Olá!
Hoje vou falar sobre
RESERVA PARA CONTINGÊNCIA.
Para isto vamos imaginar
que uma determinada empresa tenha intenção de elaborar um projeto, pois bem,
como todo o projeto a ele está também associado os riscos.
No projeto a empresa calcula este risco em termos monetários,
o valor monetário esperado.
Imaginamos que um projeto
de 10 milhões, apresente um valor monetário esperado de 200 mil. A empresa
deverá planejar ações para cada um dos riscos apontados. Estas ações também terão
um custo para a empresa, que se somará ao projeto (orçamento) inicial. Claro
que as ações não poderão custar mais que o valor monetário esperado... Digamos
que a empresa estime em 10 mil estas ações.
Digamos que as ações
apontem um novo valor monetário esperado. Imaginamos que este fique em 50 mil.
Neste caso o custo do
projeto seria de 10 milhões, mais 10 mil das ações e mais 50 mil do valor
monetário esperado. Este valor total chama-se linha de base de custo.
E qual é o valor da
RESERVA DE CONTINGÊNCIA professor?
Os 50 mil... que estão
associados ao risco.
A lei 6.404/76 traz o seguinte
sobre esta reserva:
Reservas
para Contingências
Art. 195. A
assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar
parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em
exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável,
cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos
órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar,
com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será
revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a
sua constituição ou em que ocorrer a perda.
Fico por aqui...
Abraço
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