Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 30 de novembro de 2017

GRAU DE ALAVANCAGEM OPERACIONAL - EXEMPLO DE CÁLCULO

Olá!

Segue o link do meu vídeo explicando o cálculo do GRAU DE ALAVANCAGEM OPERACIONAL





Abraço





70% DE APROVAÇÃO NO ÚLTIMO EXAME DE SUFICIÊNCIA

Notícia boa pessoal! 

70% dos alunos que adquiriram o nosso curso preparatório para o Exame de Suficiência 2017 obtiveram o sucesso e aprovação. Este dado é importante pois nos ajuda a perceber quanto é importante a qualificação e a preparação para um exame deste nível.
Aguarde, em dezembro estarei lançando o curso preparatório para o Exame de Suficiência 2018 .  Um curso ainda mais completo com vídeo aulas práticas, resolução de exercícios passo a passo de edições anteriores do Exame e também a abordagem dos principais conceitos que a contabilidade aborda neste exame.



segunda-feira, 27 de novembro de 2017

ANÁLISE DE SENSIBILIDADE

Olá!
Hoje passei para comentar com vocês sobre ANÁLISE DE SENSIBILIDADE, muito usual entre os analistas de rentabilidade de um empreendimento.
Para que serve a Análise de Sensibilidade professor?
Na verdade é um fator a mais para analisar o projeto em ambientes de incertezas.
Exemplo professor:

Digamos que um projeto de investimento apresente um determinado FLUXO DE CAIXA PROJETADO e o ambiente de incerteza aponta para incremento no faturamento de 0% a 10% e uma variação no custo de capital de 10% a 12%.

Pois bem, neste cenário podemos utilizar por exemplo o VPL para evidenciar estas mudanças, veja como ficaria com valores fictícios:



Percebe-se que a viabilidade do projeto depende mais da taxa de crescimento do mercado do que a variabilidade da TMA. Se a taxa de crescimento for superior a 4% os resultados (VPLs) tendem a viabilizar o projeto.

Em resumo o presente projeto apresenta risco considerável e a decisão de executá-lo depende do grau de aversão ao risco do tomador de decisão. O tomador de decisão poderia tentar mensurar o risco determinando a probabilidade do presente projeto ser inviável. Para tal, é necessário que se conheçam as probabilidade associadas a cada uma das possíveis taxas de crescimento dos benefícios anuais e também dos possíveis valores para a TMA.

Fico por aqui


Abraço



terça-feira, 21 de novembro de 2017

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie

Olá pessoal!
Vou comentar um pouco sobre a mais nova declaração assessória a que os contadores terão que fazer, falo da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie. Lendo a Instrução Normativa 1761 de 20 de Novembro de 2017 em seu Artigo 4º temos:
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.
§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.
§ 2º A obrigação instituída por esta Instrução Normativa não se aplica a instituições financeiras nem a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Isto mesmo meu caro leitor, tantas pessoas físicas quanto jurídicas foram englobadas nesta declaração,
O prazo para envio será até o último dia do mês seguinte a ocorrência do fato gerador.
No Artigo 7º desta Instrução Normativa está detalhado o que deverá constar da DME para envio.
Obviamente que na IN também tem as penalidades para quem deixar de enviar ou enviar fora do prazo.

Segue o link da IN 1761

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=88018&visao=anotado


Fiquem ligados

Abraço




sexta-feira, 17 de novembro de 2017

APROVADOS EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE 2017.2

   Olá!
   Hoje trago a vocês um pouco dos números do último exame de suficiência, 2017.2, só não vou comentar sobre as disciplinas com mais assertividade poque ainda não foi liberado pela banca, mas prometo uma postagem extra sobre isto.
   A aprovação ficou muito baixa novamente, seguindo a tendência das últimas provas com uma leve melhora no índice.
   Veja o seguinte gráfico a seguir:


   Para você que acompanha a estatística de aprovados deve ter percebido que 27,02% apenas aprovaram e 72,98% ainda não conseguiram, isto representa 32.518 reprovados a nível de Brasil.
      Por região, destaca-se a região sul, mas mesmo assim muito abaixo do esperado, veja:



       Em relação aos estados, o campeão foi Santa Catarina, mas também abaixo do que se espera em termos de aprovação, na outra ponta aparece o estado do Acre, veja

 

       O que eu tenho a dizer destes números iniciais? Aprovação baixíssima, ai vem duas questões:
       1- O curso não está exigindo o quanto deveria ou
       2 - Os alunos não estão se esforçando o suficiente
     

       #pensemnisto#


      Abraço




     

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Gordon e Shapiro

Olá!
Hoje vou comentar com vocês um pouco sobre o modelo de crescimento constante de Gordon e Shapiro, para isto vou basear minhas explicações no livro Avaliação de Investimento de Adriano Leal Bruni.
         Para que uso isto professor?
         Para encontrar o custo de capital próprio. Para isto considera-se alguns fatores adicionais, como por exemplo o crescimento (g).
         O modelo foi desenvolvido para mensurar o preço das ações, considerando o desconto a valor presente de seus dividendos.
         O modelo necessita de algumas premissas para o cálculo:
         - os dividendos por ação crescem a uma taxa por período;
         - o custo de capital próprio e a taxa de crescimento são constantes.


