Olá!
Hoje trago a Questão 6 do Exame de Suficiência 2017.1 comentada.
6 – Em relação ao conteúdo obrigatório das Notas
Explicativas, conforme estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade, é CORRETO,
afirmar que:
a)
A divulgação em nota explicativa é
suficiente para a correção do erro material com efeito claramente definido,
ocorrido na mensuração de um ativo no exercício anterior.
b)
As notas explicativas devem ser
apresentadas de forma sistemática e devem apresentar o conteúdo do parecer de
auditores independentes.
c)
Uma Sociedade Empresária que revende
mercadorias deve divulgar nas notas explicativas a relação das mercadorias
negociadas pela empresa
d)
Uma Sociedade Empresária que revende
mercadorias deve divulgar nas notas explicativas as políticas contábeis
adotadas na mensuração dos estoques.
LETRA A – As Notas Explicativas não tem por finalidade
correção de erros... ERRADO
LETRA B – O conteúdo dos auditores independentes está
no Relatório de Auditoria, não nas Notas Explicativas... ERRADO
LETRA C – Pensem comigo, vou analisar os produtos
comercializados pela Empresa X lendo as Notas Explicativas...hehehe sem chances... ERRADO
LETRA D - Ao lermos a NBC TG 26 em seu item 117 e 118,
temos que:
117. A entidade deve divulgar suas
políticas contábeis significativas que compreendem: (Alterado pela NBC TG 26
(R3))
(a)
a base (ou bases) de mensuração
utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis; e
(b)
outras políticas contábeis utilizadas
que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.
Perceba que a divulgação das políticas contábeis
adotadas na mensuração dos estoques se encaixa perfeitamente na Letra A do Item
117, que é a base de mensuração na elaboração das Demonstrações Contábeis. CORRETÍSSIMA
LETRA D
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