Uma Sociedade Empresária
iniciou suas atividades em Janeiro de 2017. Nesse mês, realizou as seguintes
transações:
-
Aquisição de mercadorias por 20.000,00.
Neste valor está incluído Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS recuperável, no valor de 3.400,00.
-
Venda, por 25.000,00, de 50% das
mercadorias adquiridas. Sobre a receita obtida na operação, há incidência
apenas do ICMS na alíquota de 12%.
Considerando-se que essas
foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de
apuração do ICMS, a Sociedade Empresária apresentará:
a) Um
saldo de ICMS a Recuperar no valor de 400,00
b) Um
saldo de ICMS a Recolher no valor de 1.300,00
c) Um
saldo de ICMS a Recolher no valor de 3.000,00
d) Um
saldo de ICMS a Recuperar no valor de 3.400,00
LANÇAMENTOS NA COMPRA
D: COMPRA DE
MERCADORIAS 20.000,00
C: CAIXA ou BANCO ou FORNECEDORES
20.000,00
CONSIDERANDO QUE POSSUI
IMPOSTOS A RECUPERAR...
D: ICMS A RECUPERAR 3.400,00
C: COMPRA DE
MERCADORIAS 3.400,00
Quando o imposto é
recuperável, temos que extrair o valor correspondente do estoque, efetuando o
lançamento a DÉBITO de A RECUPERAR, que é uma conta do ATIVO CIRCULANTE.
Lançamentos na venda:
D: CAIXA ou BANCO ou
CLIENTES 25.000,00
C: VENDA DE
MERCADORIAS 25.000,00
D: ICMS SOBRE VENDAS 3.000,00
C: ICMS A RECOLHER 3.000,00
Na venda é reconhecida
uma despesa de ICMS (ICMS sobre vendas) a DÉBITO e uma obrigação (ICMS a
recolher) a CRÉDITO.
Como ficará os razonetes com a compensação?
Na compensação de
impostos devemos SEMPRE debitar a conta A RECOLHER e creditar a conta A
RECUPERAR, correspondente ao MENOR VALOR.
Desta forma ficaremos com um saldo A RECUPERAR no valor de 400,00, isto significa que neste determinado período a empresa não precisou desembolsar o valor do ICMS e ainda ficou com 400 de direito para o próximo período.
LETRA A
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