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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

ECF - Escrituração Contábil Fiscal

   Olá!
   Como estamos no mês da ECF (Julho), resolvi escrever um pouco sobre o assunto, principalmente para aqueles que não trabalham com contabilidade e não estão familiarizados com isso.
O grande objetivo do governo é que as empresas apresentem de forma detalhada a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
   Na prática é bem assim mesmo que funciona, digamos que uma empresa seja tributada pelo Lucro Real Trimestral e durante o ano de 2016 pagou os seguintes valores de IRPJ e CSLL
   1ºT   28.000,00
   2ºT   30.000,00
   3ºT   32.000,00
   4ºT   43.000,00

   Pois bem, agora na ECF chegou o momento de apresentar a forma com que foi calculado este imposto pago.
   A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.  
   O envio do ano calendário 2016 é até o último dia do mês de julho de 2017, portanto este mês.
   Quem tiver interesse em ler mais sobre o assunto acesse: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285


Abraço

Professor João Rafael

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