Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Impostos a recuperar

A pedidos de alunos, vou escrever agora sobre o funcionamento dos impostos a recuperar. Imaginamos que uma empresa tributada pelo Lucro Real compre um determinado produto por R$ 100,00 e neste valor esta incluso 17% de ICMS, 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS. Pois bem, o que isto significa? Que a empresa irá efetuar o  seguinte lançamento:

D: ESTOQUE                                                       100,00
C: FORNECEDOR ou CAIXA ou BANCO        100,00 

Imediatamente:
D: ICMS A RECUPERAR                                    17,00
D: PIS A RECUPERAR                                          1,65
D: COFINS A RECUPERAR                                 7,6
C: ESTOQUE                                                        26,25

Com este lançamento tiramos R$ 26,25 do ESTOQUE e colocamos em uma conta com a extenção de A RECUPERAR, isto significa que a empresa dispõe deste valor como se fosse dinheiro, porque na verdade é isto que ocorre. Este valor a empresa irá abater de uma possível venda, portanto é semelhante a um "cheque" que a empresa tem de posse, mas poderá trocar somente com o governo.

Seguindo o nosso exemplo, digamos que todo este estoque foi vendido por R$ 150,00 a vista, o lançamento a ser efetuado é o seguinte:

D: CAIXA ou BANCO                                      150,00
C: VENDA DE MERCADORIAS                     150,00

D: ICMS                                                              25,50
C: ICMS A RECOLHER                                     25,50

D: PIS                                                                   2,47
C: PIS A RECOLHER                                          2,47

D: COFINS                                                        11,40
C: COFINS A RECOLHER                               11,40

Notem que de ICMS temos a pagar R$ 25,50, certo?   ERRADO, este valor não esta sendo considerado o A RECUPERAR no valor de R$ 17,00 que estava embutido na compra, portanto o A PAGAR neste caso é de R$ 8,50... e isto serve para todos os impostos a recuperar, neste exemplo se estende para o PIS e o CONFINS...

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço



quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Contabilidade II

Em Contabilidade II o objetivo e capacitar os alunos a dominar ferramentas de: controle de estoques, folha de pagamento, operações financeiras, depreciação, amortização e exastão e demonstrações contábies, elaboração sintética.
O conteúdo programático será:

1 OPERAÇÕES COM MERCADORIAS   
1.1  Estoque  
1.2  Importância em controlá-lo 
1.3  Inventário periódico 
1.4  Inventário Permanente 
1.4.1   Registro das operações de compras
1.4.2   Registro das operações de vendas
1.4.3   Registro de compra e venda com impostos
1.4.4   Sistemas de avaliações de estoques
1.4.4.1    PEPS
1.4.4.2    UEPS
1.4.4.3    MPM
1.5 Alteração no valor das compras
1.5.1  Contabilização de Descontos
1.5.2  Contabilização de Abatimentos
1.5.3  Contabilização de devoluções
1.6 Tributos incidentes sobre compras e vendas
1.6.1  Recuperação de impostos
2 OPERAÇÕES FINANCEIRAS   
2.1  Conceito  
2.1.2   Modalidades 
2.2  Aplicações financeiras  
2.3  Empréstimos bancários  
2.4  Operações com duplicatas  
2.5  Factoring  
3 DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO   
3.1  Depreciação  
3.1.1   Ativos não sujeitos a depreciação 
3.1.2   Cálculo da depreciação 
3.1.3   Compra de bem usado 
3.2  Amortização  
3.2.1   Intangíveis sugeitos a amortização 
3.3  Exaustão  
3.3.1   Taxas anuais 
4 FOLHA DE PAGAMENTO   
4.1  Salário  
4.1.1   Salário minimo 
4.1.2   Forma de pagamento de salários 
4.1.3   Salário extra 
4.1.4   Adicionais 
4.1.5   Salário-família 
4.1.6   Salário-maternidade 
4.1.7   Décimo terceiro salário 
4.2 Faltas justificadas  
4.3 Férias  
4.4 INSS  
4.5 FGTS  
4.6 PIS/PASEP  
4.7 Demissão  
4.8 Provisões  
4.9 Elaborando folha de pagamento no EXCEL  
5 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - ELABORAÇÃO SINTÉTICA   


Abraço

domingo, 23 de dezembro de 2012

Disciplinas UPF primeiro semestre 2013

Em 2013 1 vou trabalhar novamente com a turma de Administração e Contabilidade.
Em Administração terei:
- Análise de Custos
- Contabilidade II
Para turma de Contabilidade as disciplinas que serão desenvolvidas serão:
- Estrutura e Análise das Demonstrações Contábeis
- Técnicas de Pesquisa e Projeto
- Tópicos Especiais em Contabilidade

