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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

domingo, 9 de dezembro de 2012

Controle de Ponto

Escrevo para alertá-los dos perigos que uma empresa corre em dispensar os funcionários do controle de ponto.
Analisem o Artigo 62 da CLT, que afirma que estão dispensados de controle de ponto:

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

O perigo esta no Parágrafo Único, prestem atenção que o trabalhador que exercer cargo de gestão e terá dispensado o controle de ponto, terá que receber 40% a mais, desde que as gratificações não alcancem esta cifra...

Parágrafo único – O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de
confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

Abraço a todos

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