Oi!
Houve alteração no seguro desemprego, divulgado hoje no Diário Oficial da União, no Decreto nº 7.721, de 16 de abril de 2012. A partir de agora os trabalhadores terão que fazer o curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional na segunda vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos, não mais na terceira vez.
O MTE argumenta que o objetivo é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado de trabalho e impedir que ele recuse sem justificativa vagas que sejam condizentes com a qualificação e o salário anterior.
Temos que dar um ponto para o governo, porque o seguro desemprego as vezes esta sendo desvirtuado por parcela da sociedade, que erroneamente fazem acordos danosos aos cofres públicos. Eu penso da seguinte maneira, o seguro desemprego tem que ser utilizado por quem realmente necessita, sendo necessário durante o período em que estiver a procura de um novo emprego, encontrando-o, deverá deixar o benefício... ou estou errado?
Leiam mais em http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/10/mte-restringe-concessao-de-seguro-desemprego-no-pais.html
Abraço a todos
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