Vou disponibilizar aos poucos o conteúdo programático para estas disciplinas.
Iniciando pela disciplina Análise de Custos, que terá o seguinte conteúdo programático:
1  CUSTOS PARA DECISÃO
     1.1  Custos, volumes e lucros
     1.2  Alavancagem e ponto de equilíbrio
     1.2.1  Alavancagem empresarial
     1.2.2  Ponto de equilíbrio contábil - PEC
     1.2.3 Ponto de equilíbrio econômico - PEE
     1.2.4 Ponto de equilíbrio financeiro - PEF
     1.2.5 Ponto de equilíbrio com múltiplos produtos
     1.3  Margem de segurança
     1.4 Grau de alavancagem operacional
     1.5 Como elaborar um relatório de Analise de Custos
2  CUSTEIO PADRÃO
     2.1  Padrões versus realizado
     2.2  Análise de variações
3  CUSTEIO BASEADO EM ATIVIDADES
     3.1  Processos, atividades
     3.2  Overhead
     3.3  Direcionadores de custo
     3.4  Funcionamento
     3.5 TDABC - mutação do ABC
4 Custeio por ordem de produção
5 Custeio por processos
6 Custos e estratégias
     6.1 Curva de aprendizagem
     6.2 Ciclo de vida do produto
     6.3 Matriz de crescimento
     6.4 Cadeia de valor
7  FORMAÇÃO DE PREÇOS
     7.1  Aplicação de Mark-ups

Abraço...

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Desoneração folha de pagamento - Beneficiados

     Os Supermercadistas optaram por ficar de fora da "desoneração" da folha de pagamento, mas antes que alguém tire conclusões erronêas, este setor acertou em cheio ao não aderir, e o único embasamento para isto é que hoje o setor fatura alto, mas lucra pouco.
     Vamos a um exemplo de um Supermercado que fatura em torno de R$ 1.000.000,00, com este faturamento a remuneração (base de cálculo do INSS Patronal) não deveria passar de R$ 38.000,00. Pois bem, aplicando 20%  de INSS teríamos R$ 7.600,00. Aplicando a suposto desoneração, teríamos   R$ 10.000,00, ou seja, 31,5% a maior. Isto seria muito prejudicial ao setor, e com certeza quem pagaria a conta seria o consumidor. Portando acertarm na não adesão.
     Os setores que foram contemplados foram:
-  Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários


Abraço a todos

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Desoneração folha de pagamento - Comércio

Mais uma media que poderá beneficiar as empresas (não todas).

Esta no site do G1

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (19) a desoneração da folha de pagamentos do comércio varejista. Com a desoneração da folha, o setor pagará uma contribuição de 1% sobre o seu faturamento em troca dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida começa a valer em abril de 2013.
"Espero que o comércio repasse para os preços. O grande beneficiado é o consumidor a a inflação que vai crescer menos. Queremos que o comércio venda mais, contrate mais e faça mais investimentos. É um dos setores que mais contrata mão de obra. É muito importante que possa ter redução de custos", declarou o ministro da Fazenda.
O objetivo do governo é estimular a geração de empregos no setor. Para isso, irá deixar de arrecadar R$ 1,3 bilhão em 2013 e R$ 2,1 bilhões em 2014, informou o Ministério da Fazenda. Até o momento, 41 segmentos da economia já haviam sido contemplados com a desoneração da folha de pagamentos. 
Segundo Mantega, a medida abrange departamentos ou magazines, além de lojas de materiais de construção, de equipamentos de informática e de comunicações, além de revendas de eletrodomésticos, de equipamentos de áudio e vídeo, de móveis, tecidos, e artigos de armarinho.Também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVD´s, vídeos, cosméticos e perfumaria,  além de produtos farmacêuticos, entre outros.

Abraço a todos

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Artigo aprovado na CCEI

     O ano de 2012 foi muito proveitoso em termos de publicações científicas, mais um artigo foi aprovado para publicação na Revista CCEI. Fico muito feliz por estar colhendo os frutos de muito trabalho, pesquisa, enfim... é gratificante quando o reconhecimento vem ao nosso encontro.
     Agradeço a colaboração do Professor Doutor Carlos Diehl da UNISINOS, líder do grupo de pesquisa a qual faço parte, agradecimento ao Professor Doutor Marco Antônio Montoya, que além de ser um colega de trabalho e amigo, é a pessoa que me abriu as portas para o fantástico mundo acadêmico.
     Aqui vai o resumo do trabalho que em breve estará nas páginas da CCEI...

