Sobre o Autor

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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS

Oi!
Segue comentário sobre Combinação de Negócios.




Abraço



CONTABILIDADE BÁSICA - CURSO

Oi!
Segue apresentação do meu novo curso que estará a venda em 15/09/18.




Abraço



GRAU DE ALAVANCAGEM FINANCEIRA - GAF - Continuação

Oi!
Segue mais comentários sobre a GAF:



Abraço



MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO

Oi!
Segue comentários sobre Métodos de Depreciação:



Abraço



QUESTÃO 16 - CFC 2018.1

Oi!
Segue QUESTÃO 16 comentada:



Abraço



PEPS, UEPS e MPM

Oi!
Segue comentário sobre PEPS, UEPS e MPM:



Abraço



ÍNDICES DE ATIVIDADE

Oi!
Segue comentário sobre os ÍNDICES DE ATIVIDADE:




Abraço



QUESTÃO 15 - CFC 2018.1

Oi!

Segue QUESTÃO 15 comentada:



Abraço



GRAU DE ALAVANCAGEM FINANCEIRA - GAF

Oi!
Segue meu comentário sobre a GAF:




Abraço



INDICADORES DE RENTABILIDADE

Oi!
Segue comentário sobre INDICADORES DE RENTABILIDADE:







Abraço



ANÁLISE HORIZONTAL E VERTICAL

Oi!
Segue comentário sobre Análise Vertical e Horizontal:




Abraço



CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS

Oi!
Segue comentário sobre classificação dos custos:



Abraço



QUESTÃO 23 - CFC 2018.1

Oi!
Segue QUESTÃO 23 comentada:




Abraço



QUESTÃO 11 - CFC 2018.1

Oi!
Segue QUESTÃO 11 comentada:




Abraço



QUESTÃO 10 - CFC 2018.1

Oi!
Segue a QUESTÃO 10 comentada...




Abraço



MÉTODO DE CUSTEIO POR DEPARTAMENTO

Olá!
Segue meu vídeo sobre Método de Custeio por Departamento:




Abraço



segunda-feira, 27 de agosto de 2018

VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO


Oi pessoal!

Ao lermos a NBC TG16 – Estoques, nos deparamos com o conceito de Valor Realizável Líquido – VRL.
Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.




Não confundir o VRL com Valor Justo:

O valor realizável líquido refere-se à quantia líquida que a entidade espera realizar com a venda do estoque no curso normal dos negócios.

O valor justo reflete o preço pelo qual uma transação ordenada para a venda do mesmo estoque no mercado principal (ou mais vantajoso) para esse estoque ocorreria entre participantes do mercado na data de mensuração

Até a próxima







quinta-feira, 23 de agosto de 2018

AVALIAÇÃO DO PASSIVO


Olá!

Hoje vou comentar sobre AVALIAÇÃO DE PASSIVOS, para isto utilizo o artigo 184 da Lei 6.404/76. Os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

1 - Obrigações, encargos e riscos do passivo circulante, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço. Serão ajustados a valor presente apenas se os efeitos forem relevantes.

2 – Obrigações em moeda estrangeira com cláusula de paridade cambial serão convertidas em moeda nacional a taxa de câmbio em vigor na data do balanço.

3 – Obrigações, encargos e riscos do passivo não circulante, serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais apenas quando houver efeitos relevantes.

Professor, mas não está escrito que as obrigações, encargos e riscos do passivo circulante serão ajustados a valor presente? Onde você leu isso?
Eu li que as obrigações e riscos do passivo não circulante, serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais apenas quando houver efeitos relevantes.  Os DEMAIS referem-se ao PASSIVO CIRULANTE. Portanto para estes, deverá haver um ajuste a valor presente, apenas se houver efeitos relevantes.

Tem que ficar ligado...


Fico por aqui


Abraço




quarta-feira, 22 de agosto de 2018

AVALIAÇÃO DE ATIVOS


Olá pessoal!
Hoje vou comentar um pouco sobre os critérios de avaliação do ativo. Quando falo deste tema estou me referindo especificamente ao artigo 183 da Lei 6.404/76.
O referido artigo cita alguns elementos do ativo e a forma como eles deverão ser avaliados, veja:
1 – Aplicação em instrumentos financeiros e direitos e títulos de crédito: deverão ser avaliados a VALOR JUSTO, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda ou
VALOR DE CUSTO DE AQUISIÇÃO OU VALOR DE EMISSÃO , atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito

2 - Bens direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado deverão ser ajustados pelo CUSTO DE AQUISÇÃO OU PRODUÇÃO, ajustado ao valor de mercado quando este for inferior.

