Olá!
Muitos questionamentos sobre o que poderá cair de Auditoria na prova do Exame de Suficiência. Eu acredito que algumas normas devam aparecer, semelhante ao que vem ocorrendo nas últimas edições, destaque especial para as seguintes normas:
NBC TA 530 - AMOSTRAGEM EM AUDITORIA
NBC TA 500 - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
NBC TA 700 - FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
NBC TA 705 - MODIFICAÇÃO NA OPINIÃO DO ADITOR INDEPENDENTE
NBC TA 330 - RESPOSTA DO AUDITOR AOS RISCOS AVALIADOS
Um exemplo do que pode cair, escolho para mostrar-lhes a NBC TA 705 onde menciona os tipos de opinião modificada, veja quais são:
OPINIÃO COM RESSALVA ( item 7 ): quando o auditor, tendo obtido evidência de auditora apropriada e suficiente conclui que distorções individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas ou então que não é possível obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas , se houve, poderiam ser relevantes, MAS não generalizadas.
OPINIÃO ADVERSA ( item 8 ): aqui ao contrário da Opinião com Ressalva as distorções são relevantes e generalizadas.
ABSTENÇÃO DE OPINIÃO: ( itens 9 e 10): quando o auditor não consegue obter evidências de auditoria que sejam apropriadas e suficientes e conclui que os possíveis efeitos poderiam ser relevantes e generalizados.
Aqui é uma amostra do que tem nas normas acima citadas. As questões de auditoria caem nas provas e vale a pena gastar um tempo nelas.
Abraço a até a próxima
Professor João Rafael
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