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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Como calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de funcionários?

   Olá!
   Hoje vou trazer a vocês um exemplo de cálculo cada vez mais comum, Imposto de Renda da Pessoa    Física - IRPF. Porque cada vez mais comum professor?
   Ora, pelo simples fato do governo não estar atualizando a tabela progressiva de cálculo, diante disso cada vez mais funcionários estão entrando na tabela.
   Que tabela é esta professor?
   A tabela progressiva de Imposto de Renda referente a pessoa física, veja:
   Agora que você já conhece a tabela, que está vigente em Fevereiro de 2017 vamos aprender a calcular o IRPF em um exemplo.
   Imaginamos que um determinado funcionário, de agora em diante denominado FUNCIONÁRIO DO MÊS, apresente a seguinte demonstração de rendimento bruto:

    Agora que temos a remuneração bruta, que é composta do salário base mais benefícios, neste caso apenas horas extras e o descaço semanal remunerado, vamos começar a aplicar os passos para chegarmos ao valor o IMPOSTO DE RENDA que será retido na fonte.
   PRIMEIRO PASSO: calcular o INSS, e para isto trago outra tabela, que é utilizada para este cálculo específico. Tabela já atualizada para o ano de 2017, diferente da tabela do Imposto de Renda.

   Qualquer dúvidas em relação a tabela, está disponível em http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/gps/tabela-contribuicao-mensal/.
  
   Um detalhe importante é salientar que o INSS tem um teto, ou seja, em 2017 o máximo de contribuição é 608,44, que equivale a 11% sobre 5.531,31. O nosso exemplo está acima disto, portanto o valor de contribuição ao INSS será de 606,44.

   SEGUNDO PASSO: identificar se há dependentes para fins de IMPOSTO DE RENDA. Vamos supor que sim, que o FUNCIONÁRIO DO MÊS tenha dois filhos como dependentes seus de Imposto de Renda, pois bem, cada dependente contribuirá com uma redução de 189,59 na base de cálculo.

    TERCEIRO PASSO: identificar a base de cálculo do IRPF, para isto basta extrair da remuneração bruta o INSS e os DEPENDENTES (neste exemplo temos 2).
     A base de cálculo fica assim:


     QUARTO PASSO: aplicar o percentual que está na tabela progressiva  do Imposto de Renda Pessoa Física. Na tabela o valor de 9.303,01 está na última faixa, 27,50%, isto nos traz um valor de 2.558,33.

        QUINTO PASSO: Aplicar o redutor que está ao lado do percentual na tabela progressiva de imposto de renda, neste caso, 869,36.

           SEXTO PASSO: Apresentar o valor do IRPF que será retido na fonte, ou seja, a fonte pagadora descontará do funcionário e repassará a receita federal:

     Percebam que o FUNCIONÁRIO DO MÊS terá descontado em sua folha de pagamento o valor de 1.668,97.

    Abraço 

   Prof. João Rafael




    




   



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