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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Interrupção e suspensão do contrato de trabalho

Um tema muito discutido entre os profissionais da área contábil é sobre o enquadramento de uma situação como sendo INTERRUPÇÃO ou SUSPENSÃO do contrato de trabalho.
Antes de continuarmos precisamos abordar a diferença de ambos.

INTERRUPÇÃO:

Interrupção é quando não há trabalho, mas há pagamento. Exemplo clássico de interrupção são as férias. Querem ver o que a CLT aborda sobre isto:
CLT, art. 129 - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Outro exemplo, a DSR, ou descanso semanal remunerado. Este é o dia em que o empregado recebe sem trabalhar.  Exemplo disto esta na CF/88 no famoso e importante Art. 7º:
CF/88, art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

Feriado também é um exemplo de interrupção no contrato de trabalho. Mas aqui faço um comentário bem interessante. A condição para interrupção no contrato de trabalho está a assiduidade da semana anterior, veja:

Lei 605/49, art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior,
cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.

Intervalos remunerados também é um exemplo de interrupção. Veja que a CLT em seu Art. 253 aborda isto:
CLT, art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou
normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Temos outros exemplos de interrupção, veja:
- Faltas justificadas:      CLT Art. 131
- Afastamento previdenciário por doença ou acidente menor ou igual a 15 dias: Lei 8.213/91 Art. 60
- Convocação da justiça eleitoral: Lei 9.504/97 Art. 98
- Lockout: Lei 7.783/89
- Representação no conselho curador do FGTS e CNPS: Lei 8.036/90 Art. 3
- Participação em comissão de conciliação prévia (CCP):   CLT Art. 625-B § 2º
- Licença maternidade: CLT Art. 392
- Redução na jornada no curso do aviso prévio: CLT Art. 488
- Aborto: CLT Art. 395
- TODO ARTIGO 473 (CLT Art. 473)

SUSPENSÃO:
Neste caso não ocorre a prestação de serviços mas também não há contrapartida de pagamento.
Situação em que isto ocorre:
- Faltas não justificadas: ao contrário do que muitos pensam, a justificação das faltas tem que ser com base na legislação, se não fosse assim imaginem a situação em que o funcionário sai para beber com os amigos numa quarta à  noite e não aparece para trabalhar na quinta devido a ressaca. Chega na sexta e diz: - Tenho uma justificativa para a minha falta... estava me recuperando do porre de quarta a noite...rsrsrs. Pode até ser uma justificativa verdadeira, mas aqui se enquadra como não justificável. O Art. 473 é um exemplo de faltas justificáveis.
- Intervalos não remunerados: Art. Art. 66
- Greve: Lei 7.783/89 Art. 7º
- Afastamento previdenciário por doença ou acidente maior que 15 dias: Lei 8.213/91 Art. 60
- Aposentadoria por invalidez: CLT Art. 475, Lei 8.213/91 Art. 47
- Suspensão disciplinar: CLT Art. 474
- Prisão provisória
- Apuração para inquérito de apuração de falta grave: CLT Art. 494, CLT Art. 495
- Afastamento para participação em curso de qualificação: CLT Art. 476 A
- Empregado eleito para o cargo de direção de empresa: SUM-269
- Serviço militar obrigatório: CLT Art. 472

Vejam que o assunto é bem interessante e oportuno para o dia a dia de quem trabalha com contabilidade, mais precisamente ligada ao departamento de Recursos Humanos.

Abraço e até a próxima.


        





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