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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

QUESTÃO 9 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2017.1

   Olá!
   Hoje estou trazendo a QUESTÃO 9 do Exame de Suficiência em Contabilidade comentada:



   Questão bem simples, mas para quem ainda não é familiarizado com o tema, vou organizar os dados apresentados na questão em forma de razonetes, veja como fica.
   

   Agora para responder a questão, basta efetuarmos a COMPENSAÇÃO DE IMPOSTOS, que consiste em evidenciar se temos que pagar ( a recolher ) ou temos o direito de compensar no mês seguinte (a recuperar), para fazer isto devemos efetuar:
D: A RECOLHER
C: A RECUPERAR
   A compensação consiste em inverter os lançamentos, perceba que A RECUPERAR é DÉBITO, mas para efetuar a compensação efetuamos um CRÉDITO e A RECOLHER que é CRÉDITO agora na compensação efetuamos um DÉBITO. Sempre do MENOR VALOR...

Veja como ficam os razonetes após este lançamento de COMPENSAÇÃO:



LETRA B



segunda-feira, 24 de abril de 2017

QUESTÃO 8 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2017.1

Olá!

Hoje trago a questão 8 do Exame de Suficiência aplicado em 2017.1, que trata sobre a NBC TG 04, Ativo Intangível.



      Questão tranquila, onde devemos nos ater ao fato de que a ESSÊNCIA DEVERÁ PREVALECER SOBRE A FORMA, ou seja, os 10 anos prevalecerão sobre os 20 anos. Outro fato é saber que o método utilizado é o Linear, disparado o mais fácil.
      Então o cálculo ficará assim:

     Portanto encontramos 56.000,00 e consequentemente a LETRA C

     Abraço e até a próxima

    Professor João Rafael









quarta-feira, 19 de abril de 2017

Reforma trabalhista 2017

Olá pessoal!
Vou comentar sobre um ponto muito importante, que afetará a vida de todos. Sim... todos! Por isto que estou dando uma pausa nas questões comentadas do exame de suficiência em Contabilidade para comentar sobre os principais pontos que serão alvo de modificações por parte do legislativo.
Estes pontos ainda podem ser mudados, mas hoje, 19/04/17 é o que tenho.
Vamos aos pontos:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: sabe aquele dia que você paga por ano ao sindicato, passará a ser opcional. Na prática não terá mais a contribuição sindical.
MULTA: a multa por empregado não registrado aumentará de um salário mínimo regional para 3.000,00. Para micro e pequenas empresas cai para 800,00.
JORNADA DE TRABALHO: o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho passa a ser modificado para... o tempo gasto pelo empregado até o efetiva ocupação no posto de trabalho. Pois é este tempo não será computado como trabalho, salvo quando o empregado usa transporte fornecido pelo empregador por ser um local de difícil acesso ou onde não há transporte público, as chamadas horas in itineré. Eu achei que tirariam também esta exceção, mas deixaram. Também não será computado como extra a troca de roupa na empresa quando não haver este obrigatoriedade.
REGIME PARCIAL: Aumenta de 25 para 30 horas não sendo permitido horas extras. Para até 26 horas por semana será permitido 6 horas extras por semana. As horas extras poderão ser compensadas até a semana seguinte, caso contrário serão pagas.
REGIME NORMAL: mantem a previsão de no máximo 2 horas extra diárias,  mas podendo ser negociadas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Aqui poderiam ter flexibilizado mais...
BANCO DE HORAS:  a modificação é no sentido de que pode ser  pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Poderá ser pactuada por acordo individual ou coletivo qualquer forma de compensação, desde que a dita compensação seja efetuada no mês seguinte e não passe de 10 horas.

Tem mais, mas trago a vocês apenas os pontos que eu acredito que sejam mais importantes.

Os seguintes pontos podem ou não serem negociados em acordo coletivos para ter força de lei:
·                   pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
·                   banco de horas individual;
·                   intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
·                   adesão ao Programa Seguro-Emprego
·                   plano de cargos, salários e funções
·                   regulamento empresarial;
·                   representante dos trabalhadores no local de trabalho;
·                   “teletrabalho”, ou home office e trabalho intermitente;
·                   remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas e remuneração por desempenho individual;
·                   modalidade de registro de jornada de trabalho;
·                   troca do dia de feriado;
·                   identificação dos cargos que demandam a fixação da cota de aprendiz;
·                   enquadramento do grau de insalubridade;
·                   prorrogação de jornada em ambientes insalubres;
·                   prêmios de incentivo em bens ou serviços;
·                   participação nos lucros ou resultados da empresa.