3 - Os investimentos em participação no capital social de controladas e coligadas deverão ser avaliados pelo MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.

4 – Investimentos em capital social de outras sociedades deverão ser avaliados pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis.

4 – Direitos classificados no imobilizado deverão ser avaliados pelo CUSTO DE AQUISIÇÃO, deduzido o valor da respectiva depreciação, amortização e exaustão.

5 – Direitos classificados no intangível deverão ser avaliados pelo CUSTO INCORRIDO na aquisição, deduzido o saldo da respectiva conta de amortização.

6 – Os elementos do ativo decorrente de operações de longo prazo, serão ajustado a VALOR PRESENTE, sendo os demais (operações de curto prazo) ajustados quando houver efeitos relevantes.

O artigo também cita o que considera VALOR JUSTO:
1 – Matérias primas e bens em almoxarifado: preço pelo qual eles possam ser REPOSTOS, mediante compra no mercado.
2 – Bens ou direitos destinados a venda: preço líquido de REALIZAÇÃO mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda e a margem de lucro.
3 – Investimentos: valor líquido pelo qual possam ser ALIENADOS a terceiros.
4 – Instrumentos financeiros: Valor que pode ser obtido em um MERCADO ATIVO, decorrente de transação não compulsória realizada entre as partes independentes. Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro.


Fico por aqui



Abraço








terça-feira, 21 de agosto de 2018

RESERVA LEGAL


Olá!
Hoje trago a vocês uma das RESERVAS DE LUCROS, estou me referindo a RESERVA LEGAL, como o próprio nome já menciona a mesma encontra-se amparada na legislação, mais precisamente no artigo 193, veja o que está no artigo citado:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
        § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.
        § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Pois bem, estamos falando da única reserva que é constituída de forma obrigatória.
A reserva aborda o percentual de 5% do lucro do exercício, desde que não ultrapasse a 20% do CAPITAL SOCIAL (capital subscrito menos o capital a integralizar). Este limitador é obrigatório.
Há outro limitador, mas facultativo, graças a palavra PODERÁ. Vamos entender, o artigo cita que, quando o saldo desta reserva somado ao saldo das reservas de capital excederem 30% do CAPITAL SOCIAL poderá deixar de ser constituída.
Percebam que temos uma obrigatoriedade de destinação e dois limitadores, um obrigatório e outro facultativo.
Outro ponto muito importante é que a RESERVA LEGAL tem a finalidade maior assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Fico por aqui


Abraço




segunda-feira, 20 de agosto de 2018

RESERVA PARA CONTINGÊNCIA


Olá!
Hoje vou falar sobre RESERVA PARA CONTINGÊNCIA.
Para isto vamos imaginar que uma determinada empresa tenha intenção de elaborar um projeto, pois bem, como todo o projeto a ele está também associado os riscos.
No projeto a  empresa calcula este risco em termos monetários, o valor monetário esperado.
Imaginamos que um projeto de 10 milhões, apresente um valor monetário esperado de 200 mil. A empresa deverá planejar ações para cada um dos riscos apontados. Estas ações também terão um custo para a empresa, que se somará ao projeto (orçamento) inicial. Claro que as ações não poderão custar mais que o valor monetário esperado... Digamos que a empresa estime em 10 mil estas ações.
Digamos que as ações apontem um novo valor monetário esperado. Imaginamos que este fique em 50 mil.
Neste caso o custo do projeto seria de 10 milhões, mais 10 mil das ações e mais 50 mil do valor monetário esperado. Este valor total chama-se linha de base de custo.
E qual é o valor da RESERVA DE CONTINGÊNCIA professor?
Os 50 mil... que estão associados ao risco.

A lei 6.404/76 traz o seguinte sobre esta reserva:
Reservas para Contingências
        Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
        § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
        § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

Fico por aqui...

Abraço






quarta-feira, 15 de agosto de 2018

RESERVA DE LUCROS A REALIZAR



Olá pessoal!
Hoje vou comentar um pouco sobre um item relacionado ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO da empresa. Estou me referindo as reservas, mais especificamente a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR.

Vou dar um exemplo prático para ficar mais claro. 

Imaginamos que uma empresa tenha obtido um lucro contábil de 100 mil e tenha 50 mil de dividendos a distribuir, mas como somos sabedores, o lucro é apurado conforme o princípio de competência e não caixa. O que isto quer dizer professor?

Ora, nem todo este valor foi recebido, vamos imaginar que apenas 40 mil ingressou no caixa da empresa, então perceba que a empresa tem 50 mil de dividendos mas apenas 40 mil ingressou, portanto a empresa constituirá a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR no valor de 10 mil. Este é o valor do dividendo que excedeu o valor realizado, isto segundo a Lei 6.404/76.

