Olá!
Olá!
Após mais de 500 contatos sobre impostos a recuperar, vou conversar com vocês sobre a contabilização dos impostos na entrada e na saída, e hoje falo sobre o PIS e COFINS...
Digamos que a nossa empresa fictícia seja tributada pelo Lucro Real. Em determinado momento ela recebe vários produtos e surge a primeira dúvida... Vou me apropriar do PIS e COFINS ou não?
Uma dica, em se tratando de PIS e COFINS é consultar a tabela para ver o enquadramento da CST do NCM do produto.
Por exemplo, se um produto tiver a CST de entrada 50, quer dizer que podemos nos apropriar de 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS... este produto na venda terá Operação Tributável com Alíquota Básica, CST 01, também tributando PIS e COFINS conforme percentual já apresentado...
Se um produto for enquadrado com a CST de entrada 73 significa que é uma Operação de Aquisição com Alíquota Zero... ou seja, não poderá haver apropriação de imposto na entrada... e consequentemente nem na saída...
Para consultar a tabela de CST consulte o site da www.receita.fazenda.gov.br.
Abraço a todos...
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