A pesquisa aborda empresas do arranjo produtivo local de jóias folheadas de Guaporé (RS) apoiadas pelo SEBRAE (RS) com o objetivo verificar o nível de desenvolvimento do arranjo de joias folheadas de Guaporé (RS), sua competitividade, bem como os mecanismos de apoio dado pelo SEBRAE (RS). O estudo de campo utilizou como instrumento de coleta de dados a entrevista semiestruturada, tendo por base sete categorias: competitividade, sociedade, troca de informações, recursos humanos, coopetição, inovação e economias de escala. As entrevistas contemplaram oito empresas do arranjo , o poder público municipal e o próprio SEBRAE (RS). Verificou-se ganhos pouco relevantes em função da participação no arranjo. Os ganhos observados pela participação em feiras independem do apoio do SEBRAE ou mesmo da participação em um arranjo produtivo local. Os ganhos em economia de escala ainda não foram percebidos e nem a presença do SEBRAE, com consultorias e auxilio na troca de informações, tem sido capazes de mobilizar os membros do arranjo para ganhos em compras em conjunto. Portanto, conclui-se que o APL de joias folheadas de Guaporé encontra-se em sua primeira fase evolutiva de formação, isto faz com que a competitividade das empresas seja prejudicada. Não há evidências que confirmem a existência de um arranjo produtivo local.

Abraço a todos...

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Orientações de trabalhos - Missão cumprida

Com as últimas três apresentações de trabalhos, finalizo o semestre com as seguintes notas dos meus orientandos:
RICARDO                       DEZ
TIAGO COSER              DEZ
MONIQUE                     9,8
TIAGO DEBASTIANI    9,5
JULIANE                        9,5
MARCIANE                   9,5
PAULO                           9,5
SUSANI                          9,5
MÁRCIA                        9,0
PABLO                           8,5

Uma respeitável média de 9,48....


PARÁBÉNS A TODOS... e agora é extrair o máximo de artigo para tentar publicações...


Abraço

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

EUA e IFRS...

Saiu esta manhã no site Contabilidade na TV

Leiam que é interessante...
 
Para aqueles que ainda têm esperança de que o IFRS se torne o único padrão de contabilidade global, é melhor ter bastante paciência. Para dizer o mínimo.

O grande país relevante que falta para poderia garantir esse desfecho são os Estados Unidos, que segue usando seu próprio modelo, chamado de US Gaap.

Muito embora o trabalho conjunto entre os responsáveis pelos dois padrões sigam trabalhando juntos para escrever novas normas contábeis sobre reconhecimento de receita, instrumentos financeiros e leasing, é bem possível que o nível de convergência pare por aí.

A palavra final sobre o assunto é da Securities and Exchange Commission (SEC). Mas autoridades do órgão regulador que estiveram no evento do American Institute of Certified Public Accountants, na semana passada, deixaram mais perguntas do que respostas no ar quando trataram do tema. Uma certeza é que, se um dia os EUA incorporar o IFRS, esse dia será bem distante, para que as empresas e os agentes do mercado tenham tempo suficiente para se adaptar.

Isso sem falar que, passadas as eleições americanos, está havendo diversas mudanças na cúpula da SEC, inclusive com a saída da presidente Mary Schapiro.

Presente no evento, Hans Hoogervorst, presidente do Iasb, órgão que escreve as normas internacionais, bem que tentou reforçar os apelos para que os EUA "entrem no barco" do IFRS, para usar suas próprias palavras.

Mas o principal recado veio de Leslie Seidman, do Fasb, entidade responsável pelo US Gaap. Ao citar dificuldades para adaptar o IFRS, baseado em princípios, à cultura americana, mais acostumada a regras, ela disse que "a meta de atingir 100% de comparabilidade (como um padrão único) não é atingível no curto prazo".
 
 
Abraço a todos...
 

domingo, 9 de dezembro de 2012

Controle de Ponto

Escrevo para alertá-los dos perigos que uma empresa corre em dispensar os funcionários do controle de ponto.
Analisem o Artigo 62 da CLT, que afirma que estão dispensados de controle de ponto:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

O perigo esta no Parágrafo Único, prestem atenção que o trabalhador que exercer cargo de gestão e terá dispensado o controle de ponto, terá que receber 40% a mais, desde que as gratificações não alcancem esta cifra...

