Olá!
Hoje vou conversar um pouco sobre a NBC TA 705 que trata da modificação
na opinião do auditor independente e que geralmente costuma aparecer em provas
tanto do exame de suficiência quanto em concursos públicos.
Vamos tratar dos tipos de opinião modificada que são três: com ressalva,
adversa e abstenção de opinião.
1 - Na OPINIÃO COM RESSALVA a norma, em seu Item
7 afirma que o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e
suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são
relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b) não é possível para ele obter evidência apropriada e
suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os
possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações
contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Portanto opinião com ressalva é quando
há DISTORÇÕES RELEVANTES MAS NÃO GENERALIZADAS.
2 - Na OPINIÃO ADVERSA a norma afirma, em seu Item 8 que:
8. O auditor deve
expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria
apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em
conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.
Portanto opinião adversa
as DISTORÇÕES SÃO RELEVANTES E GENERALIZADAS
3 - Na ABSTEÇÃO DE
OPINIÃO, a norma em seu Item 9 e 10 afirmam que:
9. O auditor deve
abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de
auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui
que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações
contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.
10. O auditor deve
abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras
envolvendo diversas incertezas, ele conclui que, independentemente de ter
obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das
incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações
contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito
cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.
Na abstenção de opinião o
auditor não consegue OBTER EVIDÊNCIA APROPRIADA E SUFICIENTE E CONLUI QUE OS
POSSÍVEIS EFEITOS PODERIAM SER RELEVANTES E GENERALIZADOS.
Acredito que valha a pena
estudar este conteúdo por dois motivos, é muito fácil e costuma aparecer nas
provas.
Abraço e até a próxima
Professor João Rafael
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