         A fórmula do CUSTO DE CAPITAL PRÓPRIO (Ks) é assim representado:



         Vou dar um exemplo com base no livro citado:
         A ação da empresa ALFA e BETA LTDA está cotada atualmente em 10,00 (Po). Sabendo que o próximo dividendo anual (D1) a ser distribuído pela empresa será igual a 1,50 e que os dividendos têm crescido a uma média anual de 10%. Qual o custo de capital próprio da empresa mediante o emprego do modelo de Gordon e Shapiro?




        O CUSTO DE CAPITAL PRÓPRIO da empresa é 25%.

       Na próxima postagem falarei sobre o modelo aplicado na EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES.

       Abraço

     







segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Porque se chama BALANÇO PATRIMONIAL?

Olá!
Vou retomar o tema devido as dúvidas que ainda insistem em pairar sobre os estudantes de contabilidade.
       Porque a principal demonstração contábil chama-se BALANÇO PATRIMONIAL?
         Muito simples, vocês já ouviram falar na balança de prato, muito utilizada para pesagens quando não havia balanças eletrônicas?

         Pois bem, vou apresentar a vocês:




          Ok professor, mas o que isto tem a ver com uma demonstração contábil?
          No Balanço Patrimonial, meu caro e atento leitor, há um equilíbrio perfeito entre o lado esquerdo (ATIVO) do lado direito (PASSIVO).


         Perceba que, devido ao equilíbrio existente entre o lado esquerdo e o lado direito, fizeram uma relação com o utensílio utilizado para pesagens.
      Resumidamente temos a seguinte situação: BENS + DIREITOS = PASSIVO (Passivo + PL). Traduzindo em números poderíamos ter a seguinte situação:
         BENS:                 50,00
         DIREITOS:          50,00
         OBRIGAÇÕES:  30,00
         PL:                       70,00
         Perceba que neste caso o balanço estaria em equilíbrio, tendo 100,00 de cada um dos lados.

         Fico por aqui.

         Abraço






quinta-feira, 9 de novembro de 2017

GRAU DE ALAVANCAGEM OPERACIONAL - GAO

   Olá!
  Hoje vou conversar um pouco sobre o GRAU DE ALAVANCAGEM OPERACIONAL - GAO.    Antes de iniciar a explicação com um exemplo quero conceituar. GAO mede o impacto que a variação nas vendas tem no lucro.
   De forma resumida funciona assim: dentro da estrutura fixa existente, se a empresa variar, para mais ou para menos, o faturamento, qual será a variação no lucro?
    Alguns precipitados podem afirmar que se variarmos as vendas em 10% também iremos variar este mesmo percentual no lucro... 
   E o você, o que acha?
   Vou explicar com um exemplo prático:
    Imaginamos que uma empresa apresente a seguinte estrutura de faturamento e gastos:
    FATURAMENTO:          1.000.000,00
    CUSTO VARIÁVEL:         300.000,00
    DESPESA VARIÁVEL:    100.000,00
    CUSTO FIXO:                   400.000,00
     DESPESA FIXA:               50.000,00
     PRODUÇÃO/VENDA:    100.000 UNIDADES
     VENDA UNITÁRIA:           10 POR UNIDADE
      CAPACIDADE PRODUTIVA DA EMPRESA:  120.000 UNIDADES

     O primeiro questionamento a ser feito é o seguinte: a empresa poderá variar em até quanto a sua produção/venda sem alterar a sua estrutura fixa?
     A resposta é 20%, a diferença de 100.000 (produção/venda) para 120.000 (capacidade produtiva).

     Sabedores que do limite de 20%, vamos simular a variação em 10% nas vendas:



    Um detalhe importante é saber que apenas os gastos variáveis terão variação com base no faturamento, os fixos não serão alterados. Um fato importante é a consideração da estrutura fixa da empresa, que não será ultrapassada com a variação para mais.
     Portanto se a empresa tiver uma variação de 10% no faturamento, irá variar 40% no lucro operacional.
     Podemos afirmar que, para cada 1% de variação no faturamento, o resultado operacional será afetado em 4%.

       Fico por aqui


      Abraço


     Professor João Rafael


     



segunda-feira, 6 de novembro de 2017

MUDANÇAS NAS REGRAS DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2018

Olá!
Passei hoje para sugerir a leitura da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1756, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017   que altera a IN 1.500 de 2014.
Há vários pontos importantes que foram modificados, aqui trago alguns:

DESPESAS MÉDICAS: as despesas médicas de anos anteriores não poderão entrar nas deduções para o cálculo do IRRF.

Artigo 94
§ 14. São indedutíveis as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário quando incorridas em ano-calendário anterior e referentes a dependente tributário relacionado apenas na DAA do ano-calendário em que se deu a despesa.

