Sobre o Autor

Minha foto
Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

RESERVA PARA CONTINGÊNCIA


Olá!
Hoje vou falar sobre RESERVA PARA CONTINGÊNCIA.
Para isto vamos imaginar que uma determinada empresa tenha intenção de elaborar um projeto, pois bem, como todo o projeto a ele está também associado os riscos.
No projeto a  empresa calcula este risco em termos monetários, o valor monetário esperado.
Imaginamos que um projeto de 10 milhões, apresente um valor monetário esperado de 200 mil. A empresa deverá planejar ações para cada um dos riscos apontados. Estas ações também terão um custo para a empresa, que se somará ao projeto (orçamento) inicial. Claro que as ações não poderão custar mais que o valor monetário esperado... Digamos que a empresa estime em 10 mil estas ações.
Digamos que as ações apontem um novo valor monetário esperado. Imaginamos que este fique em 50 mil.
Neste caso o custo do projeto seria de 10 milhões, mais 10 mil das ações e mais 50 mil do valor monetário esperado. Este valor total chama-se linha de base de custo.
E qual é o valor da RESERVA DE CONTINGÊNCIA professor?
Os 50 mil... que estão associados ao risco.

A lei 6.404/76 traz o seguinte sobre esta reserva:
Reservas para Contingências
        Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
        § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
        § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

Fico por aqui...

Abraço






Nenhum comentário:

Postar um comentário