Sobre o Autor

Minha foto
Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sábado, 19 de outubro de 2013

Apuração do Resultado do Exercício - ARE


Oi!

     Após muitos questionamentos sobre a real utilidade do ARE -  Apuração do Resultado do Exercício, vou comentar um pouco sobre este assunto. Diante disto vou responder alguns questionamentos, mais comuns:

     1º - Onde aplicamos o ARE?   O ARE é aplicado no ZERAMENTO das contas de RESULTADO, com isto, as contas PATRIMONIAIS são excluídas deste processo;

     2º - Em quais contas aplicamos? O mais importante neste processo é identificar as contas de resultado, que são compostas de: RECEITAS, DESPESAS e CUSTOS;


     3º - Em que momento apuramos o ARE? Na apuração do resultado, ou seja, na apuração DRE e do Balanço Patrimonial.

     4º - Como faço o zeramento das contas de resultado? Bem simples, por exemplo, se tivermos uma conta de Energia Elétrica a DÉBITO no valor de R$ 2.380,00 o lançamento deverá ser:

   D: ARE                                                      R$ 2.380,00

   C: ENERGIA ELÉTRICA                        R$ 2.380,00

    
     5º - Quer dizer que a contrapartida do zeramento das contas de resultado será ARE?  Isto mesmo, esta é sua função.


     6º - Após o zeramento das contas de resultado o que fazer?  Identificar se o saldo do ARE é DEVEDOR ou CREDOR. Se for DEVEDOR significa que as Despesas + Custos superaram as Receitas, significa prejuízo. Caso o saldo seja CREDOR, haverá lucro.


     7º - O que ocorre com o razonete do ARE? Também deverá ser zerado após cumprir sua função. A contrapartida utilizada poderá ser ou Prejuízo do Exercício ou distribuição de reservas...


            Espero ter ajudado

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço

Professor João Rafael

            Abraço


            

2 comentários: