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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Desoneração folha de pagamento - Beneficiados

     Os Supermercadistas optaram por ficar de fora da "desoneração" da folha de pagamento, mas antes que alguém tire conclusões erronêas, este setor acertou em cheio ao não aderir, e o único embasamento para isto é que hoje o setor fatura alto, mas lucra pouco.
     Vamos a um exemplo de um Supermercado que fatura em torno de R$ 1.000.000,00, com este faturamento a remuneração (base de cálculo do INSS Patronal) não deveria passar de R$ 38.000,00. Pois bem, aplicando 20%  de INSS teríamos R$ 7.600,00. Aplicando a suposto desoneração, teríamos   R$ 10.000,00, ou seja, 31,5% a maior. Isto seria muito prejudicial ao setor, e com certeza quem pagaria a conta seria o consumidor. Portando acertarm na não adesão.
     Os setores que foram contemplados foram:
-  Lojas de departamentos ou magazines
– Materiais de construção
– Equipamentos e suprimentos de informática
– Equipamentos de telefonia e comunicação
– Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Móveis
– Artigos de vestuário, complementos e acessórios
– Tecidos
– Artigos de armarinho
– Artigos de cama, mesa e banho
– Livros
– Jornais e revistas
– Artigos de papelaria
– Discos, CDs, DVDs e fitas
– Artigos fotográficos e para filmagens
– Brinquedos e artigos recreativos
– Artigos esportivos
– Produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
– Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
– Calçados
– Artigos de viagem
– Produtos sanitários


Abraço a todos

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