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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

CUSTO FIXO, POR UNIDADE É VARIÁVEL?

Olá pessoal!

Retomo um assunto muito importante é as vezes não compreendido, falo do comportamento dos CUSTOS FIXOS e VARIÁVEIS.
          Quando eu afirmo (já fiz isto em outras postagens) que os CUSTOS FIXOS por unidade são VARIÁVEIS e também afirmo que os CUSTOS VARIÁVEIS por unidade são FIXOS, eu quero dizer que (EXEMPLO...):
 Imaginem uma empresa produzindo um determinado produto, por exemplo cadeiras de alumínio. Pois bem, o alumínio consumido nas cadeiras é considerado custo variável. Vamos imaginar que para cada cadeira seja consumido 2 kg de alumínio, se a produção for de 1 cadeira o consumo será de 2 kg, se for de 1.000 cadeiras o consumo será de 2.000 kg, percebam que este custo variável por unidade tenderá a ser FIXO, ou seja, 2 kg de alumínio para cada cadeira.
Continuem imaginando esta mesma empresa de cadeiras de alumínio. Para produção a empresa alugou um pavilhão de 1.200 m² e desembolsa mensalmente 3.000,00 pelo aluguel. Vocês concordam que o aluguel é um custo fixo não é mesmo? Eu também concordo, mas vamos seguir com o exemplo, se a empresa produzir apenas uma cadeira de alumínio no mês, o custo do aluguel para esta cadeira será de...3.000,00 por cadeira. Agora se a produção for de 1.000 unidades por mês, o custo do aluguel por cadeira cairá para 3,00 por cadeira, percebam que o custo fixo (aluguel) por unidade (cadeira) é VARIÁVEL...

Fico por aqui

Até a próxima



Abraço



quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

QUESTÃO COMENTADA CONCURSO FCC 2017 - MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Olá pessoal!
Hoje trago a vocês uma questão de CONCURSO aplicada pela FCC em 2017 para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

34 - Em 31/12/2015 a Cia. Grampo adquiriu 80% das ações da Cia. das Pedras por R$ 20.000.000,00 que foram pagos à vista. Na
data da aquisição, o Patrimônio Líquido contábil da Cia. das Pedras era R$ 12.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e
passivos identificáveis dessa Cia. era R$ 30.000.000,00. A diferença entre o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis
e o valor do Patrimônio Líquido contábil era decorrente da variação entre o valor de custo contabilizado e o valor justo
de um terreno.
No período de 1/1/2016 a 31/12/2016, a Cia. das Pedras reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:
Lucro líquido de 2016: ......................................... R$ 2.000.000,00
Distribuição e pagamento de dividendos em 2016:  R$ 500.000,00
Com base nestas informações, é correto afirmar:
(A) O valor reconhecido em Investimentos pela Cia. Grampo, na data da aquisição, foi R$ 20.000.000,00
(B) O resultado de equivalência patrimonial do ano de 2016 foi R$ 1.200.000,00
(C) O valor reconhecido em Investimentos pela Cia. Grampo, na data da aquisição, foi R$ 9.600.000,00
(D) O valor reconhecido no resultado, na data da aquisição, foi um ganho de R$ 4.000.000,00
(E) O valor do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura foi R$ 10.400.000,00


Vamos analisar o que ocorreu:
A empresa adquiriu por 20 milhões, 80% de uma empresa que valia 30 milhões em 31/12/2015.
No ano de 2016 esta empresa adquirida apresentou um lucro de 2 milhões, sendo que 80% deste pertencem a Cia Grampo.
A empresa adquirida distribuiu e pagou dividendos no valor de 500 mil (imagino que seja referente aos lucros de 2016).
Agora que entendemos o que ocorreu vamos fazer os lançamentos contábeis que nos auxiliarão a resolver a questão.

Primeiramente precisamos saber que este será avaliado pelo MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Pelo método da equivalência patrimonial, o investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
DEVIDO AO FATO DE TER INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA

NBC TG18 – 32 – B:
b) qualquer excedente da participação do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida sobre o custo do investimento (ganho por compra vantajosa) deve ser incluído como receita na determinação da participação do investidor nos resultados da investida no período em que o investimento for adquirido.
Portanto o DESÁGIO é considerado uma RECEITA.

