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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR



Olá pessoal!
Hoje vou comentar um pouco sobre um item relacionado ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO da empresa. Estou me referindo as reservas, mais especificamente a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR.

Vou dar um exemplo prático para ficar mais claro. 

Imaginamos que uma empresa tenha obtido um lucro contábil de 100 mil e tenha 50 mil de dividendos a distribuir, mas como somos sabedores, o lucro é apurado conforme o princípio de competência e não caixa. O que isto quer dizer professor?

Ora, nem todo este valor foi recebido, vamos imaginar que apenas 40 mil ingressou no caixa da empresa, então perceba que a empresa tem 50 mil de dividendos mas apenas 40 mil ingressou, portanto a empresa constituirá a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR no valor de 10 mil. Este é o valor do dividendo que excedeu o valor realizado, isto segundo a Lei 6.404/76.

Ok professor entendi, mas o que compõe o lucros não realizados? Posso citar por exemplo o Resultado de equivalência patrimonial e as Venda de Longo Prazo.

Outro fator importante é que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR somente podem ser utilizada, segundo o Artigo 197:

 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Veja o que está no inciso III do art. 202:
  III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Quando a origem da constituição da reversa não mais existe, deverá ser feito o lançamento de reversão.

Esta é uma reversa de constituição facultativa, na verdade a única reversa obrigatória é a RESERVA LEGAL...

Fico por aqui...

Abraço







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