Olá!
Hoje vou comentar sobre
AVALIAÇÃO DE PASSIVOS, para isto utilizo o artigo 184 da Lei 6.404/76. Os
elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
1 - Obrigações, encargos e
riscos do passivo circulante, serão
computados pelo valor atualizado até a
data do balanço. Serão ajustados a valor presente apenas se os efeitos
forem relevantes.
2 – Obrigações em moeda
estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda
nacional a taxa de câmbio em vigor na data
do balanço.
3 – Obrigações, encargos
e riscos do passivo não circulante, serão
ajustados ao seu valor presente, sendo os demais apenas quando houver efeitos
relevantes.
Professor, mas não está
escrito que as obrigações, encargos e riscos do passivo circulante serão ajustados a valor presente? Onde você leu
isso?
Eu li que as obrigações e
riscos do passivo não circulante, serão
ajustados ao seu valor presente, sendo os demais apenas quando houver efeitos
relevantes. Os DEMAIS referem-se ao PASSIVO CIRULANTE. Portanto para estes, deverá
haver um ajuste a valor presente, apenas se houver efeitos relevantes.
Tem que ficar ligado...
Fico por aqui
Abraço
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