NÃO poderão ser suprimidos nos acordos coletivos os seguintes pontos, conforme dados preliminares:

·                   normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
·                   seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
·                   valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS;
·                   salário-mínimo;
·                   valor nominal do décimo terceiro salário;
·                   remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
·                   proteção do salário na forma da lei;
·                   salário-família;
·                   repouso semanal remunerado;
·                   remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
·                   número de dias de férias devidas ao empregado;
·                   gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
·                   licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias;
·                   licença-paternidade nos termos fixados em lei;
·                   proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos
·                   aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias;
·                   normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
·                   adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
·                   aposentadoria;
·                   seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;
·                   ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
·                   proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência
·                   proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
·                   medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;
·                   igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
·                   liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
·                   direito de greve;
·                   definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;
·                   tributos e outros créditos de terceiros.



Vamos aguardar mais informações para ter uma noção mais exata do que vem por ai, mas sinceramente, eu esperava mais mudanças...


Abraço

Professor João Rafael


segunda-feira, 17 de abril de 2017

QUESTÃO 6 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2017.1

Olá!
Hoje trago a Questão 6 do Exame de Suficiência 2017.1 comentada.

6 – Em relação ao conteúdo obrigatório das Notas Explicativas, conforme estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade, é CORRETO, afirmar que:
a)     A divulgação em nota explicativa é suficiente para a correção do erro material com efeito claramente definido, ocorrido na mensuração de um ativo no exercício anterior.
b)    As notas explicativas devem ser apresentadas de forma sistemática e devem apresentar o conteúdo do parecer de auditores independentes.
c)     Uma Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas notas explicativas a relação das mercadorias negociadas pela empresa
d)    Uma Sociedade Empresária que revende mercadorias deve divulgar nas notas explicativas as políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques.

LETRA A – As Notas Explicativas não tem por finalidade correção de erros... ERRADO
LETRA B – O conteúdo dos auditores independentes está no Relatório de Auditoria, não nas Notas Explicativas... ERRADO
LETRA C – Pensem comigo, vou analisar os produtos comercializados pela Empresa X lendo as Notas Explicativas...hehehe   sem chances... ERRADO
LETRA D - Ao lermos a NBC TG 26 em seu item 117 e 118, temos que:
          117. A entidade deve divulgar suas políticas contábeis significativas que compreendem: (Alterado pela NBC TG 26 (R3))
(a)  a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis; e
(b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.
Perceba que a divulgação das políticas contábeis adotadas na mensuração dos estoques se encaixa perfeitamente na Letra A do Item 117, que é a base de mensuração na elaboração das Demonstrações Contábeis. CORRETÍSSIMA


LETRA D

quarta-feira, 12 de abril de 2017

QUESTÃO 5 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE - 2017.1

Olá!
Hoje trago a questão 5 comentada, vamos a ela:

5 – Uma sociedade Empresária comercial apresenta os seguintes dados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2016, extraídos do seu Balancete de Verificação:
-         Custo das Mercadorias Vendidas                       560.000,00
-         Faturamento Bruto de Vendas                           800.000,00
-         ICMS sobre vendas                                            93.000,00
-         Receita de Dividendos                                      70.000,00
-         Receita Financeira                                              30.000,00
-         Vendas Canceladas                                            25.000,00
Considerando-se apenas as informações apresentadas e de acordo com a Lei nº 6.404/1976, o valor do Lucro Bruto a ser evidenciado na Demonstração do Resultado do Período é de:
a)     122.000,00
b)    152.000,00
c)     240.000,00
d)    270.000,00


Aqui tem que lembrar da estrutura do DRE, não há necessidade de fazer todo, porque a questão quer saber até o LUCRO BRUTO, veja:

Um detalhe importante que a questão não trouxe é sobre os descontos condicionais e incondicionais de vendas, que podem trazer algum tipo de dúvida ao candidato em uma futura questão.
DESCONTOS INCONDICIONAIS DE VENDAS: fazem parte das deduções da receita bruta de vendas.
DESCONTOS CONDICIONAIS DE VENDAS: fazem parte das despesas financeiras.
Percebam a importância de saber a estrutura das demonstrações contábeis, especialmente o Balanço Patrimonial e o DRE.
Temos que lembrar que nas deduções irão os impostos sobre vendas, vendas canceladas, devolução de vendas, abatimento de vendas, descontos incondicionais de vendas... 


