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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Questão sobre Direito do Trabalho

Olá.... não consigo ficar muito tempo sem falar sobre Direito do Trabalho. Desta vez resolvi trazer uma questão de concurso para explicar uma matéria importante envolvendo os elementos fático-jurídicos da relação de emprego.

(FCC_TRT12_TÉCNICO JUDICIÁRIO_ÁREA ADMINISTRATIVA_2013) Considerando-se que a CLT prevê requisitos para a configuração da relação de emprego, é um dos elementos essenciais da relação entre empregado e empregador, previsto na CLT:
(A) a eventualidade na prestação dos serviços.
(B) o trabalho do empregado sujeito a controle de horário.
(C) a remuneração paga por produtividade e desempenho do empregado.
(D) a pessoalidade na prestação dos serviços.
(E) a exclusividade do trabalho do empregado.

Vamos resolver esta questão, que no meu entender pode ser classificada como sendo FÁCIL. Primeiramente temos que buscar a CLT e ler o Art. 3º, veja o que diz:
CLT, art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Resumindo este artigo temos os elementos fático-jurídicos presentes na relação de emprego:
1º PESSOA FÍSICA
2º PESSOALIDADE
3º SUBORDINAÇÃO
4º ONEROSIDADE
5º NÃO EVENTUALIDADE

Pois bem, agora vamos ao que interessa:
LETRA A:  se existe eventualidade não há relação de emprego, portanto ERRADA.
LETRA B: existem empregados não sujeitos a controle de horário, exemplo são os gerentes, portanto ERRADA.
LETRA C: remuneração por produtividade é muito normal no mercado de trabalho, mas não é um componente essenciais da relação de emprego, portanto ERRADA
LETRA D: simmmm pessoalidade é um dos elementos essenciais da relação de emprego. CORRETO
LETRA E: não há exigência de exclusividade na prestação de serviços, ao menos não na CLT, portanto ERRADO.

Fácil não é mesmo...

Até a próxima

Abraço






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