Como estamos no
mês da ECF (Julho), resolvi escrever um pouco sobre o assunto, principalmente para
aqueles que não trabalham com contabilidade e não estão familiarizados com
isso.
O grande objetivo do governo é
que as empresas apresentem de forma detalhada a base de cálculo do IRPJ
(Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido).
Na prática é bem
assim mesmo que funciona, digamos que uma empresa seja tributada pelo Lucro
Real Trimestral e durante o ano de 2016 pagou os seguintes valores de IRPJ e
CSLL
1ºT
28.000,00
2ºT
30.000,00
3ºT
32.000,00
4ºT
43.000,00
Pois bem, agora na
ECF chegou o momento de apresentar a forma com que foi calculado este imposto
pago.
A ECF foi
instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que
depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.
O
envio do ano calendário 2016 é até o último dia do mês de julho de 2017,
portanto este mês.
Quem tiver interesse em ler mais sobre o assunto acesse: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1285
Abraço
Professor João Rafael
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