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Sou professor universitário a uma década, também possuo uma empresa de consultoria na área de CONTABILIDADE GERENCIAL. Sou produtor de cursos em EAD. Na hotmart estou com os seguintes cursos: PREPARATÓRIO PARA O EXAME DE SUFICIÊNCIA EM CONTABILIDADE; HP 12C COM O AUXÍLIO DO EXCEL e CONTABILIDADE BÁSICA.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Impostos a Recuperar - PIS e COFINS


Olá!
Olá!
Após mais de 500 contatos sobre impostos a recuperar, vou conversar com vocês sobre a contabilização dos impostos na entrada e na saída, e hoje falo sobre o PIS e COFINS...

Digamos que a nossa empresa fictícia seja tributada pelo Lucro Real. Em determinado momento ela recebe vários produtos e surge a primeira dúvida... Vou me apropriar do PIS e COFINS ou não?

Uma dica, em se tratando de PIS e COFINS é consultar a tabela para ver o enquadramento da CST do NCM do produto.

Por exemplo, se um produto tiver a CST de entrada 50, quer dizer que podemos nos apropriar de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS... este produto na venda terá Operação Tributável com Alíquota Básica, CST 01, também tributando PIS e COFINS conforme percentual já apresentado...

Se um produto for enquadrado com a CST de entrada 73 significa que é uma Operação de Aquisição com Alíquota Zero... ou seja, não poderá haver apropriação de imposto na entrada... e consequentemente nem na saída...

 

Para consultar a tabela de CST consulte o site da www.receita.fazenda.gov.br.

 

Abraço a todos...

 

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