Olá pessoal!
Na última postagem de 2017
resolvi comentar um pouco sobre a importância que a contabilidade tem na vida
das empresas, perceba que para 2018 dentre as tantas modificações na
contabilidade estarão os representantes comerciais. Hoje a tributação pelo
Simples Nacional é cruel para os representantes comerciais, visto que o Anexo
VI inicia com 16,93%. Esta alta tributação faz com que as empresas optem pelo
Lucro Presumido, que gira em torno de 14%, dependendo muito do ISSQN.
Agora uma novidade muito interessante para
2018 é a possibilidade de enquadramento no Anexo III, mas para que isso ocorra:
·
5o-J. As atividades de prestação de serviços a que
se refere o § 5o-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei
Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa
jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
Perceba que para a empresa se enquadrar no
Anexo III, cujo percentual inicia-se em 6%
a empresa deverá ter folha salarial deverá ser igual ou superior a 28%
do faturamento bruto.
Alguém poderá questionar? Professor, aqui
entra o pró-labore?
A resposta está:
·
24. Para efeito de aplicação dos Anexos V e VI
desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o
montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a
título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas
retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título
de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. (Redação dada pela LCP
147/2014)
Portanto sim, o pró-labore entra no
cálculo.
Mas professor o pró-labore é tributado,
correto?
Sim, exatamente é tributado INSS a 11%,
mas vamos fazer uma simulação para ver se compensa a mudança na tributação.
Imaginamos que um representante comercial
tenha um faturamento de do10.000,00 mensal, como ficaria o percentual sobre
este faturamento no enquadramento para o Simples Nacional no Anexo III?
Se não se enquadrasse no Anexo III estaria
obrigatoriamente no Anexo V, já que o Anexo VI não mais existirá. Portanto a
tributação na primeira faixa seria de 15,50%, ou R$ 1.550,00.
Agora digamos que o pró-labore fosse de
2.800,00, ou seja, atendendo a legislação para enquadramento no Anexo III, como
ficaria?
Portanto uma economia mensal de 642,00 ou
7.704,00 anual.
Perceba o quanto importante é ter uma orientação
de um profissional da contabilidade.
Fico por aqui
FELIZ E ABENÇOADO 2018!!!
São os votos do...