Hoje vou comentar um pouco sobre o Balanço Patrimonial, a principal demonstração contábil, portanto merece a nossa contínua atenção. Nas provas do CFC ou em concursos é presença garantida.
Antes de iniciarmos a nossa conversa sobre o Balanço Patrimonial, preciso trazer a vocês alguns artigos da Lei 6.404/76.
Vamos iniciar pelo Art. 176
Percebam que o Balanço Patrimonial é obrigatório segundo a Lei 6.404/76 em seu Artigo 176, que não traz o DMPL mas traz o DLPA. Fique atento isso...
Agora preciso trazer o Artigo 178, que trata da estrutura do Balanço Patrimonial.
Percebam que toda a estrutura do Balanço Patrimonial está elencada no Artigo 178 da Lei 6.404/76.
Ativo dividido em:
Circulante e
Não Circulante.
Realizável a Longo Prazo,
Investimento
Imobilizado
Intangível
O Passivo dividido em:
Circulante
Não Circulante
Patrimônio Líquido.
Importante conhecermos a legislação para nos dar o suporte necessário para um bom e correto entendimento da contabilidade.
Abraço
João Rafael
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