Olá!
Para falar sobre contabilização no
Ajuste a Valor Presente, abordado pela NBC TG 12 vou trazer para vocês uma
questão contida o final da norma, veja:
- Como se contabilizam a compra e venda de bens a
prazo cuja contrapartida requeira o ajuste a valor presente?
Por exemplo, suponha-se uma venda de imóvel por $ 10.000 mil, pago com
entrada de $ 4.000 mil em dinheiro e 3 (três) notas promissórias anuais de $
2.000 mil cada uma, sem juros, efetuada num momento em que a taxa de juros,
para o tipo de vendedor e comprador, seja, para ambos, de 18% ao ano (essas
taxas podem ser diferentes para eles).
O VENDEDOR, na transação, registra:
D – Caixa $ 4.000.000
D – Notas Promissórias a Receber $
6.000.000
C – Juros a Apropriar $
1.651.454
C – Receita de Venda de
Imóveis $
8.348.546
Alguém deve estar se perguntando de onde saíram estes valores a CRÉDITO, então vamos logo esclarecê-los. Se parte foi a vista, 4.000,00, parte também foi a prazo em 1, 2 e 3 anos para receber, então precisamos trazer a VALOR PRESENTE, veja:
Percebam que 10.000,00 com recebimento em até três anos, significa 8.348,55 em Valor Presente, descapitalizado a uma taxa de 18% ao ano.
E o comprador como contabiliza:
O COMPRADOR:
D – Imóveis $
8.348.546
D – Juros a Apropriar $
1.651.454
C – Caixa $
4.000.000
C – Notas Promissórias a Pagar $
6.000.000
Perceba que tanto o VENDEDOR quanto o COMPRADOR utilizam-se do mesmo valor trazido a VALOR PRESENTE para efetuar a CONTABILIZAÇÃO.
Abraço a todos
Prof. João Rafael
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