Hoje vou comentar sobre a DRA - Demonstração do Resultado Abrangente, que não está na Lei 6.404/76 em seu artigo 176, mas na NBC TG 26 seu seu tópico 81A em diante.
O que está incluso na DRA:
O RESULTADO DO PERÍODO + OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES.
Algumas movimentações afetam o PL da empresa mas não afetam o resultado do exercício, pois bem, então devem aparecer como resultado abrangente, desde que não ocorra com os sócios, veja o que consta na norma:
Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Veja um modelo que a NBC TG 26 apresenta:
Sugiro que deem uma lida na NBC TG 26 para se apropriarem do tema. Veja como foi cobrado isso em prova de concurso este ano de 2017.
CESPE - TRE - ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: CONTABILIDADE
Perceba que a questão está querendo que você saiba sobre os itens que compõe o RESULTADO ABRANGENTE com base na NBC TG 26. Uma já descartamos de cara, que é o Capital Social. Analisando os outros já descartamos também o ganho na alienação de ativos que deverá ir no DRE e não no DRA, portanto sobrou:
LUCRO: 350.000,00
PERDA COM OPERAÇÃO NO EXTERIOR: (50.000,00)
GANHO NA MENSURAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS 40.000,00
Portanto o o valor do lucro abrangente é igual a 340.000,00. LETRA E
Abraço e até a proóxima
Professor João Rafael
BOM DIA.
ResponderExcluirSE O RESULTADO ABRANGENTE É CALCULADO APÓS OS RESULTADOS DA EMPRESA. PORQUÊ NESTE CASO O LUCRO DAS
OPERAÇÕES NORMAIS DA EMPRESA É SOMADO AO RESULTADO ABRANGENTE DE R$ 15.000,00 PARA R$ 340.000,00?