Sobre o Autor

Minha foto
Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

AVALIAÇÃO DO PASSIVO


Olá!

Hoje vou comentar sobre AVALIAÇÃO DE PASSIVOS, para isto utilizo o artigo 184 da Lei 6.404/76. Os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

1 - Obrigações, encargos e riscos do passivo circulante, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço. Serão ajustados a valor presente apenas se os efeitos forem relevantes.

2 – Obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda nacional a taxa de câmbio em vigor na data do balanço.

3 – Obrigações, encargos e riscos do passivo não circulante, serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais apenas quando houver efeitos relevantes.

Professor, mas não está escrito que as obrigações, encargos e riscos do passivo circulante serão ajustados a valor presente? Onde você leu isso?
Eu li que as obrigações e riscos do passivo não circulante, serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais apenas quando houver efeitos relevantes.  Os DEMAIS referem-se ao PASSIVO CIRULANTE. Portanto para estes, deverá haver um ajuste a valor presente, apenas se houver efeitos relevantes.

Tem que ficar ligado...


Fico por aqui


Abraço




Nenhum comentário:

Postar um comentário