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de
confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Abraço a todos

sábado, 8 de dezembro de 2012

Mono nota DEZ

Já foram 7 defesas de monografias dos meus orientandos, faltam apenas 3 para fecharmos o semestre e as notas estão me enchendo de orgulho.
JULIANE        9,5
MÁRCIA        9,0
MARCIANE   9,5
MONIQUE     9,8
PAULO           9,5
RICARDO     DEZ
SUSANI          9,5

Ficaram faltando
PABLO
TIAGO DEBASTIANI
TIAGO COSER

Destaque desta primeira etapa para o Ricardo com sua monografia sobre a Viabilidade Financeira da implantação de um sistema de irrigação na propriedade da família...

Pretendo extrair uns três artigos para publicação....


Abraço a todos...


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Artigo aprovado na RBC

Depois de muito esforço, conseguimos a aprovação na REVISTA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE do artigo, que originou-se na Monografia de Luciana Donzelli, sob o título CUSTEIO BASEADO EM ATIVIDADES: APLICAÇÃO EM UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NA CIDADE DE MARAU (RS)

Segue o resumo:
Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que buscou avaliar a lucratividade dos clientes tributados pelo lucro real, através da aplicação do método de Custeio Baseado em Atividades -  ABC – em uma  empresa prestadora de serviços contábeis ECONT, localizada no município de Marau (RS). Trata-se de uma pesquisa quantitativa e descritiva que utilizou a observação e análise documental para coleta de informações no período de janeiro a setembro de 2011.  Constatou-se que a empresa não realizava apuração da lucratividade de maneira individualizada por cliente, devido ao fato de não possuir um sistema de custo que permitisse esta individualização. A aplicação do Custeio Baseado em Atividades possibilitou identificar as atividades desenvolvidas para cada cliente, proveniente dos departamentos: fiscal, contabilidade, recursos humanos e administrativo. Com isso, os direcionadores de recursos e custos auxiliaram na identificação dos recursos consumidos para cada cliente, ponderados pelo tempo demandado em cada atividade. Constatou-se que os clientes do segmento das empresas tributadas pelo Lucro Real apresentaram resultados negativos para a ECONT, contrastando com seu resultado global. A implantação do ABC na empresa configurou-se em importante fonte de informação, visando a melhora na gestão da empresa.


Como é recompensador ver um trabalho que se iniciou na orientação da Monografia tornar-se uma publicação de peso...

Abraço a todos

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Princípios de Contabilidade

Fontes:
CFC 750/93
CFC 1282/10
José Carlos Marion
Equipe de Professores da FEA/USP

Explicação em Itálico de Ricardo J Ferreira (livro Princípios de Contabilidade, Cap. 19)


A Resolução CFC nº 750, de 29 de dezembro de 1993, em sua redação original adotava a denominação “Princípios Fundamentais de Contabilidade”. Todavia, com a edição da Resolução CFC nº 1.282, de 28 de maio de 2010, essa denominação foi substituída por “Princípios de Contabilidade”, expressão que, segundo o Conselho Federal de Contabilidade, é “suficiente para o perfeito entendimento dos usuários das demonstrações contábeis e dos profissionais da Contabilidade”.

Na nova redação dada à Resolução CFC nº 750/93, deixou de constar o princípio da atualização monetária, revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10. Na verdade a atualização monetária não foi abolida pela resolução citada, já que passou a ser tratada, dentro do princípio do registro pelo valor original, como uma das espécies das variações do custo histórico. Vale dizer, a atualização monetária perdeu o status de princípio, mas continua a ter aplicação como elemento das bases de mensuração dos componentes patrimoniais.

            Os PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE são aplicados no seu sentido mais amplo de Ciência Social, cujo objetivo é o Patrimônio das Entidades.
            São princípios da Contabilidade:
            ENTIDADE
            CONTINUIDADE
            OPORTUNIDADE
            REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
            COMPETÊNCIA     
PRUDÊNCIA
           
A contabilidade por ser uma ciência social necessita de princípios para uniformizar a prática contábil e auxiliar quem de fato utiliza as informações emanadas da contabilidade. Sem os Princípios de Contabilidade a contabilidade ficaria sem rumo, a deriva.
Vamos entender um pouco de cada um dos SEIS PRINCÍPIOS que norteiam a Contabilidade.

PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O objeto da Contabilidade ou assunto do qual ela trata é o patrimônio. É preciso, porém, delimitar-se o patrimônio que será objeto da orientação, do controle e do registro contábeis. Em se tratando de sociedade, é necessário reconhecer diferenças entre o patrimônio dos sócios e o da pessoa jurídica, pois esta e aqueles são sujeitos de direitos e obrigações legais diferentes. Uma ação trabalhista, por exemplo, deve ser proposta pelo empregado contra a pessoa jurídica empregadora, e não contra seus sócios, ainda que eles, por disposição contratual, pratiquem atos em nome da pessoa jurídica.
No caso da pessoa física que desenvolve atividades comerciais, industriais, de produção rural etc., há necessidade da segregação dos bens, direitos e obrigações afetados por essas atividades. A pessoa física que utiliza parte de sua residência na exploração de atividade comercial, a rigor, deve manter registros contábeis separados para o controle dos bens, direitos e obrigações vinculados à atividade empresarial.
Por determinação do Código Civil, o titular de um patrimônio é, necessariamente, pessoa, física ou jurídica, uma vez que só quem tem personalidade pode ser titular de direitos e obrigações jurídicas. Isso explica o fato de o patrimônio pertencer à entidade, mas a entidade não pertencer ao patrimônio. A entidade é o sujeito dos direitos e obrigações que constituem o patrimônio.
A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade. Da consolidação das demonstrações da controladora e de suas controladas, por exemplo, não surge uma nova entidade, mas apenas uma unidade de natureza econômico-contábil. A unidade decorre do fato de as entidades envolvidas pertencerem a uma mesma pessoa (a sociedade controladora), apesar de serem pessoas distintas do
ponto de vista legal, cada uma com seus direitos e obrigações.



O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Salvo disposição legal, contratual ou evidências em contrário, presume-se que a vida da entidade é contínua e que ela deverá desempenhar suas atividades por um período indeterminado. Pode ocorrer de o contrato ou a lei, em caso excepcional, determinarem o prazo de duração da entidade, ou de as evidências nos levarem à conclusão de que ela não continuará a desenvolver suas operações por muito tempo. É o caso de uma entidade com falência decretada ou em fase de liquidação (situação anterior à extinção da sociedade, em que se promove a realização do ativo e o pagamento do passivo exigível – o acervo líquido, se houver, será dividido entre os acionistas). Os ativos de uma entidade normalmente sofrem efeitos negativos em função da descontinuidade das suas operações. Para ilustrar, se uma companhia entra em liquidação, como regra, o valor apurado por seus ativos é significativamente menor que o valor normal de realização dos bens, em virtude das circunstâncias em que estão sendo vendidos. O passivo também pode ser afetado. Na liquidação, por exemplo, não há distinção entre dívidas vencidas e vincendas, exceto pelo desconto aplicável ao valor destas. Se uma entidade trabalha com a presunção de descontinuidade de suas operações, não há sentido na aplicação do princípio da competência no registro das suas transações. O diferimento de uma receita por vários exercícios, por exemplo, não pode ser aplicado a uma entidade que terá suas atividades encerradas no curto prazo. O mais adequado, nesse caso, será a adoção do regime de caixa e a avaliação pelo valor presente.

O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
O princípio da oportunidade exige o registro de todas as variações sofridas pelo patrimônio da entidade no momento em que elas ocorrerem, ainda que sejam considerados valores estimados. Um exemplo é o registro da depreciação. O tempo de vida útil de um bem é baseado numa hipótese mais ou menos fundamentada tecnicamente e dependente de diversos fatores aleatórios. Apesar disso, a depreciação deve ser registrada no momento em que há a perda de valor do bem. Como é difícil determinar o valor exato dessa perda, os cálculos são feitos por estimativas.
A integridade diz respeito à necessidade de os registros serem confiáveis, isto é, sem faltas ou excessos. A tempestividade determina que as variações sejam registradas no momento oportuno, mesmo na hipótese de alguma incerteza de valor.
Por exemplo, no mercado de ações o investidor não pode esperar um relatório contábil por muito tempo antes de tomar decisões. Portanto, é preciso haver agilidade na divulgação da informação, sem se perder de vista a segurança quanto a sua veracidade. Neste sentido, é importante agir com precaução para evitar que do uso de estimativas resultem ativos e receitas superestimados e passivos e despesas subestimados, como reza o princípio da prudência (art. 10, parágrafo único).
A Administração da entidade necessita ponderar os méritos relativos entre a tempestividade da divulgação e a confiabilidade da informação fornecida. Para fornecer uma informação na época oportuna pode ser necessário divulgá-la antes que todos os aspectos de uma transação ou evento sejam conhecidos, prejudicando assim a sua confiabilidade. Por outro lado, se para divulgar a informação a entidade aguardar até que todos os aspectos se tornem conhecidos, a informação pode ser altamente confiável, porém de pouca utilidade para os usuários que tenham tido necessidade de tomar decisões nesse ínterim. Para atingir o adequado equilíbrio entre a relevância e a confiabilidade, o princípio básico consiste em identificar qual a melhor forma para satisfazer as necessidades do processo de decisão econômica dos usuários.”

