Olá pessoal!
Hoje vou comentar um
pouco sobre os critérios de avaliação do ativo. Quando falo deste tema estou me
referindo especificamente ao artigo 183 da Lei 6.404/76.
O referido artigo cita alguns elementos do ativo e a
forma como eles deverão ser avaliados, veja:
1 – Aplicação em instrumentos financeiros e direitos e
títulos de crédito: deverão ser avaliados a VALOR JUSTO, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou
disponíveis para venda ou
VALOR DE
CUSTO DE AQUISIÇÃO OU VALOR DE EMISSÃO , atualizado conforme disposições legais
ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for
inferior, no caso das demais aplicações
e os direitos e títulos de crédito
2 - Bens direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do
comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e
bens em almoxarifado deverão ser ajustados pelo CUSTO DE AQUISÇÃO OU
PRODUÇÃO, ajustado ao valor de mercado quando este for inferior.
3 - Os investimentos
em participação no capital social de controladas e coligadas deverão ser
avaliados pelo MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
4 –
Investimentos em capital social de outras sociedades deverão ser avaliados pelo
CUSTO DE AQUISIÇÃO, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis.
4 – Direitos classificados
no imobilizado deverão ser avaliados pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO, deduzido o valor
da respectiva depreciação, amortização e exaustão.
5 – Direitos classificados
no intangível deverão ser avaliados pelo CUSTO INCORRIDO na aquisição, deduzido
o saldo da respectiva conta de amortização.
6 – Os elementos
do ativo decorrente de operações de longo prazo, serão ajustado a VALOR
PRESENTE, sendo os demais (operações de curto prazo) ajustados quando houver
efeitos relevantes.
O artigo
também cita o que considera VALOR JUSTO:
1 – Matérias
primas e bens em almoxarifado: preço pelo qual eles possam ser REPOSTOS,
mediante compra no mercado.
2 – Bens ou direitos
destinados a venda: preço líquido de REALIZAÇÃO mediante venda no mercado,
deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de
lucro.
3 –
Investimentos: valor líquido pelo qual possam ser ALIENADOS a terceiros.
4 –
Instrumentos financeiros: Valor que pode ser obtido em um MERCADO ATIVO,
decorrente de transação não compulsória realizada entre as partes
independentes. Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento
financeiro.
Fico por aqui
Abraço
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