Seguindo as postagens de questões inéditas, agora estou trazendo uma relacionada a Direito do Trabalho, que sempre aparece nas provas.
NOVA VERSÃO DA QUESTÃO 25 CFC 2016.1 - O horário noturno par ao trabalhador urbano, é compreendido entre:
Para explicar, trago a vocês uma tabela que é muito interessante que vocês a compreendam, veja como é fácil;
Perceba que a letra C está correta pois para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 as 05:00, sendo a hora ficta noturna de 52 minutos e trinta segundos, com um adicional de 20%.
Antes que alguém pergunte o que o contador tem a ver com isto, eu reposto. Tudo, não é ele quem calcula a folha de pagamento? Então tem que saber destas valiosas informações.
Abraço
Professor João Rafael
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