Temos também a situação sobre fertilização in vitro:
§ 15. Os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis somente na DAA do paciente que recebeu o tratamento médico.” (NR)

         Sobre o recibo médico há o seguinte entendimento:
§ 4º A ausência de endereço em recibo médico é razão para ensejar a não aceitação desse documento como meio de prova de despesa médica, porém não impede que outras provas sejam utilizadas, a exemplo da consulta aos sistemas informatizados da RFB.” (NR)

ISENÇÕES: há na legislação algumas situações em que ficará desobrigada a retenção do imposto:

II – proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas físicas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids), e fibrose cística (mucoviscidose), comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, observado o disposto no § 4º;
 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/imagens/link_go_16x16A.png
III - valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento estiver acometido de doença relacionada no inciso II do caput, exceto a decorrente de moléstia profissional, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial no caso de moléstias passíveis de controle, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da concessão da pensão, observado o disposto no § 4º;


GANHO DE CAPITAL: a legislação prevê isenção sobre o ganho de capital da venda de um imóvel, desde que único, até 440.000,00:

II - ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos 5 (cinco) anos, observado o disposto no inciso I do § 1º e nos §§ 3º e 6º;


Apenas busquei alguns itens na IN 1.756/2017, sugiro que façam uma leitura e analisem todas as mudanças.

Abraço

Professor João Rafael


sexta-feira, 3 de novembro de 2017

ADIANTAMENTO DE CLIENTES E FORNECEDORES

Olá!
Hoje vou comentar com vocês sobre um tema que ainda causa certa controvérsia em sua execução, estou falando do ADIANTAMENTO DE CLIENTES e ADIANTAMENTO A FORNECEDORES. São duas contas bem distintas e para um melhor entendimento vou apresentar a vocês um exemplo desde a sua origem até sua execução final.

Digamos que uma empresa receba de um cliente um adiantamento de 100.000,00 referente a um produto que ficará pronto apenas daqui a um mês, o lançamento a ser feito na data deste adiamento foi:
D: BANCO
C ADIANTAMENTO DE CLIENTE

Esta conta de adiantamento de clientes é uma conta do PASSIVO CIRCULANTE que representa uma obrigação da empresa para com o cliente.

No momento da entrega do produto ou serviço, o lançamento a ser realizado é:
D: ADIANTAMENTO DE CLIENTE
C: VENDA DE MERCADORIAS

Perceba que neste último lançamento, como a empresa já recebeu o valor antecipado, apenas debitou o adiantamento de clientes para zerar o seu saldo.

Ok professor! Mas o que seria o ADIANTAMENTO DE FORNECEDORES?
Da para dizer que é o processo inverso, quando a empresa adianta um valor para algum fornecedor específico, geralmente para garantir preço ou exclusividade na entrega. O lançamento a ser realizado é o seguinte:

D:ADIANTAMENTO A FORNECEDOR
C: BANCO

Porque a DÉBITO professor?
Por se tratar de um direito que a empresa tem de receber algo pela antecipação.

Quando ocorrer a entrega do produto ou serviço o lançamento a ser efetuado é:
D: ESTOQUE (se o item antecipado for estoque, ou qualquer outro bem)
C: ADIANTAMENTO A FORNECEDOR

O lançamento a crédito de adiantamento a fornecedor é para zerar o direito que a empresa tinha para com o fornecedor.

Para gravar:
CLIENTE é DÉBITO... ADIANTAMENTO DE CLIENTE é CRÉDITO.
FORNECEDOR é CRÉDITO... ADIANTAMENTO A FORNECEDOR é DÉBITO.


Abraço e até a próxima


Professor João Rafael

quarta-feira, 1 de novembro de 2017

E-SOCIAL - QUALIFICAÇÃO CADASTRAL.

Olá!
Muito se fala sobre o e-social que está chegando em 2018, mas será que o setor de RH ou até mesmo os escritórios de contabilidade estão fazendo o básico?
O que é o básico professor?
Montar uma cartilha para as empresas explicando o que irá mudar no relacionamento destas com as informações geradas.
Explicar que a lei terá que ser cumprida a risca e não mais em "partes".
Professor, não estou entendendo o que você quer dizer, seja mais específico...

Ok, vou ser, pagamos o exemplo das férias, somos sabedores que o aviso de férias deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias e o recibo pago com 2 dias úteis antes do início, pois bem, estas informações estarão no e-social, portanto deverão ser cumpridas a risca.
Isto serve para tudo o que estiver relacionado com o e-social.

Outro detalhe, as empresas estão consultando a QUALIFICAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS?
Isto é a parte inicial, básica...
Veja a tela de consulta:


 
Nesta tela você poderá consultar até 10 funcionários por vez e quando há irregularidades ele aponta o caminho (lugar) onde o funcionário deverá se deslocar para regularização.

O e-social é mais uma oportunidade, de tantas, que os profissional terá pela frente para se destaca no mercado de trabalho e fazer a diferença... APROVEITE...

Abraço

Professor João Rafael