Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Representante Comercial - Simples Nacional ou Presumido para 2018?

Olá pessoal!
Na última postagem de 2017 resolvi comentar um pouco sobre a importância que a contabilidade tem na vida das empresas, perceba que para 2018 dentre as tantas modificações na contabilidade estarão os representantes comerciais. Hoje a tributação pelo Simples Nacional é cruel para os representantes comerciais, visto que o Anexo VI inicia com 16,93%. Esta alta tributação faz com que as empresas optem pelo Lucro Presumido, que gira em torno de 14%, dependendo muito do ISSQN.

Agora uma novidade muito interessante para 2018 é a possibilidade de enquadramento no Anexo III, mas para que isso ocorra:

·         5o-J. As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
Perceba que para a empresa se enquadrar no Anexo III, cujo percentual inicia-se em 6%  a empresa deverá ter folha salarial deverá ser igual ou superior a 28% do faturamento bruto.

Alguém poderá questionar? Professor, aqui entra o pró-labore?
A resposta está:

·         24. Para efeito de aplicação dos Anexos V e VI desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. (Redação dada pela LCP 147/2014)
Portanto sim, o pró-labore entra no cálculo.
Mas professor o pró-labore é tributado, correto?
Sim, exatamente é tributado INSS a 11%, mas vamos fazer uma simulação para ver se compensa a mudança na tributação.

Imaginamos que um representante comercial tenha um faturamento de do10.000,00 mensal, como ficaria o percentual sobre este faturamento no enquadramento para o Simples Nacional no Anexo III?

Se não se enquadrasse no Anexo III estaria obrigatoriamente no Anexo V, já que o Anexo VI não mais existirá. Portanto a tributação na primeira faixa seria de 15,50%, ou R$ 1.550,00.

Agora digamos que o pró-labore fosse de 2.800,00, ou seja, atendendo a legislação para enquadramento no Anexo III, como ficaria?





Portanto uma economia mensal de 642,00 ou 7.704,00 anual.

Perceba o quanto importante é ter uma orientação de um profissional da contabilidade.


Fico por aqui

FELIZ E ABENÇOADO 2018!!!

São os votos do...





terça-feira, 26 de dezembro de 2017

CUSTOS DE TRANSAÇÃO - BANCA FCC

Olá!

Segue o meu vídeo do youtube sobre a CUSTOS DE TRANSAÇÃO da Banca FCC.





       Abraço




quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Como calcular o MARK UP DIVISOR considerando IR e CSLL?

Olá pessoal!

Hoje trago a vocês uma matéria interessante e útil, COMO CALCULAR O MARK UP CONSIDERANDO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL?

Primeiramente vou apresentar a vocês o cálculo do Mark Up divisor para evidenciar o preço de venda que um determinado produto deverá ter para cobrir todos os gastos e gerar um lucro desejado.


Imaginamos o PRODUTO X




A pergunta é: Qual o preço de venda a ser praticado no PRODUTO X?




Percebam que para encontrar o MARK UP DIVISOR basta aplicar  a equação de 1 menos todas as deduções, portanto neste exemplo a empresa possui 52,45% de gastos mais o lucro desejado, faltando 47,55% para chegar ao 100% portanto o MARK UP DIVISOR é 0,4755.

Agora basta aplicar este valor ao custo do produto:


Portanto para cobrir todos os gastos e ter um lucro de 10%, necessitamos vender este produto a 168,24. Agora a seguinte colocação, se a empresa pagasse IR e CS sobre o lucro, como ficaria o mark up divisor? Sabendo que todos os demais gastos são sobre o FATURAMENTO mas o IR e CS é sobre o LUCRO?

Agora temos a seguinte situação:



Para calcular o MAR UP final precisamos encontrar o lucro antes do IRPJ e da CSLL, para isto basta dividir o lucro desejado por 1 menos o IR e CSS, veja:




Pois bem, agora que temos o lucro antes do IR/CSS basta encontrarmos um novo MARK UP DIVISOR, lembrando que não utilizaremos mais os 10% na equação e nem o IRPJ e CSLL, somente o 13,1579% encontrado neste último cálculo.
Pintei de vermelho o que não iremos utilizar no cálculo:




O MARK UP DIVISOR fica assim:




Agora que encontramos o novo PREÇO DE VENDA chegou o momento de tirar a prova para ver se o valor está correto, então vamos organizar os dados:





Percebam que encontramos um LUCRO LÍQUIDO de 10%, portanto o nosso cálculo está CORRETO...


Fico por aqui... até a próxima.






terça-feira, 19 de dezembro de 2017

NBC TG 31 – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA

NBC TG 31 – ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA E OPERAÇÃO DESCONTINUADA

Olá!
Hoje resolvi comentar um pouco sobre a importante NBC TG 31. Vou comentar os tópicos que considero mais importantes:

1 – OBJETIVO:
O objetivo desta Norma é estabelecer a contabilização de ativos não circulantes mantidos para venda (colocados à venda) e a apresentação e a divulgação de operações descontinuadas. Em particular, a Norma exige que os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda sejam:
a) mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda, e que a depreciação ou a amortização desses ativos cesse;
b) apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.