O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
O Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações, expressos em moeda nacional.
Os elementos que compõem o patrimônio de uma entidade podem ter origem em transações com os sócios ou com terceiros. São as quantias contratadas nessas transações que representam os valores originais. No caso de aquisição de um ativo, por exemplo, deve-se adotar o seu custo histórico para efeito de registro, ou seja, o valor pago ou a pagar em dinheiro ou o valor justo dos recursos a serem transferidos ao fornecedor na data da aquisição.
Uma vez integrado ao ativo, o valor do bem (seu custo histórico) pode sofrer variações em razão destes fatores:
Custo corrente – O ativo (um equipamento, por exemplo) inicialmente registrado pelo custo histórico, terá seu valor corrente como sendo o desembolso necessário para adquiri-lo no mercado caso seja tomada como base a data das demonstrações. Todavia, é preciso considerar o ativo no estado em que se encontra, e não o custo de um bem novo igual ou semelhante. De forma  idêntica, um passivo registrado contabilmente pelo custo histórico terá valor corrente equivalente ao que seria desembolsado para quitá-lo na data das demonstrações, sem desconto a valor presente.
Valor realizável – Consiste no valor que seria apurado na hipótese de o ativo ser vendido em condições normais. Já o valor realizável (ou exigível) de um passivo é o que seria desembolsado, sem desconto a valor presente, para quitá-lo.
Valor presente – É o valor atual do fluxo futuro de caixa que o ativo vai gerar. É o que acontece, por exemplo, no caso do ajuste a valor presente de contas a receber realizáveis a longo prazo. No caso do passivo é o valor atual dos pagamentos que serão
necessários para saldá-lo.
Valor justo – Trata-se do valor pelo qual o ativo poderia ser trocado ou o passivo quitado sem favorecimento entre as partes. Assim, não pode ser um preço acima ou abaixo do mercado, em benefício ou prejuízo de uma das partes, como é possível acontecer nas transações entre pessoas ligadas.
Atualização monetária – Eis aqui o extinto princípio da atualização monetária, agora como um dos critérios para registro das variações do custo histórico. A atualização monetária não representa aumento real de valor, e sim um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo original  dos valores registrados contabilmente. Com os efeitos da inflação, se não for adotada a atualização monetária, os valores registrados pela contabilidade deixam de representar o poder de compra original. Se considerarmos um determinado valor em moeda em duas datas diferentes, teoricamente, o valor em moeda na data 1 terá poder de compra igual a esse valor em moeda na data 2 acrescido da correção monetária. Isso significa que o valor na data 1 e o valor corrigido monetariamente na data 2 deveriam possibilitar a compra dos mesmos bens.
Quanto a alguns bens, o mercado possui mecanismos de atualização. Uma parte
significativa da alteração dos preços dos bens no mercado corresponde à correção de seus valores em virtude da inflação. Se imaginarmos essa correção aplicada a todos os bens, verificaremos que ela não representa um aumento real de valor, mas a atualização dos preços em virtude dos efeitos da inflação. O problema é que alguns grupos sociais não conseguem repassar os efeitos da inflação para os preços de seus bens e serviços.

O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
Conforme o princípio da competência, as receitas e despesas devem ser registradas no período ao qual pertencem, ainda que não tenham sido recebidas ou pagas. Segundo esse raciocínio, a receita de venda é realizada quando da efetiva entrega da mercadoria e a receita de serviço, quando da sua efetiva prestação. Os valores recebidos antecipadamente, por conta da entrega de mercadoria ou prestação futura de serviço, devem ser registrados no passivo exigível. 
Por definição, despesa é um sacrifício patrimonial necessário à realização de receita. Trata-se da redução de um ativo ou do aumento de um passivo com a finalidade de gerar receita. Portanto, o resultado deve ser formado pelas receitas realizadas, segundo o regime de competência, e pelas despesas necessárias à geração das receitas correspondentes, vale dizer, pela confrontação das receitas e despesas correlatas. Por exemplo, realizada a receita da venda de mercadoria ou da prestação de serviços, devem ser consideradas incorridas, simultaneamente, as despesas relativas aos custos das mercadorias vendidas ou serviços prestados.

