PROVA DE SUFICIÊNCIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS – 2ª EDIÇÃO
2015 – Questão 5,6 e 7.
QUESTÃO 5
Uma Sociedade Industrial, ao analisar um
determinado Ativo Imobilizado, identificou as seguintes evidências, em
31.12.2014:
Informações:
|
|
Valor líquido de venda
|
R$ 2.040.000,00
|
Valor em uso
|
R$ 2.000.000,00
|
Saldos contábeis:
|
|
Valor contábil bruto - custo de aquisição
|
R$ 3.200.000,00
|
Depreciações acumuladas
|
R$ 800.000,00
|
Perda estimada em valor não recuperável
|
R$ 240.000,00
|
De
acordo com a NBC TG 27 (R2) – Ativo Imobilizado, a perda por redução ao valor
recuperável complementar a ser reconhecida no resultado, ao final do período de
2014, é de:
a) R$120.000,00.
b) R$240.000,00.
c) R$1.040.000,00.
d)
R$1.200.000,00.
Para iniciar a resolução, vamos diretamente a NBC TG (R2)
item 63:
63. Para determinar se um item do ativo
imobilizado está com parte de seu valor irrecuperável, a entidade aplica a NBC
TG 01. Essa Norma determina como a entidade deve revisar o valor contábil de
seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou
reverter perda por redução ao valor recuperável.
Para esclarecer um pouco precisamos também trazer aqui o
que vem a ser Redução ao valor recuperável
de ativos. Para isto precisamos ler a NBC TG 01... veja:
Valor recuperável de um ativo ou
de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido
de despesa de venda e o seu valor em uso.
Veja bem que, ao lermos o tem 59 desta
NBC TG 01 conseguimos tirar algumas dúvidas que serão úteis na resolução da
questão:
59 - Se, e
somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil,
o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa
redução representa uma perda por desvalorização do ativo.
Ok...
agora vamos buscar a resolução.
VALOR
CONTÁBIL: R$
2.400.000,00 (lembrem-se da depreciação)
VALOR
RECUPERÁVEL: R$ 2.040.000,00 ( valor
recuperável é o maior montante entre o valor justo líquido de despesa de venda
e o seu valor de uso)
Agora
ficou bem fácil não é mesmo? O valor da perda por redução de valor é R$
360.000,00. Como a empresa já havia estimado uma perda de R$ 240.000,00, falta
complementar em R$ 120.000,00. Portanto a LETRA
A.
QUESTÃO 6
Uma Sociedade
Empresária assina um contrato de longo prazo, para a construção de um navio. O
preço atual do navio é de R$390.000,00, e o custo estimado da obra é de
R$285.000,00.
No primeiro ano, a Sociedade Empresária
incorre em custos, no valor de R$67.500,00, diretamente vinculados à produção
do navio.
Com base nos dados apresentados e
considerando-se a NBC TG 30 – Receitas e a NBC TG 17 – Contratos de Construção,
especificamente, Método da Percentagem Completada, o valor do Lucro Bruto a ser
apresentado pela empresa no primeiro ano é de:
a) R$11.682,69.
b) R$15.986,84.
c) R$24.868,42.
d) R$92.368,42
Questão bem tranquila, mesmo
aquele que não lembra o que traz a NBC TG 17. Mas veja o que traz o item 22:
1.
Quando a conclusão do
contrato de construção puder ser estimada com confiabilidade, as receitas e os
custos associados ao contrato de construção devem ser reconhecidos como
receitas e despesas, respectivamente, tomando como referência o estágio de execução (stage of completion) da atividade
contratual ao término do período de reporte. A perda esperada com o
contrato de construção deve ser reconhecida imediatamente como despesa, de
acordo com o item 36.
Veja o que traz a questão:
ESTIMATIVA
CONTRATO
|
||
%
|
||
Preço atual do navio
|
R$
390.000,00
|
100%
|
Custo estimado da obra
|
R$
285.000,00
|
73%
|
LB
|
R$
105.000,00
|
27%
|
Portanto e o custo da obra em um determinado período foi
de R$ 67.500, isto significa que representa 23,68% do total do custo estimado.
Aplicando este percentual sobre o LB estimado teremos um LB proporcional de R$
R$ 24.868,42. LETRA C
QUESTÃO 7
Um posto de
combustível comercializa, por mês, aproximadamente 100.000 litros de etanol. Em
determinado momento, constatou um índice de evaporação de 0,5% desse produto. O
Conselho Nacional do Petróleo considera normal um índice de até 0,6% de
evaporação.
Segundo a NBC TG 16 (R1) – Estoques, o
valor decorrente da evaporação é considerado:
a) um desperdício e não pode ser
contabilizado, exceto por determinação judicial.
b) um passivo a ser reembolsado pelo
fornecedor, visto que a evaporação é conhecida até pelo Código Tributário
Nacional.
c) uma perda de operações
descontinuadas, e só pode ser contabilizada no período em que for formalmente
confirmada a evaporação, por meio de medição.
d)
uma
redução no resultado do período, visto que a evaporação é considerada normal e
deve ser baixada do estoque periodicamente.
Novamente
uma questão que exige conhecimento das normas, agora a NGC TG 16 (R1). Veja o
que traz o item 34:
34. Quando
os estoques são vendidos, o custo escriturado desses itens deve ser reconhecido
como despesa do período em que a respectiva receita é reconhecida. A quantia de qualquer redução dos estoques para o valor realizável
líquido e todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do
período em que a redução ou a perda ocorrerem. A quantia de toda
reversão de redução de estoques, proveniente de aumento no valor realizável
líquido, deve ser registrada como redução do item em que for reconhecida a
despesa ou a perda, no período em que a reversão ocorrer.
Veja que com o item 34 já dá para visualizar que a redução dos estoques
deverá ser reconhecida no resultado do período.
Pois bem vamos analisar as alternativas
agora:
Na LETRA A fala-se em desperdícios... pode
até ser mas não há necessidade de determinação judicial para contabilizar... nem
falar... ERRADO.
Na LETRA B há uma afirmação de que o
desperdício está no CTN... nada a ver.... ERRADA.
Na LETRA C fala em perdas de operações
descontinuadas.... ERRADA
Já a LETRA D traz exatamente o que traz
a norma. Alocada no resultado do período e baixar periodicamente o estoque.
Correto a LETRA D.
Até a próxima...
Visitem meu site, tem material gratuito e curso preparatório para EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário