Oi!
Gostei do questionamento da Bruna sobre o porque não podemos aqui no Brasil adotar o controle de estoque UEPS... lá vai...
Primeiramente temos os Estados Unidos, Holanda, Japão, Alemanha que permitem sua adoção
normalmente.
Já Austrália, Nova Zelândia, França, Grã-Bretanha, e países escandinavos não
admitem o UEPS.
As normas internacionais do IASB admitem a adoção do UEPS como método
alternativo, sendo a regra geral, o PEPS e a média ponderada.
No geral Fisco Brasileiro proíbe devido ao fato de que temos inflação
crescente e em consequência disto tem-se um maior custo e como consequência
menos lucro, e como sabemos o fisco não é favorável a um lucro menor, pois....
lucro menor significa menos IR/CSLL...
Vamos a um exemplo, digamos que houve duas compras de um determinado produto durante certo período:
1ª compra: 70
2ª compra: 90
Pois bem, digamos que este produto tenha sido vendido a R$ 100,00, então abordamos o resultado de três formas diferentes:
PEPS | UEPS | MPM | ||
( = ) | Venda | R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
( - ) | CPV | R$ 70,00 | R$ 90,00 | R$ 80,00 |
( = ) | L.B. | R$ 30,00 | R$ 10,00 | R$ 20,00 |
Percebam que o UEPS traz o menor Lucro Bruto, o PEPS o maior e a MPM atua de forma intermediária. Se formos aplicar IR/CSLL qual deles daria a menor tributação?
Matéria importantíssima.
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