O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o PL.
O princípio da prudência deve ser considerado quando o contabilista tiver de avaliar o provável efeito de um evento sobre o patrimônio, diante de duas ou mais alternativas que ele julgue igualmente possíveis de se materializar. Nesse caso, deve ser adotada a opção de que resulte menor valor para o ativo ou maior valor para o passivo exigível.
É importante observar que as alternativas consideradas devem ser equivalentes, ou seja, envolver um grau semelhante de incerteza. Se uma for mais provável que a outra, não será o caso da aplicação da opção que resulte em menor ou maior valor, e sim da mais provável. Por exemplo, se a companhia é acionada judicialmente, isso não é suficiente para seu contabilista constituir provisão. Com base na avaliação de casos semelhantes, caso se conclua que a Justiça tende a dar ganho de causa para a empresa, não deverá ser lançada provisão.
A adoção de uma postura prudente na avaliação das hipóteses de incerteza é necessária para se evitar a superavaliação de ativos e receitas, bem como a subavaliação de passivos e despesas.

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Abraço



Investimentos Coligadas e Controladas

          Olá!
          Vamos agora tratar de outro assunto relevante para a classe contábil, extraída do:
          CFC 1408/12
          CPC 18
          portaldecontabilidade.com.br


          Uma das formas encontradas pelas empresas para diversificar seus ganhos é investindo em outras empresas, que no Balanço Patrimonial, que conforme o artigo 178 da lei 6.404 atualizada pela 11.941, deverá ser alocado no Ativo Não  Circulante, Investimento.
O investimento pode ser em forma de coligada e controlada, sendo que a Lei 6.404/76 em seu artigo 243  afirma que coligada são as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.
          No mesmo artigo, temos a figura da controlada, que caracteriza-se como sendo a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
Muito se fala em influência significativa, mas isto caracteriza-se, conforme o artigo 243 da 6.404, com a redação dada pela 11.941/09, como sendo quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeiras ou operacional da investida, sem controlá-la. É presumida a INFLUÊNCIA SIGNIFICATIVA quando a investidora for titular de20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
Para as coligadas É OBRIGATÓRIO A APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL, que pode ser caracterizado como sendo o reconhecimento do investidor de parte no lucro ou prejuízo de um determinado período na investida. O investidor deixará de elaborar o método de equivalência patrimonial a partir do instante em que deixar de ter influência significativa sobre a coligada e deixar de ter controle sobre até então controlada.
A diferença entre o valor do investimento e o custo de aquisição somente será registrado como resultado do exercício se:
- decorrer de lucro ou prejuízo apurado pela coligada ou controlada
- se corresponder a ganhos ou perdas efetivos
- no caso de Cia aberta, com  observância das normas expedidas pala CVM

          A coligada, sempre que solicitada pela Cia investidora, deverá elaborar e fornecer o balanço ou balancete de verificação.

          Exemplo pode ser dado conforme o artigo 248 da Lei 6404/76 de aplicação do método de equivalência patrimonial:
Cia.  Investidora  adquiriu  por  $  72.000,  em  31-12-X1,  60%  das  ações  da Cia. Investida, cujo patrimônio  líquido nessa data era de $  120.000. Em 31-12-X2, a Cia.  Investida  apurou  um  lucro  líquido  de  $  15.000,  do  qual  a  administração propõe a distribuição de $ 5.000 de dividendos. Efetue na Cia. Investidora a contabilização de compra, da avaliação do investimento e dos dividendos

31/12/01
PELA AQUISIÇÃO
D: INVESTIMENTO CIA “A”                                       R$ 72.000,00
C: CAIXA                                                                    R$ 72.000,00

31/12/02
PELO RECONHECIMENTO DO LUCRO
D: INVESTIMENTO CIA “A”                                       R$  9.000,00
C: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL                             R$  9.000,00

31/12/02
PELA PROMESSA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS
D: DIVIDENDOS A RECEBER                                      R$  3.000,00
C: INVESTIMENTO CIA “A”                                        R$  3.000,00

SE POR VENTURA A EMPRESA RESOLVA PAGAR OS DIVIDENDOS EM 31/03/12 A CONTABILIZAÇÃO SERIA ASSIM:
D: CAIXA                                                                    R$  3.000,00
C: DIVIDENDOS A RECEBER                                      R$  3.000,00


          Vamos a outro exemplo, agora com operações envolvendo a investida e a investidora:
Digamos que a Investidora  possui  30%  das  ações  da  Investida  avaliadas  pelo  método  da equivalência  patrimonial  em  $  9.000.  No  encerramento  do  exercício,  a  Cia. Investida  mantém  em  estoque  mercadorias  adquiridas  da  Investidora  por  $ 10.000.  A  Investidora  havia  adquirido  essas  mercadorias  de  terceiros  por  $ 8.000. No encerramento do exercício, a  Investida  apurou um  lucro de $ 5.000. Qual o resultado da equivalência?

