Olá pessoal!
A NBC TG 04 – ATIVO INTANGÍVEL nos traz
uma séria de exemplos após o texto final, para quem quiser entender melhor a
aplicação da norma sugiro a leitura, veja o exemplo 6 a seguir, um típico
exemplo de que enquanto um ATIVO INTANGÍVEL não tiver sua vida útil definida
ele não poderá ser amortizado. A amortização é apenas para Ativos Intangíveis
com vida útil definida
Exemplo 6 - autorização de rota de
linhas aéreas adquiridas entre duas cidades que expira após três anos
A autorização de rota pode ser renovada a cada cinco anos, e a
entidade adquirente pretende cumprir as regras e regulamentos aplicáveis que
envolvem a renovação. As renovações de autorizações de rota são rotineiramente
concedidas a um custo mínimo e historicamente têm sido renovadas quando a linha
aérea cumpre as regras e regulamentos aplicáveis. A entidade adquirente espera
utilizar a rota entre as duas cidades indefinidamente a partir dos seus
aeroportos centrais e espera que a infraestrutura de suporte relacionada
(utilização de portões de aeroporto, slots e locações de instalações de
terminais) continue a funcionar nesses aeroportos enquanto tiver a autorização
de rota. Análises da procura e dos fluxos de caixa suportam esses pressupostos.
Dado que os fatos e as circunstâncias suportam a capacidade da
entidade adquirente para continuar a fornecer serviços aéreos indefinidamente
entre as duas cidades, o ativo intangível relacionado com a autorização de rota
é tratado como tendo vida útil indefinida. Portanto, a autorização de rota não
seria amortizada enquanto a sua vida útil não fosse determinada como definida.
Seria testada quanto à necessidade de reconhecimento de perda por
desvalorização de acordo com a NBC TG 01.
Abraço a todos
João Rafael
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