Agora vamos aos lançamentos:
Na data de aquisição – Cia Grampo:
D: INVESTIMENTO CIA DAS PEDRAS                                24.000.000,00
C: DESÁGIO (RECEITA                                                             4.000.000,00
C: BANCO                                                                                20.000.000,00
No reconhecimento do lucro:
D: INVESTIMENTO CIA DAS PEDRAS                            1.600.000,00      
C: MEP                                                                                   1.600.000,00
No pagamento de 25% do lucro:
D: BANCO                                                                               400.000,00
C: INVESTIMENTO CIA DAS PEDRAS                              400.000,00

Agora vamos analisar as alternativas:

a   A) O valor reconhecido em Investimentos pela Cia. Grampo, na data da aquisição, foi R$ 20.000.000,00
Não, o valor reconhecido como investimento pela Cia. Grampo na data de aquisição foi de 24.000.000,00
ERRADA

      B) O resultado de equivalência patrimonial do ano de 2016 foi R$ 1.200.000,00
Não, o valor de equivalência patrimonial foi de 1.600.000,00, o valor mencionado foi o que aumentou o investimento.
ERRADA

     C)  O valor reconhecido em Investimentos pela Cia. Grampo, na data da aquisição, foi R$ 9.600.000,00
Não, o valor reconhecido como investimento pela Cia. Grampo na data de aquisição foi de 24.000.000,00
ERRADA


d    D) O valor reconhecido no resultado, na data da aquisição, foi um ganho de R$ 4.000.000,00
Isto mesmo, é o que consta no lançamento, amparado pela NBC TG18 – 32 – B
CORRETA

e   E)  O valor do ágio pago por expectativa de rentabilidade futura foi R$ 10.400.000,00
Não houve ágio, mas deságio.
ERRADA


Portanto LETRA D


Fico por aqui...


Abraço



terça-feira, 23 de janeiro de 2018

EFD - Reinf - 2018

Olá!
Vim comentar um pouco sobre mais uma obrigação assessória que entra em vigor em 2018, trata-se da  Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
         Para a grande maioria das empresas o e-social ainda nem começou a ser trabalhado e esta é uma obrigação que vem complementá-lo. Esta vem para substituir a Sefip e a DIRF (vamos ver).
         Ficam obrigados a EFD-Reinf:
I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
V - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
VIII - pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

         A grande maioria das empresas pertence ao item VIII, que é a retenção do IRRF.


         Passa a vigorar:
I - para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), a partir das 8 (oito) horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
II - para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir das 8 (oito) horas de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
III - para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 - Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, a partir das 8 (horas) de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

         Maiores informações acessem:



Abraço





sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

ESTATÍSTICA APLICADA A CONTABILIDADE - VÍDEO

Olá!

Segue o meu vídeo explicando um pouco a importância da utilização da estatística na contabilidade e com utilização da HP 12C





   Abraço




CÁLCULO DO MARK UP COM IRPJ e CSLL SOBRE O LUCRO - VÍDEO

Olá!

Este é o meu vídeo no Youtube explicando como funciona o cálculo do Mark Up quando há incidência de IRPJ/CSLL sobre o lucro.





  Abraço





quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie - DME

Olá!

Iniciamos o ano de 2018 com uma obrigação acessória a mais, a DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. No final do post vou colocar o link da IN 1761 de 2017, mas agora vou colocar o que há de mais relevante nesta nova demonstração. Iniciando pelo Artigo 1º e analisando os anexos I e II fiquei na dúvida se apenas bens e serviços entram na DME.

Mas vamos seguindo analisando:
1 - Inicia-se com o envio das informações de janeiro, a serem enviadas até o último dia de fevereiro e assim sucessivamente.

2 - Deverão ser enviadas as movimentações de caixa iguais ou maiores que 30.000,00 (bens do Anexo I e direitos do Anexo II ???).

3 - A DME deverá ser elaborada mediante acesso ao serviço “apresentação da DME”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
4 - São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
§ 2º A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

5 – Informações que deverão constar na DME:
I - identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento, da qual devem constar o nome ou a razão social e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - o código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie, constante do Anexo I ou do Anexo II, respectivamente, desta Instrução Normativa;
III - a descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
IV - o valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
V - o valor liquidado em espécie, em real;
VI - a moeda utilizada na operação; e
VII - a data da operação.

O Artigo 9º trata das penalidades para quem não enviar ou para quem enviar com informações não exatas.

Leiam na íntegra:




Abraço






terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Como organizar a padaria visando o BLOCO K?