Percebam que a forma de mensuração é pelo menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.

2 – CLASSIFICAÇÃO DE ATIVO NÃO CIRCULANTE COMO MANTIDO PARA VENDA:
Algumas premissas devem ser seguidas para que o ativo não circulante seja classificado como mantido para venda:
- Venda altamente provável (item 7)
- O ativo deve ser colocado à venda por preço que seja razoável em relação ao seu valor justo corrente (item 8)
- A empresa deve esperar que a venda se qualifique como concluída em até um ano a partir da data da classificação (exceções no item 9)

3 – ATIVO CIRCULANTE A SER BAIXADO
13. A entidade não deve classificar como mantido para venda o ativo não circulante ou o grupo de ativos destinado a ser baixado. Isso se deve ao fato de o seu valor contábil ser recuperado principalmente por meio do uso contínuo (exceções dentro do item 13).
14.    A entidade não deve contabilizar o ativo não circulante que tenha sido temporariamente retirado de serviço como se tivesse sido baixado.

4 – MENSURAÇÃO
15.    A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
MENOR VALOR ENTRE: VALOR CONTÁBIL (aquisição menos depreciação/amortização/exaustão) E O VALOR JUSTO (menos despesas de venda).
E quando se espera que a venda ocorra após um ano?
17.    Quando se espera que a venda ocorra após um ano, a entidade deve mensurar as despesas de venda pelo valor presente. Qualquer aumento no valor presente das despesas de venda que resulte da passagem do tempo deve ser apresentado nos resultados como despesa financeira, aplicando-se no que couber as disposições da NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente.


5 – PERDA POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
20.    A entidade deve reconhecer, nos termos da NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a perda por redução ao valor recuperável relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo ou do grupo de ativo mantido para venda ao valor justo menos as despesas de venda, além de qualquer outra perda que tenha sido reconhecida de acordo com o item 19.
21.    A entidade deve reconhecer o ganho para qualquer aumento posterior no valor justo menos as despesas de venda de um ativo, limitado à perda por redução ao valor recuperável acumulada que tenha sido reconhecida, seja de acordo com esta Norma, seja anteriormente, de acordo com a NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
24.    O ganho ou a perda que não tenha sido reconhecido anteriormente à data da venda de ativo não circulante ou de grupo de ativos mantido para venda deve ser reconhecido à data da baixa. Os requisitos relacionados à baixa estão definidos:
nos itens 67 a 72 da NBC TG 27 – Ativo Imobilizado; e
nos itens 112 a 117 da NBC TG 04 – Ativo Intangível, relacionados a ativos intangíveis.

6 – GANHO OU PERDA RELACIONADO COM OPERAÇÃO EM CONTINUIDADE
37.    Qualquer ganho ou perda relativa à remensuração de ativo não circulante classificado como mantido para venda que não satisfaça à definição de operação descontinuada deve ser incluído nos resultados das operações em continuidade.

7 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
41.    A entidade deve divulgar a seguinte informação nas notas explicativas do período em que o ativo não circulante tenha sido classificado como mantido para venda ou vendido:
- descrição do ativo (ou grupo de ativos) não circulante;
- descrição dos fatos e das circunstâncias da venda, ou que conduziram à alienação esperada, forma e cronograma esperados para essa alienação;
- ganho ou perda reconhecido de acordo com os itens 20 a 22 e, se não for apresentado separadamente na demonstração do resultado, a linha na demonstração do resultado que inclui esse ganho ou perda;
- se aplicável, segmento em que o ativo não circulante ou o grupo de ativos mantido para venda está apresentado de acordo com a NBC TG 22 – Informações por Segmento.


Tem muito mais na NBC TG 31, especialmente no APÊNDICE C – GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO.

Abraço a todos e boa leitura






sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

NBC TG 48 - ATIVOS FINANCEIROS (2018)

Olá!
Outra norma que entrará em vigor em 01/01/2018 é a NBC TG 48 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS, que substituirá a NBC TG 38 – INSTRUMENTOS FINANCEIROS: Reconhecimento e mensuração.
O objetivo desta norma é estabelecer princípios para os relatórios financeiros de ativos financeiros e passivos financeiros que devem apresentar informações pertinentes e úteis aos usuários de demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.
A norma é estruturada em 3 fases:
1ª Classificação e mensuração das posições financeiras (ativos e passivos)
2ª Cálculos, análises e contabilização do custo amortizado e impairment
3ª Contabilidade do hedge

A norma é importante e extensa, vou trazer hoje uma figura que está na norma e que trata do desreconhecimento de ativos financeiros.







          Eu busquei esta figura na norma para apresentar o quanto importante é ler a norma, ao menos a parte prática, que fica ao final desta.


