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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Porque não o UEPS....

Oi!
Gostei do questionamento da Bruna sobre o porque não podemos aqui no Brasil adotar o controle de estoque UEPS... lá vai...
Primeiramente temos os Estados Unidos, Holanda, Japão, Alemanha que permitem sua adoção normalmente.
Já Austrália, Nova Zelândia, França, Grã-Bretanha, e países escandinavos não admitem o UEPS.
As normas internacionais do IASB admitem a adoção do UEPS como método alternativo, sendo a regra geral, o PEPS e a média ponderada.
     No geral Fisco Brasileiro proíbe devido ao fato de que temos inflação crescente e em consequência disto tem-se um maior custo e como consequência menos lucro, e como sabemos o fisco não é favorável a um lucro menor, pois.... lucro menor significa menos IR/CSLL...
     Vamos a um exemplo, digamos que houve duas compras de um determinado produto durante certo período:
   1ª compra:   70
   2ª compra:   90
   Pois bem, digamos que este produto tenha sido vendido a R$ 100,00, então abordamos o resultado de três formas diferentes:
PEPS UEPS MPM
( =  ) Venda  R$   100,00  R$   100,00  R$   100,00
( -  ) CPV  R$     70,00  R$     90,00  R$     80,00
( =  ) L.B.  R$     30,00  R$     10,00  R$     20,00
   Percebam que o UEPS traz o menor Lucro Bruto, o PEPS o maior e a MPM atua de forma intermediária. Se formos aplicar IR/CSLL qual deles daria a menor tributação?


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Abraço





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