIMONIAL.
Professor, tenho duas dúvidas, a primeira é a seguinte: porque é um direito?
Simples meu caro e atento leitor, a empresa pagou de forma antecipada e tem o direito de alocar 100,00 por mês para despesa. De onde vem este valor? Dos 1.200,00 divididos por 12 meses.
Ok professor, a teoria é bonita mas como contabilizo isto?
Sabia que pediria, então vamos lá, digamos que o pagamento foi via caixa e ocorreu no dia 02/01/17.
DIA:02/01/2017
D: ASSINATURAS A VENCER (AC) 1.200,00
C: CAIXA (AC) 1.200,00
HISTÓRICO: Assinatura da Revista XXXXXX conforme NF XXXX
Todos os meses devemos fazer o seguinte lançamento:
DIA:02/02/2017 (passado um mês)
D: ASSINATURA DE REVISTAS (despesa) 100,00
C: ASSINATURAS A VENCER (AC) 100,00
HISTÓRICO: Apropriação assinatura da Revista XXXXXX conforme NF XXXX
A empresa fará isto pelos próximos 12 meses até que a conta ASSINATURAS A VENCER do Ativo Circulante fique zerada e o seu saldo transferido para despesa.
Por hoje é só... até a próxima...
Abraço
Prof. João Rafael
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