Abraço




terça-feira, 12 de dezembro de 2017

NBC TG 47 - RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE

Normas Contábeis para 2018

Olá!
Para 208 teremos modificações em algumas normas contábeis, hoje vou iniciar comentando um pouco sobre a NBC TG 47 RECEITA DE CONTRATO COM CLIENTE -  que revogará:
NBC TG 30
NBC TG 17
ITG 02
ITG 11
Um ponto a ser destacado é que não estamos falando de qualquer componente contábil, estamos falando do principal componente do Demonstrativo de Resultado do Exercício, RECEITAS. Você já deve estar imaginando que uma mudança neste tópico influenciará o resultado da empresa.
A NBC TG 47 trouxe várias mudanças, como por exemplo um modelo único para diferentes situações, diferente da antiga que trazia diferentes modelos para diferentes situações.
Mudou também o reconhecimento baseado no risco e no benefício para o reconhecimento baseado no controle.

A norma traz a forma de aplicação:

1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE VENDA COM CLIENTE
2 – IDENTIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE DESEMPENHO
3 – DEFINIÇÃO DO PREÇO
4 – ALOCAÇÃO DO PREÇO DA TRANSAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO
5 – COMO A RECEITA SERÁ RECONHECIDA – AO LONDO DO TEMPO OU MOMENTO ESPECÍFICO NO TEMPO


A norma traz os passos detalhados e também uma orientação para aplicação no ANEXO B.

Vale a pena gastar um tempo e ler  os 129 itens.


Abraço



segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

ESTATÍSTICA APLICADA A CONTABILIDADE = Correlação de Pearson e Equação da Reta de Regressão

Olá!
Estou trazendo hoje um tema muito interessante que é estatística aplicada a contabilidade, isto mesmo, você que odiava estatística porque não sabia qual sua aplicação, agora vai entender que ela pode ser sua aliada em análises contábeis.

Estou trazendo hoje um tema prático e aplicar:
r (coeficiente de correlação e Pearson)
Y = A + Bx (equação da reta na regressão linear)

Vou explicar como calcular isto utilizando a HP 12C e após explicar o seu significado, que é o mais importante.

Antes de iniciar quero comentar o significado de X e Y:
X = variável independente
Y = variável dependente.

Também quero comentar antes de iniciarmos o resolução, o significado de A e B na equação da reta:
A = coeficiente linear, mede o valor de Y quando o X for igual a Zero.
B = coeficiente angular, mede o acréscimo de Y para cada unidade de X


Agora que expliquei o básico vamos montar um problema a ser resolvido. Imaginamos que em determinado ano a empresa apresente a seguintes contas:



Com base neste exemplo hipotético vamos encontrar e evidenciar o significado de:
r = Coeficiente de Correlação de Pearson
Equação da reta de regressão Y = A + Bx

Para iniciar a resolução vamos renomear as variáveis, chamando de X a variável independente GASTO COM CONSULTORIA e Y a variável dependente LUCRO LÍQUIDO.

Antes de iniciar vamos limpar a memória apertando
F = todas as teclas CLEAR ( são 5 teclas que estão na 3ª linha iniciando na 2ª coluna até a 6ª coluna) veja na imagem:




Para inserir os dados na HP 12C devemos primeiramente iniciar pelo Y e após o X, desta forma:



Após isto vamos clicar conforme os passos na imagem a seguir, iniciando pela tecla g (azul):




Feito isto teremos 0,9937 que é o coeficiente de correlação de Pearson (r).

R = 0,9937

Pela tabela a seguir apresentada o número encontrado apresenta uma correlação muito forte.



Mas professor, ainda não entendi o que esta correlação tem a ver com o nosso problema?
Muito bem, caro e atendo leitor, uma correlação positiva, que o nosso caso, indica que há uma correlação direta, aumentando o gasto com consultoria aumenta-se o lucro, e quando mais próxima de 1 a correlação será mais forte, no nosso caso é classificada como MUITO FORTE.


Agora vamos encontrar a equação da reta, para isto preciso encontrar o A e B.
Vamos clicar agora em (iniciando pelo 0:




Encontramos 802,96, que é valor do A. Após digitamos (iniciando pelo 1):





Encontraremos 822,73 que é o valor de A + B. Feito isto conseguimos identificar o valor de B, 19,77.

Agora vamos colocar a equação da reta de regressão
Y =  802,96 + 19,77x
Isto significa que:
802,96 é o valor do meu lucro independente do gasto com consultoria e
19,77 é o valor incremental de lucro para cada 1,00 de gasto com consultoria.

Perceberam como é importante conhecer a estatística para nos auxiliar nos processos de análise?
É ou não interessante sabermos a eficiência por exemplo que o gasto com consultoria tem no lucro líquido?
Com certeza que é muito importante.

Então a partir de agora veja a estatística com outros olhos...

Por hoje fico por aqui

Abraço