LETRA A


Abraço

Professor João Rafael

segunda-feira, 10 de abril de 2017

QUESTÃO 4 - EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE 2017.1

Uma Sociedade Empresária iniciou suas atividades em Janeiro de 2017. Nesse mês, realizou as seguintes transações:
-         Aquisição de mercadorias por 20.000,00. Neste valor está incluído Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS recuperável, no valor de 3.400,00.
-         Venda, por 25.000,00, de 50% das mercadorias adquiridas. Sobre a receita obtida na operação, há incidência apenas do ICMS na alíquota de 12%.
Considerando-se que essas foram as únicas transações efetuadas no mês, após o registro contábil de apuração do ICMS, a Sociedade Empresária apresentará:


a)     Um saldo de ICMS a Recuperar no valor de 400,00
b)    Um saldo de ICMS a Recolher no valor de 1.300,00
c)     Um saldo de ICMS a Recolher no valor de 3.000,00
d)    Um saldo de ICMS a Recuperar no valor de 3.400,00

LANÇAMENTOS NA COMPRA
D: COMPRA DE MERCADORIAS                20.000,00
C: CAIXA ou BANCO ou FORNECEDORES 20.000,00

CONSIDERANDO QUE POSSUI IMPOSTOS A RECUPERAR...
D: ICMS A RECUPERAR                   3.400,00
C: COMPRA DE MERCADORIAS    3.400,00
Quando o imposto é recuperável, temos que extrair o valor correspondente do estoque, efetuando o lançamento a DÉBITO de A RECUPERAR, que é uma conta do ATIVO CIRCULANTE.

Lançamentos na venda:
D: CAIXA ou BANCO ou CLIENTES           25.000,00
C: VENDA DE MERCADORIAS                  25.000,00


D: ICMS SOBRE VENDAS                                3.000,00
C: ICMS A RECOLHER                                      3.000,00
Na venda é reconhecida uma despesa de ICMS (ICMS sobre vendas) a DÉBITO e uma obrigação (ICMS a recolher) a CRÉDITO.



Como ficará os razonetes com a compensação?



Na compensação de impostos devemos SEMPRE debitar a conta A RECOLHER e creditar a conta A RECUPERAR, correspondente ao MENOR VALOR.
Desta forma ficaremos com um saldo A RECUPERAR no valor de 400,00, isto significa que neste determinado período a empresa não precisou desembolsar o valor do ICMS e ainda ficou com 400 de direito para o próximo período.


LETRA A


quinta-feira, 6 de abril de 2017

Questão 3 - Exame de Suficiência em Contabilidade - 2017.1

Olá!
Hoje trago a vocês a Questão 3 do Exame de Suficiência 2017.1 comentada:


Em 10.01.2017, uma Sociedade Empresária celebrou um contrato para venda de 100 unidades e de uma determinada mercadoria pelo valor total de 50.000,00.
Conforme demonstrado a seguir, o contrato estabeleceu o cronograma para entrega das mercadorias e recebimento das vendas, o que foi integralmente cumprido.




Não existe efeito relevante na operação que justifique a consideração do ajuste a valor presente.
Por ocasião das entregas, todas as condições estabelecidas na NBC TG 30 – RECEITA, necessárias para o reconhecimento da Receita, são satisfeitas.
Os registros contábeis são realizados diariamente e os ajustes, ao final de cada mês.
Desconsiderando-se os efeitos tributários e com base na NBC TG 30 – RECEITA, o valor da Receita dessa operação, a ser reconhecido em janeiro de 2017, é de:
a) 5.000
b) 10.000,00
c) 25.000,00
d) 50.000,00


Estamos falando do PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA,  ou seja, o que importa é o FATO GERADOR. Não importa se o valor da venda foi pago, ocorreu o FATO GERADOR tem que reconhecer como RECEITA.
A questão fala que quando há a entrega todos as condições são cumpridas, ou seja, emissão de NOTA FISCAL.
Percebam que o que nos interessa é apenas o FATO GERADOR de JANEIRO, e temos apenas um, no dia 10.01.2017 com um lançamento a:
DEBITO:      CLIENTES                                      10.000,00
CRÉDITO:   VENDA DE MERCADORIAS       10.000,00
Este valor de 10.000,00 refere-se a 20 unidades a 500,00 cada.

O outro evento de RECEBIMENTO DE 25.000,00 refere-se ao pagamento dos 10.000,00 registrados dia 10/01/2017 e uma antecipação de 15.000,00 considerado Adiantamento de Clientes.

Provável lançamento dia 30/01/17
D: CAIXA/BANCO                            25.000,00
C: CLIENTE                                    10.000,00  pela NF emitida e entregue dia 10/01/17
C: ADIANTAMENTO DE CLIENTES  15.000,00

Perceba que este lançamento do dia 30/01/17 não há reconhecimento de RECEITAS, apenas registros contábeis.
Ou seja, a RECEITA a ser reconhecida em Janeiro de 2017 é apenas os 10.000,00 do dia 10/01/17, ou seja, 10.000,00.

LETRA B



Abraço

Professor João Rafael