Olá!
Hoje trago a vocês a Questão 3 do Exame de Suficiência 2017.1 comentada:
Em 10.01.2017, uma
Sociedade Empresária celebrou um contrato para venda de 100 unidades e de uma
determinada mercadoria pelo valor total de 50.000,00.
Conforme demonstrado a
seguir, o contrato estabeleceu o cronograma para entrega das mercadorias e
recebimento das vendas, o que foi integralmente cumprido.
Não existe efeito
relevante na operação que justifique a consideração do ajuste a valor presente.
Por ocasião das entregas,
todas as condições estabelecidas na NBC TG 30 – RECEITA, necessárias para o
reconhecimento da Receita, são satisfeitas.
Os registros contábeis
são realizados diariamente e os ajustes, ao final de cada mês.
Desconsiderando-se os
efeitos tributários e com base na NBC TG 30 – RECEITA, o valor da Receita dessa
operação, a ser reconhecido em janeiro de 2017, é de:
a) 5.000
b) 10.000,00
c) 25.000,00
d) 50.000,00
Estamos falando do
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA, ou seja, o que
importa é o FATO GERADOR. Não importa se o valor da venda foi pago, ocorreu o
FATO GERADOR tem que reconhecer como RECEITA.
A questão fala que quando
há a entrega todos as condições são cumpridas, ou seja, emissão de NOTA FISCAL.
Percebam que o que nos
interessa é apenas o FATO GERADOR de JANEIRO, e temos apenas um, no dia 10.01.2017
com um lançamento a:
DEBITO: CLIENTES 10.000,00
CRÉDITO: VENDA DE MERCADORIAS 10.000,00
Este valor de 10.000,00 refere-se a 20 unidades a 500,00 cada.
O outro evento de RECEBIMENTO DE 25.000,00 refere-se ao pagamento dos 10.000,00 registrados dia 10/01/2017 e uma antecipação de 15.000,00 considerado Adiantamento de Clientes.
Provável lançamento dia 30/01/17
D: CAIXA/BANCO 25.000,00
C: CLIENTE 10.000,00 pela NF emitida e entregue dia 10/01/17
C: ADIANTAMENTO DE CLIENTES 15.000,00
Perceba que este lançamento do dia 30/01/17 não há reconhecimento de RECEITAS, apenas registros contábeis.
Ou seja, a RECEITA a ser reconhecida em Janeiro de 2017 é apenas os 10.000,00 do dia 10/01/17, ou seja, 10.000,00.
LETRA B
Abraço
Professor João Rafael
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