Sobre o Autor

Minha foto
Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Prova CFC - 2015 2.3



PROVA DE SUFICIÊNCIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 2ª EDIÇÃO 2015 – Questão 5,6 e 7.

QUESTÃO 5
        
Uma Sociedade Industrial, ao analisar um determinado Ativo Imobilizado, identificou as seguintes evidências, em 31.12.2014:
Informações:

Valor líquido de venda
 R$  2.040.000,00
Valor em uso
 R$  2.000.000,00


Saldos contábeis:

Valor contábil bruto - custo de aquisição
 R$  3.200.000,00
Depreciações acumuladas
 R$     800.000,00
Perda estimada em valor não recuperável
 R$     240.000,00

De acordo com a NBC TG 27 (R2) – Ativo Imobilizado, a perda por redução ao valor recuperável complementar a ser reconhecida no resultado, ao final do período de 2014, é de:
a) R$120.000,00.
b) R$240.000,00.
c) R$1.040.000,00.
d) R$1.200.000,00.


Para iniciar a resolução, vamos diretamente a NBC TG (R2) item 63:
63.   Para determinar se um item do ativo imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável, a entidade aplica a NBC TG 01. Essa Norma determina como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por redução ao valor recuperável.


Para esclarecer um pouco precisamos também trazer aqui o que vem a ser Redução ao valor recuperável de ativos. Para isto precisamos ler a NBC TG 01... veja:
                   Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.


        Veja bem que, ao lermos o tem 59 desta NBC TG 01 conseguimos tirar algumas dúvidas que serão úteis na resolução da questão:

59 - Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo.


Ok... agora vamos buscar a resolução.

VALOR CONTÁBIL:          R$ 2.400.000,00 (lembrem-se da depreciação)
VALOR RECUPERÁVEL:  R$ 2.040.000,00 ( valor recuperável é o maior montante entre o valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor de uso)

Agora ficou bem fácil não é mesmo? O valor da perda por redução de valor é R$ 360.000,00. Como a empresa já havia estimado uma perda de R$ 240.000,00, falta complementar em R$ 120.000,00. Portanto a LETRA A.


QUESTÃO 6

        
Uma Sociedade Empresária assina um contrato de longo prazo, para a construção de um navio. O preço atual do navio é de R$390.000,00, e o custo estimado da obra é de R$285.000,00.
No primeiro ano, a Sociedade Empresária incorre em custos, no valor de R$67.500,00, diretamente vinculados à produção do navio.
Com base nos dados apresentados e considerando-se a NBC TG 30 – Receitas e a NBC TG 17 – Contratos de Construção, especificamente, Método da Percentagem Completada, o valor do Lucro Bruto a ser apresentado pela empresa no primeiro ano é de:
a) R$11.682,69.
b) R$15.986,84.
c) R$24.868,42.
d) R$92.368,42

        Questão bem tranquila, mesmo aquele que não lembra o que traz a NBC TG 17. Mas veja o que traz o item 22:

1.             Quando a conclusão do contrato de construção puder ser estimada com confiabilidade, as receitas e os custos associados ao contrato de construção devem ser reconhecidos como receitas e despesas, respectivamente, tomando como referência o estágio de execução (stage of completion) da atividade contratual ao término do período de reporte. A perda esperada com o contrato de construção deve ser reconhecida imediatamente como despesa, de acordo com o item 36.

Veja o que traz a questão:
ESTIMATIVA CONTRATO


%
Preço atual do navio
 R$  390.000,00
100%
Custo estimado da obra
 R$  285.000,00
73%



LB
 R$  105.000,00
27%


Portanto e o custo da obra em um determinado período foi de R$ 67.500, isto significa que representa 23,68% do total do custo estimado. Aplicando este percentual sobre o LB estimado teremos um LB proporcional de R$ R$ 24.868,42.  LETRA C


QUESTÃO 7

Um posto de combustível comercializa, por mês, aproximadamente 100.000 litros de etanol. Em determinado momento, constatou um índice de evaporação de 0,5% desse produto. O Conselho Nacional do Petróleo considera normal um índice de até 0,6% de evaporação.

Segundo a NBC TG 16 (R1) – Estoques, o valor decorrente da evaporação é considerado:

a) um desperdício e não pode ser contabilizado, exceto por determinação judicial.
b) um passivo a ser reembolsado pelo fornecedor, visto que a evaporação é conhecida até pelo Código Tributário Nacional.
c) uma perda de operações descontinuadas, e só pode ser contabilizada no período em que for formalmente confirmada a evaporação, por meio de medição.
d) uma redução no resultado do período, visto que a evaporação é considerada normal e deve ser baixada do estoque periodicamente.


         Novamente uma questão que exige conhecimento das normas, agora a NGC TG 16 (R1). Veja o que traz o item 34:
34.    Quando os estoques são vendidos, o custo escriturado desses itens deve ser reconhecido como despesa do período em que a respectiva receita é reconhecida. A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável líquido e todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período em que a redução ou a perda ocorrerem. A quantia de toda reversão de redução de estoques, proveniente de aumento no valor realizável líquido, deve ser registrada como redução do item em que for reconhecida a despesa ou a perda, no período em que a reversão ocorrer.

      Veja que com o item 34 já dá para visualizar que a redução dos estoques deverá ser reconhecida no resultado do período.
Pois bem vamos analisar as alternativas agora:
Na LETRA A fala-se em desperdícios... pode até ser mas não há necessidade de determinação judicial para contabilizar... nem falar... ERRADO.
Na LETRA B há uma afirmação de que o desperdício está no CTN... nada a ver.... ERRADA.
Na LETRA C fala em perdas de operações descontinuadas.... ERRADA

Já a LETRA D traz exatamente o que traz a norma. Alocada no resultado do período e baixar periodicamente o estoque.

Correto a LETRA D.


 Até a próxima...

Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.



Abraço





Nenhum comentário:

Postar um comentário