Olá!

Tenho ouvido muitos questionamentos de responsáveis por supermercados (lucro real), profissionais do departamento fiscal de escritórios de contabilidade e até mesmo de profissionais que trabalham diretamente com software de gestão. As dúvidas são relacionadas as adequações da padaria ao bloco k, diante disto fiz um desenho para explicar como deve ser o fluxo para que a implantação do bloco k não seja um problema.
 

          Percebam que a adequação não é nada de outro mundo, na verdade muitas empresas já trabalham desta forma, portanto a implantação do Bloco K será ao natural, mas vou explicar para aquelas empresas que ainda não trabalham de forma mais organizada.
              O setor PADARIA deverá ser tratado como um setor independente, portanto deverá ter um estoque somente para a produção na padaria. O estoque padaria deverá estar no software de controle.  A entrada no estoque padaria poderá ser de duas formas, ou compra direta, onde será condicionado no lugar específico e lançado desta forma no software. Ou então poderá ser transferido das gôndolas para o estoque da padaria e também no software. Desta forma estaremos tratando a padaria como uma empresa independente.
             Seguindo, após o estoque padaria estar em lugar específico e controlado via software, entra em cena as listas técnicas, que nada mais é do que o receituário dos produtos produzidos na padaria. As listas técnicas são muito uteis para a programação da produção e para o custeamento dos produtos.
                Percebam que com esta forma de organização a empresa terá vários ganhos, vou citar dois deles:
                1 - Inventariando o estoque ao término de cada mês, comparando com o consumo dos insumos via lista técnica, os gestores terão a informação se as listas técnicas estão sendo seguidas ou se há desperdício de insumos.
                    2 - Os gestores terão a informação do real custo de produção e desta forma saberão a lucratividade do setor padaria.

           Gerindo o setor padaria desta forma, a empresa estará apta a enviar as informações que o bloco k necessita, como o estoque da padaria, consumo via lista técnica...

                     Espero ter ajudado


                    Fico por aqui, abraço.




domingo, 14 de janeiro de 2018

EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1

Olá pessoal!

Este ano o exame de suficiência não será realizado no final de março ou início de abril devido a processos licitatórios. Desta forma a previsão é o final do semestre, imagino que seja realizada em junho, portanto estamos falando de, no mínimo, mais 2 meses de estudos.
Eu sei que muitos devem estar pensando que desta forma terão mais 2 meses para não se preocuparem, mas para aqueles que querem resolver de uma vez por todas este assunto vou dar umas dicas:
         - Escolham um bom material para estudar;
- Elaborem um plano de estudo;
- Cumpram a risca o plano;
- Façam questões das últimas provas;
- Façam simulados;

Se conseguirem fazer isto, a aprovação virá, não tenho dúvidas disto, vocês farão parte da ESTATÍSTICA DOS APROVADOS.

         Abraço e não percam tempo.



sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

E-SOCIAL PARA 2018.... E AGORA?

Olá amigos!

Hoje retomo um tema muito importante, este será o ano do e-social, depois de tantas mudanças no cronograma, agora é para valer. O início deste ano (2018) será destinado as maiores empresas, com faturamento anual acima de 78 milhões, mas a grande maioria entra efetivamente nesta jogada em julho deste ano.
A implantação ocorre em fases, veja:
Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

         Professor eu já sei toda história do e-social, mas quero saber se a minha empresa está preparada para esta mudança, como saber?
         O e-social não é uma legislação específica, apenas irá forçar algumas empresas ou escritórios de contabilidade a se adequarem as normas já existentes.
         Mas antes de entrar neste assunto eu tenho a dizer que todos os funcionários devem estar com os seus cadastros em dia e qualquer problema devem ser direcionados para os órgãos competentes.
         Como eu sei se os meus trabalhadores estão corretos?
         Acessando este site:
         Após clicar em CONSULTA ON LINE.
         O programa permite até 10 consultas simultâneas, verificando o CPF e o NIS (número de identificação social) do funcionário.
         Ok, já fiz isto professor, todos os funcionários estão em dia e agora o que devo fazer?
         Vou listar o que considero mais importante:
         1- Férias programadas por um período de tempo, eu gosto de pensar em no mínimo 2 anos.
              2 - Aviso de férias 30 dias antes, pagamento 2 dias úteis antes.
              3 - Excluir da lista aquela história de fazer algo retroativo... sem chances!
              4 - Ter os laudos médicos em dia e codificados conforme o layout exigido
        5- Fazer um levantamento dos processos administrativos e judiciais e por codificação.
         6 - Listar os trabalhadores temporários, bem como o CNPJ e demais dados pertinentes. Perceba que qualquer um que preste serviço a empresa precisará ser constado no e-social, qualquer um...
         7 - Transexuais e travestis: incluir na plataforma informações sobre o NOME SOCIAL, trata-se de um nome usado por transexuais diferente daquele que consta nos registros.

