Oi!
Após muitos questionamentos sobre a real
utilidade do ARE - Apuração do Resultado
do Exercício, vou comentar um pouco sobre este assunto. Diante disto vou
responder alguns questionamentos, mais comuns:
1º - Onde aplicamos o ARE? O ARE é aplicado no ZERAMENTO das contas de
RESULTADO, com isto, as contas PATRIMONIAIS são excluídas deste processo;
2º - Em quais contas aplicamos? O mais
importante neste processo é identificar as contas de resultado, que são
compostas de: RECEITAS, DESPESAS e CUSTOS;
3º - Em que momento apuramos o ARE? Na apuração
do resultado, ou seja, na apuração DRE e do Balanço Patrimonial.
4º - Como faço o zeramento das contas de
resultado? Bem simples, por exemplo, se tivermos uma conta de Energia Elétrica
a DÉBITO no valor de R$ 2.380,00 o lançamento deverá ser:
D: ARE R$
2.380,00
C: ENERGIA ELÉTRICA R$ 2.380,00
6º - Após o zeramento das contas de
resultado o que fazer? Identificar se o
saldo do ARE é DEVEDOR ou CREDOR. Se for DEVEDOR significa que as Despesas +
Custos superaram as Receitas, significa prejuízo. Caso o saldo seja CREDOR,
haverá lucro.
7º - O que ocorre com o razonete do ARE? Também
deverá ser zerado após cumprir sua função. A contrapartida utilizada poderá ser ou
Prejuízo do Exercício ou distribuição de reservas...
Espero ter ajudado
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Abraço
Professor João Rafael
Abraço
Muito bom, ajudou muito!
ResponderExcluirObrigado...
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