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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Questão inédita Exame de Suficiência em Contabilidade 21/02/17

          Olá!
         Seguindo as postagens de questões inéditas, agora estou trazendo uma relacionada a Direito do            Trabalho, que sempre aparece nas provas.

         NOVA VERSÃO DA QUESTÃO 25 CFC 2016.1 - O horário noturno par ao trabalhador urbano, é compreendido entre:




        Para explicar, trago a vocês uma tabela que é muito interessante que vocês a compreendam, veja como é fácil;



          Perceba que a letra C está correta pois para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 as 05:00, sendo a hora ficta noturna de 52 minutos e trinta segundos, com um adicional de 20%.
         Antes que alguém pergunte o que o contador tem a ver com isto, eu reposto. Tudo, não é ele quem calcula a folha de pagamento? Então tem que saber destas valiosas informações.

       Abraço


      Professor João Rafael




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