         Citei alguns pontos que considero relevantes para se preparar para o e-social. Qualquer novidade volto ao assunto.


         Abraço

         


quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

MÉTODOS DE CUSTEIO: QUAL ESCOLHER?

Olá!

Estou inaugurando as postagens de 2018 com um tema interessante e ao mesmo tempo intrigante. Digo isto devido aos inúmeros comentários que recebo sobre os métodos de custeio e quase sempre o mesmo questionamento: Qual o melhor método de custeio para a minha empresa, professor?
Veja bem, antes de comentar sobre os métodos eu vou responder à questão de uma maneira diferente: o pior método de custeio é aquele que não consegue atingir o objetivo básico, mensuração dos custos e o pior, aumenta os custos!
O que você quer dizer com isto professor?
Quero dizer que a implantação de um (ou mais) método (s) de custo é semelhante a medicamento, o que serve para uns não serve para outros, cada paciente deverá receber o tipo e dosagem individual, após prévia avaliação médica.
É assim que deveria ser em uma empresa, após um diagnóstico apurado sugere-se o método de custeio mais adequado, que mais se encaixa na situação proposta. Desta forma uma empresa poderá se adequar mais com o método de custeio por absorção, a outra com o variável, uma outra ainda com o RKW, departamento,  ou então com o ABC ou TDABC ou ainda algum outro método ou então um modelo hibrido.
Pois é, imagino ter bagunçado mais ainda a cabeça de algum leitor que chegou até aqui em busca de respostas, mas para não deixá-los desapontados vou comentar um pouco sobre as características de QUATRO métodos mais utilizados pelas empresas.
ABSORÇÃO: neste método ocorre a segregação dos custos e despesas, mas não do que for fixo e variável. A principal figura deste método é o Lucro Bruto. O rateio está muito presente na alocação dos CIFs. Como principal vantagem cito a facilidade de implantação e manutenção. Como principal desvantagem cito o rateio dos custos indiretos que nem sempre refletem a realidade da empresa, fazendo com que os custos fiquem distorcidos. É o único aceito pelo Fisco brasileiro.
VARIÁVEL: neste método ocorre a segregação dos gastos (custos e despesas) em fixos e variáveis. A principal figura é a Margem de Contribuição. Conseguimos também implantar a Análise Custo, Volume e Lucro: pontos de equilíbrio, margem de segurança e grau de alavancagem. A principal vantagem está nos componentes da Análise CVL, muito útil a gestão. A principal desvantagem está na dificuldade de implantação da Análise CVL quando há múltiplos produtos.
DEPARTAMENTALIZAÇÃO: neste método ocorre a segregação dos gastos por centro de custos, desta forma consegue-se uma visão mais aprofundada da origem dos custos. A principal vantagem é a alocação dos gastos aos produtos apenas quando estes passam pelo centro de custo. A principal desvantagem é manutenção do método, exige disciplina e organização dos envolvidos.
TDABC: o custeio baseado em atividade e tempo é um método excelente, se bem aplicado consegue-se resultados satisfatórios. Indicado para empresa com custos indiretos elevados, que exige sua alocação aos produtos de forma menos arbitrária possível. Quem quiser saber um pouco mais sobre este método eu tenho um vídeo explicando no meu canal no youtube https://www.youtube.com/watch?v=-rag3X9JHQs&t=282s  como principal vantagem está a possibilidade de alocação dos custos indiretos de forma mais correta possível aos produtos e como principal desvantagem está a manutenção dos controles, que exige disciplina e conhecimento dos envolvidos.
Aqui dei uma pequena amostra de quatro métodos de custeio e vocês devem ter percebido que, o pode dar certo em algumas empresas poderá não dar em outras e que a melhor forma é saber onde se pretende chegar em termos de custeamento para após escolher o melhor método.

Fico por aqui.


Abraço