Ok professor entendi, mas o que compõe o lucros não realizados? Posso citar por exemplo o Resultado de equivalência patrimonial e as Venda de Longo Prazo.

Outro fator importante é que a RESERVA DE LUCROS A REALIZAR somente podem ser utilizada, segundo o Artigo 197:

 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

Veja o que está no inciso III do art. 202:
  III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Quando a origem da constituição da reversa não mais existe, deverá ser feito o lançamento de reversão.

Esta é uma reversa de constituição facultativa, na verdade a única reversa obrigatória é a RESERVA LEGAL...

Fico por aqui...

Abraço







QUESTÃO 21 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Olá!
Hoje trago a vocês a QUESTÃO 21 do Exame de Suficiência 2018.1:







Questão bem tranquila, sem muito a comentar, veja:




Portanto em 30 de abril o valor da colheitadeira é 35.000,00



                       LETRA B


Abraço









terça-feira, 14 de agosto de 2018

QUESTÃO 20 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Olá!
Hoje trago a vocês a QUESTÃO 20 comentada.






Vamos analisar as alternativas de acordo com a Estrutura Conceitual Básica:
A –  QC8.   A informação contábil-financeira tem valor preditivo se puder ser utilizada como dado de entrada em processos empregados pelos usuários para predizer futuros resultados. CORRETO

B - QC7.  A informação contábil-financeira é capaz de fazer diferença nas decisões se tiver valor preditivo, valor confirmatório ou ambos.
CORRETO

C   QC10. Por exemplo, a informação sobre receita para o ano corrente, a qual pode ser utilizada como base para predizer receitas para anos futuros, também pode ser comparada com predições de receita para o ano corrente que foram feitas nos anos anteriores.  CORRETO

D – Não condiz com a característica RELEVÂNCIA. ERRADO.
                           

Portanto LETRA D

Abraço




quinta-feira, 9 de agosto de 2018

QUESTÃO 19 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Olá!
Hoje trago a vocês a QUESTÃO 19 comentada. A questão trata da NBC TG 02.








Vamos analisar as alternativas de acordo com a NBC TG02:

A –  do país cujas forças competitivas e regulações mais influenciam na determinação dos preços de venda para seus bens e serviços; CORRETO

B - a moeda que mais influencia fatores como mão de obra, matéria-prima e outros custos para o fornecimento de bens ou serviços (geralmente é a moeda na qual tais custos estão expressos e são liquidados). CORRETO

C –  Não está condizente com a NBC TG02. ERRADO

D - a moeda por meio da qual são originados recursos das atividades de financiamento (exemplo: emissão de títulos de dívida ou ações).

Portanto  LETRA C

Abraço




terça-feira, 7 de agosto de 2018

QUESTÃO 17 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Oi!

Hoje vou comentar para vocês a QUESTÃO 17 do Exame de Suficiência 2018.1 que trata dos componentes do Balanço Patrimonial.






Vamos efetuar os lançamentos para nos auxiliar:






Feito os lançamentos fica mais fácil evidenciar o total do Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.


LETRA A




Abraço









segunda-feira, 6 de agosto de 2018

QUESTÃO 16 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Olá!
Estou aqui trazendo a vocês a QUESTÃO 16 comentada do Exame de Suficiência 2018.1:






Outra questão bem tranquila, fiz uma tabelinha com a classificação para nos auxiliar na resolução da questão:





Veja a importância de saber a classificação correta dos elementos do BALANÇO PATRIMONIAL.




LETRA C




Abraço













quinta-feira, 2 de agosto de 2018

QUESTÃO 15 - EXAME DE SUFICIÊNCIA 2018.1


Oi pessoal!
Hoje trago a QUESTÃO 15 do Exame de Suficiência em Contabilidade. A questão quer avaliar o conhecimento a respeito das mutações no PATRIMÔNIO LÍQUIDO.






Vamos analisar as alternativas para evidenciar quais aumentam, diminuem ou não alteram o PL:
SALDO INICIAL:                            150.000,00
Integralização do capital em dinheiro:             10.000,00 aumenta o PL
Lucro Líquido do Período:                        100.000,00 aumenta o PL
Lucro para Reserva Legal:                        mudança entre contas do PL
Lucro para Reserva para Contingência:    mudança entre contas do PL
Lucro para Dividendos Obrigatórios:             (20.000,00) sai do PL e vai para PC
Aquisições de ações da própria empresa:        ( 5.000,00) diminui o PL
Em 31 de dezembro de 2017 o PL ficará em 235.000,00.
                  

    LETRA A


Abraço