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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Licença paternidade de quantos dias?

Oi...

Acredito que, para quem não é do ramo, ainda possam pairar dúvidas em relação a licença paternidade.  Esta dúvida é reformada pela nossa CLT em seu Artigo 473, que afirma:
CLT, art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
prejuízo do salário:
(...)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira
semana;
Então é isto professor, um dia, pronto, não há dúvidas! Calma ai meu apressado leitor... não haveria dúvidas se a nossa Constituição Federal de 1988 em seu ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias -  Art. 10º, § 1º afirmar que: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Querem ver o que afirma o Art. 7º, XIX da nossa gloriosa CF/88...
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Pois é, como ainda não lei sobre isto, vale os 5 dias previstos na ADCT e não um dia conforme aborda a nossa CLT.

E para terminar, a licença paternidade é considerada INTERRUPÇÃO no contrato de trabalho, pois não ocorre o labor mas há o pagamento dos 5 dias não trabalhados.

Abraço




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