          Com estas informações vamos apresentar a Demonstração do Resultado da Equivalência:
PL da Investida antes da apuração do resultado                             R$ 30.000,00
Resultado do exercício                                                                     R$   5.000,00
Patrimônio final                                                                                R$ 35.000,00
Participação da investidora                                                              R$ 10.500,00
Valor contábil do investimento                                                        R$  9.000,00
Resultado da equivalência patrimonial                                           R$  1.500,00


          Pode ocorrer situações em que a Cia investida apresente prejuízo, exemplo disto pode ser dado da seguinte forma:
A empresa “A” adquire 60% das ações da Cia “B” por R$ 200.000,00 , sendo que o PL da Cia “B”  em 31/12/10, dia da aquisição era  de R$ 100.000,00, portanto proporcionalmente R$ 60.000,00 pertencem a Empresa “A”.


LANÇAMENTO DIA 31/12/10

D:  INVESTIMENTO CIA “B”                           R$ 200.000,00
C: CAIXA                                                         R$ 200.000,00

No ano de 2011 a empresa apresentou um prejuízo de R$ 20.000,00, sendo que o PL passou a R$ 80.000,00.
Ou seja, 60% deste novo PL representam R$ 48.000,00, configurando-se numa redução de R$ 12.000,00.

LANÇAMENTO EM 31/12/11
D: MÉTODO EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL R$ 12.000,00
C: INVESTIMENTO CIA “B”                            R$ 12.000,00

          Algumas considerações são importantes quando trata-se de alocação do resultado da equivalência patrimonial. Tanto as despesas quanto as receitas advindas do resultado de equivalência patrimoniais não são tributadas, porque a tributação já ocorreu na empresa investida.

          Digamos que a empresa mudou de um ano para o outro o critério contábil, que era o CUSTO DE AQUISIÇÃO para o MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Exemplo disto pode ser dado:
Ano 1:
Participação em Alfa – 1.000 (100%)
PL de Alfa – 1.200 (lucro de 200)
Avaliação pelo custo

LANÇAMENTO:
D: INVESTIMENTO ALFA                    R$ 1.000,00
C: CAIXA                                             R$ 1.000,00


Ano 2:
Participação em Alfa – 1.000
PL de Alfa – 1.500 (lucro de 300)
Passou a usar o MEP

          O lançamento a ser efetuado no final do segundo ano, deve contemplar o aumento de R$ 1.000,00  para 1.500,00, mas esta diferença não pode ser alocada como receita, pois estaríamos ferindo o REGIME DE COMPETÊNCIA, visto que R$ 200,00 foi o lucro pertencente ao primeiro ano. Pois bem, então o lançamento seria:

D: INVESTIMENTO ALFA                                            R$ 500,00
C: PL                                                                          R$ 200,00
C: RESULTADO DO EXERCÍCIO                                  R$ 300,00


          Um ponto importante que deve ser levado em consideração para aplicar o método de equivalência patrimonial são as operações que ocorrem entre as empresas. Exemplo disto pode ser dado:
Uma  determinada  sociedade  empresária  vendeu mercadorias  para  sua  controladora (participação de 100% no capital) por  R$300.000,00,  auferindo  um  lucro  de  R$50.000,00.  No  final  do  exercício, remanescia no estoque da controladora 50% das mercadorias adquiridas da controlada.
O valor do ajuste referente ao lucro não realizado, para fins de cálculo da equivalência
patrimonial, é de R$ 25.000,00.
Este método consiste em ajustar o Ativo  (Conta do  Investimento) da  empresa  investidora de  acordo  com  as variações  no  Patrimônio  Líquido  (PL)  da  empresa  investida,  sempre proporcionalmente em relação ao percentual de controle da primeira sobre a  segunda.  Os  resultados  não  realizados  (lucros)  das transações  entre  controlada  e  coligada  devem  ser  reduzidos  quando  da avaliação  do  PL  da  empresa  controlada  para  fins  da  Equivalência Patrimonial na controladora. No caso da questão, houve  lucro na venda das mercadorias da controlada para a controladora, e esse resultado deve ser ajustado pelo MEP.

Vejamos:

  Lucro na data da transação: R$ 50.000,00
   Resultado realizado (venda das mercadorias) até o fim do exercício:
 50% x R$ 50.000,00 = R$ 25.000,00
   Resultado não realizado até o fim do exercício:
 R$ 50.000,00 – R$ 25.000,00 = R$ 25.000,00

 ► Observe que basta que conheçamos o valor do  lucro na  transação, não  importando
assim o valor de custo das mercadorias. O resultado (lucro) não realizado permanecerá
como  valor  a  ser  reduzido,  sempre  de  forma  proporcional  à  realização,  quando  da aplicação do MEP, até que não haja mais mercadorias em estoque.


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