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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 5 de setembro de 2017

AUDITORIA - Modificação na opinião do auditor independente

Olá!
Hoje vou conversar um pouco sobre a NBC TA 705 que trata da modificação na opinião do auditor independente e que geralmente costuma aparecer em provas tanto do exame de suficiência quanto em concursos públicos.
Vamos tratar dos tipos de opinião modificada que são três: com ressalva, adversa e abstenção de opinião.

1 - Na OPINIÃO COM RESSALVA a norma, em seu Item 7 afirma que o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando:
(a)   ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
(b)   não é possível para ele obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.

Portanto opinião com ressalva é quando há DISTORÇÕES RELEVANTES MAS NÃO GENERALIZADAS.

 2 - Na OPINIÃO ADVERSA a norma afirma, em seu Item 8 que:
8.       O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

         Portanto opinião adversa as DISTORÇÕES SÃO RELEVANTES E GENERALIZADAS

3 - Na ABSTEÇÃO DE OPINIÃO, a norma em seu Item 9 e 10 afirmam que:

9.       O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

10.     O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas, ele conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas demonstrações contábeis.

         Na abstenção de opinião o auditor não consegue OBTER EVIDÊNCIA APROPRIADA E SUFICIENTE E CONLUI QUE OS POSSÍVEIS EFEITOS PODERIAM SER RELEVANTES E GENERALIZADOS.


         Acredito que valha a pena estudar este conteúdo por dois motivos, é muito fácil e costuma aparecer nas provas.

         Abraço e até a próxima

         Professor João Rafael


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